2.638 resultados encontrados para pena em seu patamar - data: 29/11/2024
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 condenação penal. 4 - À guisa de elementos concretos de convicção acerca da coação moral irresistível, improcede a alegação quanto a excludente de culpabilidade decorrente da inexigibilidade de conduta diversa. 5 - Im
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1398 873 ASSUNTO:LESÃO CORPORAL INQUÉRITO (PORTARIA):2013/288 JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Declarante:E. P. D. S. VARA:1ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:0013086-68.2013.8.26.0071 Nº ORDEM:11.04.2013/000896 CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL ASSUNTO:ESTUPRO DE VULNERÁVEL INQUÉRITO (PORTARIA):2013/255 JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Declarante:J.
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 107 245 filho de Francisco de Assis Lucena e Maria da Paz Silva Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADOde todo o conteúdo da sentença de fls. 797-848, cujo dispositivo segue transcrito: gNestas condições, apreciando livremente a prova produzida, julgo procedente em parte a ação penal, para condenar os acusados Francisco Deilson Batista de Sousa, Alan Silva
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1017 2900 acusado BENEDITO, seu marido guardou uma sacola contendo munições, que acabou sendo encontrada em sua residência, pelos policiais.O réu ALEX, em juízo, admitiu que guardou as munições a pedido de BENEDITO e EDNILSON. Relatou que ambos lhe ofereceram armas, mas ele não se interessou em comprá-las, pois
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 3084 Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU PROVIMENTO ao recurso e, de conseguinte, torno incluo na sentença o seguinte texto: “Defiro o pedido de suspensão do feito até plena quitação do acordo entabulado entre às partes”. Mantenho os demais termos da sentença. Intime-se. Publique-se. Tucumã/PA, 17 de novembro de 2020. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1021 612 inerentes ao tipo, sendo certo ainda que foram devolvidos parte dos bens subtraídos. Tendo analisado as circunstâncias judiciais, tenho como necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 59 do Código Penal, a fixação da pena-base no mínimo legal: 04 (quatro) anos de reclusão. Não há circunstâncias agravantes e a atenuante da con
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1827 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/07/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 NTATIVA EM SEU GRAU MAXIMO. REQUEREU AINDA A APLICACAO DA PENA EM SEU PATAMAR MINIMO, A FIXACAO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E QUE SEJA PERMITIDO AOS ACUSADOS RECORRER EM LIBERDADE. POR FIM, D ELIBEROU A MM. JUIZA A CONCLUSAO DOS AUTOS PARA PROLACAO DE SENTE NCA. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU A MM. JUIZA QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO. EU __________ GABRIELA EMY
Edição nº 82/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 - 02 porções de maconha, com peso de 3,54g (três gramas e cinquenta e quatro centigramas) e 01 pedra de crack, com massa bruta de 6,56g (seis gramas e cinquenta e seis centigramas) - denota a traficância de menor magnitude e permite a redução da pena em seu patamar máximo, ou seja, em 2/3 (dois terços). 4. A substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos passou a s
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2512 334 permanece a pena no patamar anteriormente fixado.Na terceira fase de dosimetria, não há causa de diminuição, tão pouco de aumento, restando a pena em 02 (dois) anos de reclusão e no pagamento de quantia equivalente a 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Visto que o réu é reincidente, a pen
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1497 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/03/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/03/2014 DETRIMENTO DE TERCEIRO; QUANTOS AS CONSEQUêNCIAS: ESTAS NãO FORAM GRAVES, POIS O BEM FOI RESTITUíDO A VíTIMA; QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VíTIMA: A VíTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA A AçãO DELITIVA DO ACUSADO LEVANDO-SE EM CONSIDERAçãO AS CIRCUNSTâNCIAS JUDICIAIS APRECIADAS, QUE EM PARTE SãO DESFAVORáVEIS AO RéU, PRINCIPALMENTE COM RELAçãO AOS ANTECEDENTES E