Procon-SP pede que 123 Milhas melhore comunicação com clientes e exige resposta de empresa até o final desta terça

Órgão quer que agência detalhe informações sobre a suspensão de pacotes e atualize constantemente processo de recuperação judicial.

O Procon do Estado de São Paulo (Procon-SP) notificou a agência de viagens 123 Milhas para que adote formas mais claras de comunicação no site da empresa.

A medida, publicada nesta terça-feira (26), prevê que a agência torne mais fácil a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes promocionais e o andamento do pedido de recuperação judicial, fase a fase, com atualização imediata a cada nova situação.

O prazo para a 123 Milhas aplicar as alterações ou informar como e quando pretende fazê-las vai até o final desta terça-feira (26). Não prestar informações claras e precisas é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor passível de penalidades, ressalta o órgão.

A notificação ainda exige que o site da 123 Milhas contenha explicações sobre a situação dos contratos firmados antes e depois da crise, relacionados a eventuais pedidos de cumprimento da oferta, cancelamento dos serviços com devolução dos valores pagos e suspensão de pagamentos.

Outra medida solicitada pelo Procon-SP é que o site tenha vários canais de atendimento disponíveis para suportar a demanda e a indicação clara de todos eles, cabendo ao consumidor escolher a forma mais adequada para entrar em contato com a empresa.

“Além do tratamento às reclamações relacionadas à 123 Milhas que foram ou continuam sendo registradas no site do Procon-SP, trabalho que segue normalmente, e dá multa já aplicada à empresa, queremos que os consumidores tenham acesso ao máximo possível de informações”, destacou.

A ação é importante para que cada um tenha elementos consistentes para avaliar qual o melhor caminho para solucionar suas pendências com a empresa, explicou o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

 

Operação Taturana: deputados e ex-deputados estaduais são condenados

Os condenados são Isnaldo Bulhões, Cícero Ferro, Dudu Albuquerque, Gervásio Raimundo dos Santos, Alves Correia e Gilberto Gonçalves da Silva, além do ex-diretor financeiro da ALE, Fábio César Jatobá

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31. A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL. Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete. A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público. Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição. Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A. As condutas individualizadas O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Gilberto Gonçalves da Silva e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá. O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo. A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões. Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil. Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

TCE mantém condenação de ex-secretário de Obras por irregularidades nos contratos de esgoto em Marília

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou uma série de irregularidades na licitação, contrato e aditivos para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do ex-secretário de Obras de Marília (SP), André Luiz Ferioli, e manteve a condenação contra ele por irregularidades nos contratos de estações de tratamento de esgoto da cidade. A decisão mantém a sentença do dia 6 de junho de 2023.

A Corte de contas julgou irregular a licitação, contrato e aditivos feitos pela prefeitura de Marília para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, para onde são destinados 70% dos dejetos produzidos na cidade.

Como punição pelas irregularidades no contrato, vencido e executado pela empresa mariliense Replan Saneamento e Obras Ltda, foi aplicada multa superior a R$ 17,3 mil ao ex-secretário municipal de Obras, André Luiz Ferioli. A punição segue o que a condenação tinha sido em 6 de junho de 2023

A sessão colegiada para avaliar o recurso apresentado pela defensa de André Ferioli foi realizada no fim de novembro, mas o resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-SP somente no último sábado (20).

Irregularidades
O TCE-SP avaliou o contrato entre a Prefeitura de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para retomada das obras no Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Pombo e Barbosa. O contrato todo, somado os oito aditivos, resultou no valor de R$ 46,7 milhões.

O contrato foi assinado em julho de 2018 por R$ 30,7 milhões, com previsão de conclusão em 12 meses, mas as obras foram entregues de forma definitiva três anos depois, em julho de 2021, com custo final R$15,9 milhões mais caro.

A informação consta na decisão do TCE, que aponta o encarecimento, devido aos diversos aditivos feitos, em 51,95%, na comparação com o valor inicial. A legislação permite no máximo reajuste de 25%.

Esse, no entanto, foi apenas um dos problemas apontados pela Corte de Contas. O órgão fiscalizador afirma que houve pouca participação no certame devido “à superficial forma com que a prefeitura respondeu aos questionamentos dos licitantes”.

O TCE-SP observou que sete empresas realizaram a visita técnica para participação da licitação, mas apenas duas ofereceram efetivamente propostas.

Em diversos momentos a decisão da relatora fala em falhas no planejamento da licitação. “Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação”.

A fiscalização da Corte de Contas também identificou “a inexistência nos autos da cotação de preços de diversos itens licitados, impossibilitando a comprovação da composição dos preços praticados”.

Outros indícios de cotações incorretas, situações de duplicidade e sobrepreço também foram apontados. Também foi constado pagamento em duplicidade.

Em nota, a prefeitura de Marília afirmou que a administração municipal e a empresa prestadora de serviços não foram condenadas ou tiveram algum tipo de penalidade aplicada em decorrência da suposta irregularidade apontada.

O comunicado pontuou ainda que “os aditivos ocorreram em decorrência de situações imprevistas, em face do tempo de paralisação, que surgiram no andamento da execução da obra”, finaliza.

O ex-secretário de Obras de Marília André Luiz FeriolI não quis se pronunciar sobre o caso.

Cantor sertanejo Sérgio Reis entra na Justiça contra condomínio de Mairinque e pede indenização de R$ 4,7 milhões

Andamento da ação ocorre desde agosto deste ano na 29ª Vara Civil da Capital. Empreendimento nega as alegações do artista.

O cantor sertanejo Sérgio Reis entrou na Justiça contra um condomínio de Mairinque (SP) alegando diversos problemas contratuais.

A ação, que trata de indenização por dano material, está em andamento desde agosto de 2023 na 29ª Vara Civil da Capital. No documento, o artista pede uma reparação de R$ 4,7 milhões. O empreendimento nega as alegações (confira abaixo).

Conforme apurado pelo g1, em 2019, Sérgio Reis assinou um contrato de licença e autorização de uso de imagem com o empreendimento Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube, que fica na cidade de Mairinque, no interior de SP.

O sertanejo, além de valores por chalés comercializados, também teria direito, conforme a minuta do contrato, à quantia de R$ 300 por cada passaporte vendido, em uma fase em que o parque teria atrações aquáticas. A expectativa é de que o empreendimento lançasse 30 mil desses passaportes. Essa seria a maior renda do cantor no negócio, conforme a defesa.

Porém, essa participação de Sergio Reis nas vendas dos passaportes teria sido excluída do contrato. Além disso, esses passaportes também não foram sequer lançados, conforme a ação.

Em junho de 2021, segundo a defesa de Sérgio Reis, de forma completamente inesperada, ele recebeu uma notificação sobre a rescisão do contrato. A defesa alega que o artista “se sacrificou para gravar, por exemplo, programas de televisão, falando do empreendimento”, que não teriam sido pagos a ele.

Reis alega ainda que isso ocorreu durante a pandemia de Covid-19, contrariando a recomendação médica e de sua família, já que estava debilitado. Nesses programas, vários artistas teriam participado e recebido um título vitalício do cantor para as atrações do empreendimentos.

A ação também cita que a imagem do cantor estava sendo usado para fomentar as atividades comerciais da empresa.

Ainda sobre dano moral, Sérgio Reis, por meio de sua defesa, afirma que “é extremamente vexatório e prejudicial à sua imagem de artista consagrado ter sua credibilidade abadada com promessas de lançamento do empreendimento que não foram cumpridos de forma total”.

A defesa do cantor pede indenização pelos seguintes fatos:

Valores devidos pelo condomínio;
Penalidade por rescisão contratual imotivada;
Indenização por prestação de serviços que não estavam em contrato;
Indenização por uso de imagem após rescisão contratual;
Danos extrapatrimoniais – danos morais e danos à imagem.
Há ainda o pedido para que o empreendimento se abstenha do uso da imagem do cantor em qualquer tipo de material e em redes sociais. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa de pelo menos R$ 20 mil por dia.

Em nota, o Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube informou que não foi notificado sobre a ação e nega qualquer irregularidade.

“Logo, assim que formos intimados sobre os exatos termos do processo, iremos apresentar as documentações pertinentes, demonstrando serem os fatos alegados inverídicos e que não detém fundamentação legal e contratual, inclusive podendo o autor, Sr. Sérgio Reis, ao final, responder por honorários, perdas e danos de eventual prejuízo ao Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube.”

MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

Justiça condena políticos acusados na Operação Taturana em Alagoas

Deputado e ex-deputados são condenados a devolver dinheiro ao cofres públicos. Esse é um dos processos da operação deflagrada em 2007.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou mais um processo decorrente da Operação Taturana, que investiga desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALE). Juízes da Força Tarefa de Improbidade Administrativa decidiram pela condenação de um deputado, quatro ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos.

Por ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram o atual deputado estadual Isnaldo Bulhões Barros Júnior (PDT) e os ex-parlamentares Cícero Paes Ferro (PRTB), Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos e Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia), além do ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo ao patrimônio público é na ordem de R$ 729.923,31. Com a decisão, concluída no último dia 16, os políticos terão que devolver os valores subtraídos dos cofres públicos em esquema de empréstimos.

tentamos contato com o deputado Isnaldo Bulhões, mas não conseguiu. Também não conseguiu falar com os demais condenados no processo.

A medida acontece depois que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais em 2011, o Poder Judiciário decidiu.

A ação proposta pelo MP foi uma decorrência da operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. De acordo com o órgão, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público.

Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas.

“Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou a ação do MP.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, tinha por objetivo a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores.

O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

Condutas individualizadas

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.