188 resultados encontrados para penal. recurso interposto - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4187 43 interpretações, sendo cabível o indulto/comutação de pena apenas aos sentenciados que cumprem pena em regime aberto ou em livramento condicional, observado o disposto na decisão proferida na ADI 5.874 do STF, não cabendo o benefício aos presos em regime fechado ou semiaberto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos est
Por fim, cumpre ressaltar que na via estreita do recurso especial, para que haja interesse em recorrer, não basta a mera sucumbência como ocorre nos demais recursos ordinários. É necessário que haja efetivamente uma questão de direito federal, pois o especial não se presta a examinar a justiça da decisão, mas a solucionar controvérsia acerca da interpretação de normas federais. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2018. MAIRAN MAI
declaração, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 30.06.2009, conforme certidão de fl. 150, não tendo havido sua posterior manifestação: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. PRECEITO CONSTITUCIONAL. STF. 1. A jurisprudência deste Tribunal alinhou-se no sentido da intempestividade do recurso especial interposto
Contrarrazões ofertadas a fls. 318/328, ausentes preliminares. É o suficiente relatório. O recurso especial é intempestivo, porquanto interposto antes da publicação do acórdão relativo aos embargos de declaração, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 24.10.2011, conforme certidão de fl. 313 vº, não tendo havido sua posterior manifestação: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Cad 1/ Página 1649 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. João Bôsco de Oliveira Seixas - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0320747-84.2017.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jair Monteiro De Cerqueira Junior Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terc
probatório. Por fim, tendo a Recorrente se limitado a transcrever julgados, sem a confecção de qualquer cotejo analítico, também não merece trânsito à instância especial o recurso interposto com base no dissídio jurisprudencial, consoante pacífica jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1.552.704, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, DJe 13/06/2017). Nesse sentido, também: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. RE
Contrarrazões ofertadas a fls. 318/328, ausentes preliminares. É o suficiente relatório. O recurso especial é intempestivo, porquanto interposto antes da publicação do acórdão relativo aos embargos de declaração, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 24.10.2011, conforme certidão de fl. 313 vº, não tendo havido sua posterior manifestação: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS
Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Pharmarcia Brasil Ltda, a fls. 249/256, em face da União, tirado do v. julgamento proferido nestes autos (fls. 239/244), no qual foi determinada a atualização do indébito a ser repetido na forma da legislação de regência do FGTS. As contrarrazões foram ofertadas às fls. 277/280 e 282/284, ausentes preliminares. É o suficiente relatório. O recurso especial é intempestivo, porquanto interposto antes da publicação do acórdão r
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1833 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/07/2015 conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, que a este se incorpora. Sem custas. 34 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 35 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PENAL : 337940-89.2014.8.09.0039(
Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Pharmarcia Brasil Ltda, a fls. 249/256, em face da União, tirado do v. julgamento proferido nestes autos (fls. 239/244), no qual foi determinada a atualização do indébito a ser repetido na forma da legislação de regência do FGTS. As contrarrazões foram ofertadas às fls. 277/280 e 282/284, ausentes preliminares. É o suficiente relatório. O recurso especial é intempestivo, porquanto interposto antes da publicação do acórdão r