1.520 resultados encontrados para perda da vaga - data: 31/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6926/2020 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 265 Contra a decisão, insurge o presente Agravo de Instrumento, reiterando o aduzido na inicial, e afirmando que embora o Decreto nº 234/2018, que publicou a perda da vaga da sobredita candidata tenha sido publicado a posteriori, o fato se deu em 23/06/2016, ainda dentro da validade do concurso. Desta feita, requer seja deferido o pedido de antecipação de tutela recursal ao presente Agravo de Instrumen
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 A Constituição Federal, em seu art. 6º, ao estabelecer os direitos sociais, garante aos cidadãos brasileiros, com característica de imperatividade, inviolabilidade e indisponibilidade, o direito a educação. Desse modo, se o estudante perde o prazo para a matrícula, por motivo de força maior, como no caso em questão, em que se viu impedido de promovê-la em raz�
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Intimem-se. Advogado(a)(s): 572 ANTONIO CARLOS FRUGIS (SP - 133130) Recorrido(a)(s): RACHEL SODERI SOARES Advogado(a)(s): VANESSA ALCANTARA /ll Assinatura SAO PAULO, 20 de Janeiro de 2020 LOPES CARDOSO (SP - RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO Desembargador(a) Vice Presidente Judicial Decisão PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Proc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 Lado outro, o fumus boni iuris é evidenciado no fato da recorrente ter obtido êxito no vestibular, conforme se percebe do edital de convocação nº 59, de 11 de julho de 2018, colacionado no evento nº 01, p. 17, do processo de origem. NR.PROCESSO: 5329247.12.2018.8.09.0000 O perigo da demora está consubstanciado no prazo limite para realização da matrícula pera
3549/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 5736 em face de SEVENDINE - AGRO-PASTORIL LTDA, na forma da às 14h:15min. fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo para Mantido o link para acesso e todas as demais cominações. todos os efeitos legais. CAJURU/SP, 31 de agosto de 2022 Custas pela parte autora, no importe de 2% do valor atribuído à DANIEL REZENDE FARIA causa, já recolhidas. Juiz
Aduz, em síntese, que é estudante do 3º período do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, Campus Lagoa do Sino, Buri, RA nº 744106, e que a Universidade declarou a perda de sua vaga no referido curso, por desempenho abaixo da média. Alega que solicitou sua reintegração, justificando que o fraco desempenho se deu por fatos decorrentes do afastamento do lar, uma vez que teve que se deslocar para lugar distante, o que foi agravado “por problemas de saúde de sua genitora (diagnos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 Constata-se a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a possibilidade de eventual perda da vaga, pelo que deve ser garantido o direito de efetivar a matrícula na universidade, ainda que não tenha concluído o ensino médio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NR.PROCESSO: 5342994.29.2018.8.09.0000 EMEN
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1220 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/01/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/01/2013 AO EMBARGADO, POR SEU PROCURADOR, ACOMPANHAR A EXECUçãO DA ORDEM JUDICIAL. REQUISITE-SE A FORçA POLICIAL. EXPEÇA-SE MANDADO. P.R. I. GOIâNIA, 17 DE DEZEMBRO DE 20121. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 459832-94.2012.8.09.0051 AUTOS NR. : 5492 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO REQUERENTE : CARLOS ALVES DE BASTOS REQUERIDO : RODRIGO RAMOS SANTANA ADV R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2459 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/03/2018 Publicação: segunda-feira, 05/03/2018 Constata-se a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a possibilidade de eventual perda da vaga, pelo que deve ser garantido o direito de efetivar a matrícula na universidade, ainda que não tenha concluído o ensino médio, com a ressalva de que a manutenção do decisum ficará condicionada à f
Por conseguinte, determino a remessa dos presentes autos ao SEDI para redistribuição, em conformidade com o artigo 286, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente decisão para os autos dos Embargos à Execução n. 5025100-16.2019.403.6100. Int. SãO PAULO, 22 de abril de 2020. 8136 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002042-47.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: DEBORA OLIMPIO BOTELHO ROCHA Advogado do(a) IMPE