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TJSP 04/05/2012 - Pág. 1216 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1176 1216 Nº 0269020-17.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Luciana de Oliveira Marçaioli - Paciente: João Paulo Viana Binas - Magistrado(a) Christiano Kuntz - Julgaram prejudicada a ordem pela perda de seu objeto. V.U. - Advs: Luciana de Oliveira Marçaioli (OAB: 291980/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 817 79 da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Despacho: Pelo exposto, julga-se prejudicado o presente habeas corpus, em face da superveniente perda de seu objeto. Após publicação e decurso do prazo, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 1º de outubro de 2013. DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator 0029496-
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1819 492 Advogado: Romulo Braga Rocha (OAB: 24632/CE). Relator(a): ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela perda de seu objeto. Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito Relatora - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO A
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 817 78 Fortaleza, 1º de outubro de 2013. DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator 0003397-74.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Pedro Henrique dos Santos. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Lavas da Mangabeira. Despacho: Pelo exposto, julga-se prejudicado o presente habeas corpus, em face da super
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 850 108 o benefício do livramento condicional tencionado nesta sede, por decisão da lavra do Juízo a quo, tornou esvaziado o objeto do writ sub examine. Destarte, com esteio nos arts. 33, XVII, e 122, ambos do RITJCE, e art. 659, do CPP, julgo prejudicado o presente pedido de habeas corpus. P.R.I. Empós, arquive-se. Fortaleza, 23 de outubro de 2013. DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES D
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1917 630 0010133-35.2017.8.06.9000/50000 - Agravo. Agravante: Gabriele Pinheiro Uchoa Azevedo. Advogado: Jose Etnatan Pereira Filho (OAB: 27758/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/ CE). Relator(a): ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO. EMENTA: AGRAVO INTERNO ATACANDO DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUME
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 866 67 Serviço de Habeas Corpus DESPACHO DE RELATORES Lote 75 2ª Câmara Criminal 0003066-92.2013.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Wanderlan Lima da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Tianguá. Despacho: Pelo exposto, julga-se prejudicado o presente habeas corpus, em face da superveniente perda
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1893 566 em 10% sobre o valor da condenação, em favor do recorrido, conforme disciplina o art. 85, § 3º, I do CPC ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará(Fazenda Pública), por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para negarlhe provimento, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado apenas pelo Juiz Relator, a teor do que determina o art. 41 do Regi
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1203 38 0620925-04.2015.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Airton Amorim dos Santos. Paciente: Márcio Cleytone Alcantara de Paiva. Impetrada: Juiza de Direito da Vara Unica da Comarca de Choro Limão. Advogado: Francisco Airton Amorim dos Santos (OAB: 5255/CE). Despacho: Pelo exposto, julga-se prejudicado o presente habeas corpus, em face da superveniente perda de seu objeto
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1812 515 SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.ACÓRDÃOACORDA A TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PELA PERDA DE SEU OBJETO.FORTALEZA-CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2017.ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDOJUÍZA DE DIREITO RELATORA 0003249-24.2016.8.06.9000 - Agravo de In