82 resultados encontrados para penabase do acusado - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
portanto, o estabelecimento do regime prisional mais severo. 8. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o agente é reincidente, a teor do disposto no inciso II do art. 44 do Código Penal. 9. Ordem de habeas corpus não conhecida. (STJ, HC 261.977/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014) Não se vislumbra também violação ao princípio do ne bis in idem devido à consideração dos mesmos elem
portanto, o estabelecimento do regime prisional mais severo. 8. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o agente é reincidente, a teor do disposto no inciso II do art. 44 do Código Penal. 9. Ordem de habeas corpus não conhecida. (STJ, HC 261.977/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014) Não se vislumbra também violação ao princípio do ne bis in idem devido à consideração dos mesmos elem
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1509 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/03/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/03/2014 SENTENçA PROFERIDA POR MANDADO NO ENDEREçO CONSTANTE DOS AUTOS NãO SENDO ELE ENCONTRADO NO ENDEREçO FORNECIDO NOS AUTOS, FAçA-SE A INTIMAçãO POR MANDADO NA PESSOA DO DEFENSOR POR ELE CONSTITUíDO SENDO TAMBéM NEGATIVA ESTA úLTIMA DILIGêNCIA, FAçA-SE A INTIMAçãO POR EDITAL, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS INTIMEM-SE OS FAMILIARES DA VíTIMA P R I GOIâNIA, 14
São Paulo, 25 de julho de 2017. NINO TOLDO Desembargador Federal 00035 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002762-23.2016.4.03.6106/SP 2016.61.06.002762-6/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica JEOVANE ALVES DA SILVA reu/ré preso(a) VANIO CESAR DE SOUZA SP249573 AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO e outro(a) OS MESMOS 00027622320164036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁF
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO II Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 IREITO NR. PROTOCOLO : 51583-94.2019.8.09.0175 AUTOS NR. : 319 NATUREZA : CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL AUTOR : SJ DESPACHO : AUTOS SOB N. 201900515835 DESPACHO DE-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRE SENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 26 DE ABRIL DE 2019. ROG ERIO CARVALHO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 11702-13.2019.8.09.0175 AUTOS NR. : 76 NATUREZA : ACAO PENAL A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2673 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 23/01/2019 Publicação: quinta-feira, 24/01/2019 NR. PROTOCOLO : 163767-21.2018.8.09.0177 AUTOS NR. : 12 NATUREZA : CARTA PRECATORIA CRIMINAL VITIMA : COLETIVIDADE ACUSADO : DIVINO DA SILVA DE JESUS DESPACHO : COCALZINHO DE GOIAS VARA CIVEL, CRIMINAL, DA INFANCIA E DA JUVENT UDE, DAS FAZENDAS PUBLICAS E DE REGISTROS PUBLICOS PROCESSO N 201 801637673 D E S P A C H O PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DESI GNO AUDIENCI
São Paulo, 25 de julho de 2017. NINO TOLDO Desembargador Federal 00035 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002762-23.2016.4.03.6106/SP 2016.61.06.002762-6/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica JEOVANE ALVES DA SILVA reu/ré preso(a) VANIO CESAR DE SOUZA SP249573 AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO e outro(a) OS MESMOS 00027622320164036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁF
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. Ora, a decisão impugnada ao negar seguimento ao recurso, fê-lo com supedâneo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 3. Em que pese o inconformismo dos agravantes com a decisão que negou a concessão de tutela antecipada, fato é que os agravantes não lograram êxito em comprovar a verossimilhança de suas alegações, necessária a concessão da
15- O valor unitário do dia-multa, o regime inicial de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade devem ser mantidos. 16- Quanto a prestação pecuniária, verifico que o valor de um salário mínimo, fixado na sentença, não atende aos critérios legais e revela-se irrisório em face do grande prejuízo causado ao erário público. Assim, nos termos do artigo 60, caput, do Código Penal, aumento a prestação pecuniária para 10 (dez) salários mínimos vigentes à
15- O valor unitário do dia-multa, o regime inicial de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade devem ser mantidos. 16- Quanto a prestação pecuniária, verifico que o valor de um salário mínimo, fixado na sentença, não atende aos critérios legais e revela-se irrisório em face do grande prejuízo causado ao erário público. Assim, nos termos do artigo 60, caput, do Código Penal, aumento a prestação pecuniária para 10 (dez) salários mínimos vigentes à