1.316 resultados encontrados para perda de objeto pelo - data: 15/08/2025
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São Paulo, 28 de abril de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado 00055 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027557-83.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.027557-1/SP RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO REPRESENTANTE ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA Uniao Federal MARIA KATARINNE GONCALVES DA SILVA ALMEIDA incapaz e outros VITORIA REGINA GONCALVES DA SILVA ALMEIDA incapaz IARA VALENTINA GONCALVES DA SILVA GARCIA incapaz SP097057 ADMIR JESUS DE LIMA e outro ADELINO GERO
Desembargador Federal 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036283-85.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.036283-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro SANDRA REGINA CASTELHANO PEREIRA SP275999 CARLOS ALBERTO PINTO DE CARVALHO e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 2009.61.00.017878-4 4 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a agravante para que,
Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente agravo de instrumento, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 16 de dezembro de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00060 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2013.03.00.004722-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA GILSON SOUZA VIEIRA JENIFER KILLINGER CARA e outro Caixa Economica Federal - CEF RAFAEL FARIA DE LIMA e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00147005720124036105 4 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Vistos. Fls. 155/159. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, tenho por prejudicado o recurso pel
Fls. 442-448: Dê-se vista à parte contrária, para que possa exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo de cinco (05) dias. Após, tornem conclusos. São Paulo, 09 de fevereiro de 2015. LUIZ STEFANINI 00070 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016934-91.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.016934-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA e outro PAULA CRISTOFARO COVAS TOKUNAGA SP1
São Paulo, 30 de janeiro de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00108 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025451-85.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.025451-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA BUSINESS SERVICES BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL : CAPGEMINI LTDA e filia(l)(is) CAPGEMINI BUSINESS SERVICES BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL : LTDA filial : SP122287 WILSON RODRIGUES DE FARIA e outro BUSINESS SERVICES
Econômica Federal na lide, com a consequente incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação originária. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 10 de abril de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028571-68.2014.4
Por essas razões, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte. Decorridos os prazos recursais, remetam-se os autos à Vara de origem, precedendo-se às devidas anotações. Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MARCO AURELIO CASTRIANNI Juiz Federal Convocado 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012439-67.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.012439-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : :
férias gozadas e respectivo terço constitucional, e salário maternidade. Conforme noticiado às fls. 132/141, foi prolatada sentença nos autos da ação originária, o que acarreta a perda do objeto do presente recurso. Por essa razão, julgo prejudicado o agravo legal, nos termos do artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte. Decorridos os prazos recursais, remetam-se os autos à Vara de origem, procedendo-se às devidas anotações São Paulo, 21 de janeiro de 2014. MARCO AUR
DECISÃO Vistos. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, segundo pesquisa realizada no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual de 1ª Instância, parte integrante desta decisão, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de