798 resultados encontrados para pena no aberto - data: 24/11/2024
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Edição nº 186/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2011 5ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011 Juíza de Direito: Gislene Pinheiro de Oliveira Diretora de Secretaria: Dora Aparecida de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 129846-3/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE ELUILSON VIEIRA MOREIRA. Adv(s).: DF0084
Edição nº 11/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 Liberdade por 2 (duas) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, cujo cumprimento se dará em igual período da pena de reclusão e em condições a serem estabelecidas pelo Juízo da VEPEMA. Do denunciado AMINTO RAMIRO DA SILVA: Tendo em vista os termos do art. 59 do Código Penal, passo a considerar as circunstâncias judiciais: A culpabilidade como juízo de censura e reprovação social restou comprovada, entretanto, nos limite
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2726 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/04/2019 DECISAO Publicação: quinta-feira, 11/04/2019 regime de cumprimento da pena no aberto, porquanto em consonância com o artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, com a benesse do sursis da pena pelo prazo de 02 anos. 5) APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N° 133087-61.2016.8.09.0003 (201691330876), da Comarca de Alexânia, tendo com
pelo delito de descaminho. VII. No que tange às importações representadas pelas Declarações de Importação DI nº 06/0349255-2, 06/062880-9, 06/1081283-6, 07/0515046-6, 07/1116602-6 e 07/1402000-6, verifica-se a causa de aumento de pena disposta no antigo §2º do artigo 334 do Código Penal, tendo em vista que essas importações se deram por meio de transporte aéreo. Assinala-se que a norma em questão não restringe sua incidência a voos clandestinos. Destarte, não cabe ao intérpret
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XV - Edição 3348 25 O Ministério Público, em suas alegações finais, pediu pela condenação do réu. A defesa pugnou pela absolvição por falta de provas e, em caso de condenação, fixação da pena no mínimo legal, regime inicial para o cumprimento da pena aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. É o relatóri
pelo delito de descaminho. VII. No que tange às importações representadas pelas Declarações de Importação DI nº 06/0349255-2, 06/062880-9, 06/1081283-6, 07/0515046-6, 07/1116602-6 e 07/1402000-6, verifica-se a causa de aumento de pena disposta no antigo §2º do artigo 334 do Código Penal, tendo em vista que essas importações se deram por meio de transporte aéreo. Assinala-se que a norma em questão não restringe sua incidência a voos clandestinos. Destarte, não cabe ao intérpret
TJDFT 04/07/2019 - Pág. 1382 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de julho de 2019 encontra recolhido (fechado). (HABEAS CORPUS Nº 117.535 - DF (2008/0219942-5) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) No caso em apreço, em análise dos autos, verifico que a autuada é primária e não possui maus antecedentes (fls. 30/38), a despeito de responder por outras duas ações penais por suposta prática de crimes, também sem o emprego de violência ou grave ameaça (fls. 35 e 37). A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7059/2021 - Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 atenuante da confissão espontânea previsto no art. 65, III, d, do CP, entretanto deixo de diminuir a pena, por força do disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal). Não incide circunstancia agravante de pena. c- TERCEIRA FASE: causas de diminuição e de aumento: Não concorrem causas
administrada pelos réus, aliado ao fato de inexistir explicação convincente acerca da origem dos recursos postos nos procedimentos administrativos constantes desta ação penal. De maneira que se extrai a ilação segura de que agiram com vontade livre e consciente de omitir informações de rendimentos.DISPOSITIVO.JULDO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO CARLOS EDUARDO SERRA FLOSI e MARCOS PARISAN como incursos nas penas cominadas ao art. 1º, I da Lei 8.137/90.Doso as reprimendas.CARLOS ED
Sentença de fls. 310/311 - CARLOS EDUARDO SERRA FLOSI e MARCOS PARISAN, qualificados nos autos, respondem como incursos nas condutas do artigo 1º, inciso I da Lei 8.137/90 porque, segundo a denúncia, eles, na forma de administradores e responsáveis pela empresa QUINTAL VERDE PASSAGENS E TURISMO, de forma consciente e voluntária, nos exercícios de 2001 a 2003, suprimiram o pagamento de tributos federais, mediante omissão de declaração compulsória às autoridades fazendárias. A denúnci