925 resultados encontrados para percentuais de que trata - data: 03/08/2025
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SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por ICSCS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ. Pleiteia a empresa excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, do IRPJ - presumido e da CSLL - presumido apurados sobre as receitas auferidas a partir de janeiro 2015 (nos termos da Lei 12.973/14), afastando ainda o PIS/COFINS da base de cálculo das próprias contribuições e da base de cálculo do IRPJ-presumido e da CS
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 1208 contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que postulava o reconhecimento da validade da mudança Dou provimento ao recurso para reduzir o valor dos honorários na legislação mediante lei ordinária. advocatícios em 15% sobre o valor da causa. Assim, com advento da Lei nº 13.467/2017 e diante da decisão do STF a contribuiçã
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 Assim, com advento da Lei nº 13.467/2017 e diante da decisão do STF a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa, exigindo prévia autorização do empregado para desconto em folha de pagamento. Ademais, esta Corte em inúmeras decisões vinha adotando o entendimento de que é plenamente viável por meio da Lei Ordinária nº 13.467/2017 a
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024067-89.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO SIMAO TRAD - SP172414 AGRAVADO: PRODUTOS ELETRICOS EDSON LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: ANGELO NUNES SINDONA - SP330655-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O senhor Desembargador Federal Fábio Prieto, Relator: O Código Tributário Nacional: Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja es
Anota que a compensação ainda seria viável, por outros mecanismos. O pedido de efeito suspensivo foi deferido (ID 5041655). Agravo interno da impetrante (ID 6020628). Aponta violação aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei tributária mais onerosa ao contribuinte. A opção pela apuração pelo Lucro Real Anual teria sido feita no começo do exercício, considerada a possibilidade de compensação tributária. Resposta (ID 6508464, 7227689). O Ministério P
Anota que a compensação ainda seria viável, por outros mecanismos. O pedido de efeito suspensivo foi deferido (ID 5041655). Agravo interno da impetrante (ID 6020628). Aponta violação aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei tributária mais onerosa ao contribuinte. A opção pela apuração pelo Lucro Real Anual teria sido feita no começo do exercício, considerada a possibilidade de compensação tributária. Resposta (ID 6508464, 7227689). O Ministério P
Anota que a compensação ainda seria viável, por outros mecanismos. O pedido de efeito suspensivo foi deferido (ID 5041655). Agravo interno da impetrante (ID 6020628). Aponta violação aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei tributária mais onerosa ao contribuinte. A opção pela apuração pelo Lucro Real Anual teria sido feita no começo do exercício, considerada a possibilidade de compensação tributária. Resposta (ID 6508464, 7227689). O Ministério P
3. A partir da vigência da Lei Federal nº. 13.670/18, a compensação em questão está vedada. A aplicação prospectiva da norma não implica ofensa à segurança jurídica, porque, na oportunidade do encontro de contas, a operação será inviável. 4. A apuração pelo lucro real é opção do contribuinte, considerados os inúmeros fatores de apuração e cálculo tributários. A modalidade de apuração não altera o fato de que ocorrerá o recolhimento tributário, segundo a regulamenta
Fundamento e decido. No tocante ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, dispõe o inciso III do artigo 153 da Constituição Federal: “ Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza;” (grifos nossos) Ademais, dispõe o artigo 43 do Código Tributário Nacional: “ Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômi
A impetrante, ora agravante, afirma que a vedação implicou alteração da sistemática de recolhimento tributário no meio do exercício, em violação ao princípio da segurança jurídica. A opção pela apuração pelo Lucro Real Anual teria sido feita no começo do exercício, considerada a possibilidade de compensação tributária. Aponta violação aos princípios da isonomia tributária, segurança jurídica, da não-surpresa do contribuinte, do direito adquirido, do ato jurídico per