7.401 resultados encontrados para pequeno valor rpvs - data: 11/08/2025
Página 19 de 741
Processos encontrados
Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, eventual falecimento de algum desses autores deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono da parte autora.No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos à execução opostos pelo INSS em face dos autores VICTOR SAQUES JUNIOR e EDGARD COLTURATO.Int. 0000737-25.2001.403.6183 (2001.61.83.000737-9) - FRANCISCO PEREIRA FILHO X JOSEANE DE JESUS PEREIRA X THIAGO DE JESUS PEREIRA(SP097281 - VIVIAN TAVARES PAULA SANTOS DE CAMARGO) X I
VISTOS EM INSPEÇÃO. Ante a notícia de depósito de fls. 331/332 e informação de fls.336/337, intime-se a parte autora para ciência de que os créditos encontram-se à disposição para levantamento, devendo ser apresentado à este Juízo tão somente o comprovante de levantamento do depósito de fl. 332, de Tereza Ferraria Gallo, uma vez que em relação a MARLUCE COSTA, tal documento já se encontra devidamente juntado aos autos, às fls. 333/335.Fls. 318/321: Indefiro o requerido pela pa
Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPVs em relação ao valor principal e verba honorária.Outrossim, deverá a parte autora ficar ciente de que, ante os Atos Normativos em vigor, relativos à nova modalidade de levantamento de depósitos de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, eventual falecimento de algum(s) desse(s) autor(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono da parte autora.Ciência às partes do(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedi
falecimento de algum(s) desse(s) autor(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono da parte autora.Aguarde-se, em Secretaria, o cumprimento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPVs expedido(s). Int. 0002865-47.2003.403.6183 (2003.61.83.002865-3) - VALDEMIR ANTONIO(SP189675 - RODRIGO CAMARGO FRIAS E SP200612 - FERNANDO MELRO MENDONÇA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Tendo em vista que o(s) benefício(s) do(s)
Postula a parte autora auferir em tutela antecipada a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB: 41.166.300.368-5), desde o primeiro requerimento administrativo em 03.12.2013. Recebo a petição/documentos acostados pela parte autora como aditamento à inicial. A respaldar o provimento jurisdicional antecipatório mister a existência conjugada dos pressupostos – efetivo ou, no mínimo, elevado grau de plausibilidade do direito, a demonstração de prova convinc
algum(s) desse(s) autor(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono da parte autora.Ciência às partes do(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s), pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sendo os 05 (cinco) primeiros para a parte autora e os 05 (cinco) subsequentes para o INSS. Após, voltem conclusos para transmissão dos referidos ofícios. Em seguida, aguarde-se, em Secretaria, o cumprimento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPVs expedido(s). In
FARONI X IVO GUIDA(SP058283 - ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO E SP089826 - CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Publique-se o despacho de fl. 521. Tendo em vista que os benefícios dos autores AFONSO CARLOS MACHADO NUNES, CONCETTA NAIR FELIX RISTORI e IVO GUIDA encontram-se em situação ativa, expeça a Secretaria Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs em relação ao valor principal desses autores, bem como expeça-se
BRANDAO WEY) Tendo em vista que o(s) benefício(s) do(s) autor(es) encontra(m)-se em situação ativa, expeça a Secretaria o(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor -RPVs do valor principal e da verba honorária.Outrossim, deverá a parte autora ficar ciente de que, ante os Atos Normativos em vigor, relativos à nova modalidade de levantamento de depósitos de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, eventual falecimento de algum(s) desse(s) autor(es) deverá ser imediatame
À vista da certidão de fl. 335 verso, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV em relação aos honorários advocatícios proporcionais aos autores MARIA BARRETO RODRIGUES e VICENTINA DE JESUS ALVES. Aguarde-se, em Secretaria, o cumprimento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPVs expedido(s). Int. 0003002-78.1993.403.6183 (93.0003002-7) - ARLETE THOMAZINI DE ARAUJO(SP113145 - EDUARDO JOSE FAGUNDES E SP109857 - ANGELA APARECIDA NAPOLITANO) X INSTITUTO NACIONAL D
0002537-88.2001.403.6183 (2001.61.83.002537-0) - EDJAYME TAVARES DE LIMA X MARLENE ASSENZA TAVARES(SP225150 - TULLIO VICENTINI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Tendo em vista que o(s) benefício(s) do(s) autor(es) encontra(m)-se em situação ativa, expeça a Secretaria o(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor -RPVs do valor principal e da verba honorária.Outrossim, deverá a parte autora ficar ciente de que, ante os Atos Normativo