10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 818 978 Nº 990.10.036503-7 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Imp/Pacien: Cesar Ferreira dos Santos - Magistrado(a) Moreira da Silva - Julgaram prejudicada, pela perda de objeto, a ação de habeas corpus. Encaminhe-se cópia deste julgado ao impetrantepaciente. V.U. - João Mendes - Sala 1425/1427/1429 Nº 990.10.037578-4 - Apelação -
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1149 205 contrariando os comandos legais que preconizam o exercício do livre convencimento motivado persuasão racional. É o relatório. Passo a decidir. 6. Ao compulsar o portal eletrônico de serviços e pesquisas processuais deste tribunal, verifiquei que a ação originária, em trâmite no juízo da Vara Única da comarca de Maravil
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1453 47 em face do Estado de Alagoas. 2. A autora é servidora pública integrante do quadro efetivo da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas, exercendo o cargo de auxiliar de enfermagem. 3. A decisão interlocutória proferida pelo juízo de 1.º grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela consistente na mudança da base de
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3611 2822 Despacho: Vistos. Ante a verificação no sistema informatizado (SAJ/PG5) de que o processo principal na origem se encontra extinto e/ou destruído, conforme extrato processual juntado aos autos pela serventia, não há como refulgir à perda de objeto do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, rem
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto com apoio no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida por relator desta Corte, em 12/03/2010. Em nova decisão nos autos principais (AC 2008.71.18.000571-9), em 05/04/2010, houve reconsideração, restando sobrestado o recurso
RECORRENTE : ADVOGADO RECORRIDO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região : GABRIELE OSSANES BONDAN ADVOGADO : Thiago de Lara Vieira e outros outros DESPACHO Diante da probabilidade de perda de objeto, em decorrência de fato superveniente, intimem-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, a situação atual de Gabriele Ossanes Bondan na faculdade cursada, objeto deste feito, na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Após, retornem os autos. 00003 RECURSO EXTRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UFSC RECDO : ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região DESPACHO Diante da probabilidade de perda de objeto, em decorrência de fato superveniente, intimem-se as partes para que informem, no prazo de cinco dias, a situação atual de Valeria Alves na faculdade cursada, objeto deste feito, na Universidade Federal de Santa Catarina UFSC. Após, retornem os autos. 00011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 2009.72.00.001631-5/SC RECTE : MAR
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 27 A liminar requerida nos presentes autos foi indeferida, conforme decisão proferida e registrada no ID 28f8376, tendo a parte interessada ingressado com agravo regimental (vide ID a9268d8), cujo provimento foi negado, conforme acórdão constante no ID 9cbf919. É o relatório. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. A ação civil pública nº 0000489-21.2018.5.08.0208, q
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021 546 Éo essencial a relatar no momento. Decido. Considerando a ocorrência de sentença de mérito no processo originário, não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo e com fundamento no art.932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado. Servirá a presente decisão, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. por cópia digitalizada, como MANDADO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ENESA ENGENHARIA LTDA. contra decisão interlocutória (30976840) proferida em mandado de segurança, visando ordem para assegurar à Impetrante o direito de não se sujeitar ao recolhimento das contribuições previdenciárias cota patronal, RAT e devida a terceiros, incidentes sobre a remuneração paga aos seus empregados a título de coparticipação do Vale-Transporte, Vale-Alimentação, Vale-Refeição e Assistência Médica e Odontológic