303 resultados encontrados para percy allan thomas aroucha - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: PERCY ALLAN THOMAS AROUCHA - PE28099 AGRAVADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO Advogado do(a) AGRAVADO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP2635200A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001215-42.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: PERCY ALLAN THOMAS AROUCHA - PE28099 AGRAVADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO Advogado do(a) AGRAVADO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP2635200A R ELATÓR IO Trata-
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: PERCY ALLAN THOMAS AROUCHA - PE28099 AGRAVADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO Advogado do(a) AGRAVADO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP2635200A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001215-42.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: PERCY ALLAN THOMAS AROUCHA - PE28099 AGRAVADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO FILHO Advogado do(a) AGRAVADO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP2635200A R ELATÓR IO Trata-
“...Com essas considerações, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à União que forneça à parte autora o medicamento SOLIRIS® (ECULIZUMAB) de forma contínua, na forma e nos quantitativos que se façam necessários, de acordo com a prescrição médica.” Tal decisão foi impugnada através de agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não sendo a antecipação de tutela objeto de reforma até o momento, o que revela a in
0018452-62.2006.403.6100 (2006.61.00.018452-7) - INGERSOLL-RAND DO BRASIL LTDA(SP209139A - MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO E Proc. EDUARDO A.D.DE OLIVEIRA-OABPR-31929) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO - SP X CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) Diante da decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região, expeça-se alvará de levantamento, em favor do impetrante, acerca dos depósitos de fls. 261/263.Dê-se vista à União Federal e, após
0018452-62.2006.403.6100 (2006.61.00.018452-7) - INGERSOLL-RAND DO BRASIL LTDA(SP209139A - MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO E Proc. EDUARDO A.D.DE OLIVEIRA-OABPR-31929) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO - SP X CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) Diante da decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região, expeça-se alvará de levantamento, em favor do impetrante, acerca dos depósitos de fls. 261/263.Dê-se vista à União Federal e, após
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2555 VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO PUC PROCESSO :0000072-12.2018.8.26.0016 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : REGINALDO TENORIO DOS SANTOS RECLAMADA : Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DIGITAL PROCESSO :1016204-64.2017.8.26.0016 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO E
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003152-87.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: PERCY ALLAN THOMAS AROUCHA - PE28099 AGRAVADO: CLEONICE BASTOS SANTANA Advogado do(a) AGRAVADO: SANDRA ORTI
4. Não há prejuízo relevante à instituição de ensino pela constrição, pois os créditos são fornecidos com destinação específica para pagamento de contribuições previdenciárias e tributos, inexistindo liame entre a penhora dos créditos dos certificados e eventual não-pagamento de salários de docentes, mesmo porque a existência da execução fiscal destituída de garantia, bem como de débitos em aberto, vem impedindo o resgate antecipado do crédito. 5. Agravo de instrumento d
4. Não há prejuízo relevante à instituição de ensino pela constrição, pois os créditos são fornecidos com destinação específica para pagamento de contribuições previdenciárias e tributos, inexistindo liame entre a penhora dos créditos dos certificados e eventual não-pagamento de salários de docentes, mesmo porque a existência da execução fiscal destituída de garantia, bem como de débitos em aberto, vem impedindo o resgate antecipado do crédito. 5. Agravo de instrumento d
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2792 2109 por cada cobrança indevida, limitada a vinte salários mínimos; (2) condenar a ré a excluir de seu sistema interno a restrição constante em nome da parte autora pela divida já declarada inexigível pela sentença de f. 19/22, no prazo de 05 dias a contar desta sentença, para o que concedo medida de ur