4 resultados encontrados para pendente de regulariza - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
março de 2019. Expeça-se a requisição para pagamento (PRC), sem o destaque de honorários contratuais (evento 124), observando a expedição de honorários sucumbenciais em nome do DR. ANTONIO MARIO DE TOLEDO, OAB/SP 047.319 (evento 130). Intimem-se. 0000873-09.2018.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6318015217 AUTOR: SELMA APARECIDA BENETI (SP330483 - LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE
da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, os advogados deverão certificar-se da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito (parte autora e advogado), juntando aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido no endereço eletrônico da Receita Federal. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagam
09.05.1988 a 18.07.1988, 01.10.1988 a 30.06.1989, 01.12.1989 a 26.06.1990, 16.07.1990 a 13.09.1990, 01.10.1990 a 13.11.1991, 01.02.1993 a 12.08.1993, 29.04.1995 a 22.12.1995, 01.02.1996 a 24.12.1996, 19.11.2003 a 16.02.2004, 14.06.2004 a 24.12.2004 e 01.04.2011 a 18.01.2012;2) CONDENAR o INSS a averbar referidos períodos como especiais, com a respectiva conversão em tempo comum, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado.Em decorrência da sucumbência preponderante, condeno o