Bola de Fogo: empresário da “máfia do cigarro” é condenado a 21 anos

Ação da Polícia Federal revelou um esquema familiar e com empresas de fachada para distribuir cigarros vindo do Paraguai

A operação Bola de Fogo, deflagrada em 2006 em repressão ao contrabando de cigarros, resultou na condenação do “cabeça” Hyran Georges Delgado Garcete: 21 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. 

Realizada pela PF (Polícia Federal), a Bola de Fogo teve muita repercussão à época e revelou um esquema familiar, mas com empresas de fachada e a distribuição de cigarros oriundos do Paraguai nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As prisões foram em Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) foi por crimes de contrabando, evasão de divisas, formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de papéis públicos e lavagem ou ocultação de ativos. No decorrer de 13 anos, prescreveram os crimes de contrabando, falsidade ideológica em documento particular e quadrilha.

Titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou condenações por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Conforme a sentença, Hyran Garcete coordenou os atos de lavagem não só junto às empresas que tinham seus funcionários como laranjas e, ainda, usando sua família para isso, mas orientava os Kanomatas, familiares de sua esposa, sobre as modalidades desse crime. Ele foi condenado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Penas – A segunda maior condenação foi de Nelson Issamu Kanomata, sogro de Hyran: 8 anos e 5 meses em regime fechado. Conforme a sentença, Nelson, condenado por lavagem de dinheiro, atuava como articulador e figura central no núcleo de contrabando de cigarro no Centro-Oeste.

Segundo a Justiça, sem a atuação de Nelson Kanomata não haveria como a operação Bola de Fogo chegar a tal grau de pulverização, com centrais de distribuição dos cigarros paraguaios US MILD e da versão pirata produzida em Cajamar (São Paulo). 

“Os atos de lavagem dinamizados por Kanomata pai, para além da monumentalidade das apreensões havidas, teve consequências mais graves que o ordinário e rasteiro, pois permitiu não somente aspectos o branqueamento em si, mas o alargamento operacional do grupo por ele liderado para as tarefas (executórias) dos contrabandos”, afirma o juiz na sentença.

Já Nelson Kanomata Júnior foi condenado a sete anos e um mês por lavagem de dinheiro. A pena deve começar a ser cumprida em regime fechado. Daniela Delgado Garcete e Alzira Delgado Garcete, respectivamente irmã e mãe de Hyran Garcete, foram condenadas a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.

Outros réus foram condenados por lavagem de dinheiro, com penas de três a quatro anos, mas tiveram a punição convertida em pagamento de cinco salários mínimos (R$ 4.990) e prestação de serviço à comunidade.

Em 2006, Hyran Garcete (ao centro) deixa presídio e é recebido por sogro e esposa. (Foto: Arquivo)
A lista é formada por Patrícia Kazue Mukai Kanomata (esposa de Hyran Garcete), Gislaine Márcia Rezende da Silveira Skovronski (laranja), Maria Shizuka Mukai Kanomata (sogra de Hyran) e Edmilson Dias da Silveira (braço-direito de Hyran).

Todos os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade. Diante do número excessivo de bens apreendidos, o juiz determinou o perdimento de motocicletas, caminhões e barra de ouro. Marcio Kanomata foi absolvido. – 

Justiça condena seis pessoas por fraudes no seguro-desemprego em Anápolis

Grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego, consistentes em saques ilegais de benefícios de trabalhadores.

O grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A sentença é da 1ª Vara Federal de Anápolis (JF) e foi proferida no último dia 27 de agosto.

A organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego, a fim de desviar os cartões (Cartão Cidadão) utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.

Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva. Todos foram condenados nas penas do art. 2º da lei nº 12.850/2013, por integrarem, pessoalmente, a organização criminosa.

Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e oito meses por cada fraude.

Condenações

De acordo com a sentença, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a sua prisão preventiva mantida.

Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.

Na sentença, também foi decretada o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha. (Do MPF)

 

Gilmar Mendes vota para manter Zambelli como ré por episódio com arma de fogo em via pública

Relator do caso, ministro do STF votou contra recurso da deputada federal, que tentava encerrar o processo. Julgamento em plenário virtual vai até a próxima sexta-feira (24).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (17) para rejeitar um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e manter a parlamentar como ré em um processo.

Mendes é relator do caso. Em agosto, o STF decidiu abrir uma ação penal contra a deputada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Zambelli foi denunciada pela PGR porque na véspera do segundo turno, em outubro de 2022, perseguiu um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelas ruas de um bairro nobre de São Paulo empunhando uma arma de fogo.

A PGR pediu que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.
A defesa da parlamentar recorreu da decisão do STF de receber a denúncia da PGR – ou seja, tornar Zambelli ré no caso. Segundo os advogados, como a deputada tem porte de arma, o episódio não configurou nenhuma atitude criminosa.

Relator, o ministro Gilmar Mendes defendeu a rejeição desse recurso. Caso o processo seja mantido, o julgamento de Carla Zambelli pela conduta em si ainda será marcado.

“A decisão de admissão da denúncia explicitou compreensão conforme a qual a existência do porte, nas circunstâncias fáticas narradas pela incoativa, pode não afastar a existência do delito”, escreveu o ministro.

O julgamento do recurso acontece em plenário virtual. Os ministros podem inserir seus votos até o dia 24 de novembro.

 

Mantidas condenações de Abadia e demais réus na Operação Farrapos

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 6 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da sentença da 6ª Vara Criminal Especializada de São Paulo que condenou Juan Carlos Abadia e outros onze réus a penas que variam entre 3 e 30 anos de prisão, conforme os crimes cometidos.

Os réus tinham sido condenados por crimes de lavagem e ocultação de bens, falsificação de documento, corrupção ativa e formação de quadrilha. Apenas foram providos, em parte, os pedidos de André Luiz Telles Barcelos, que teve o crime de falsificação de documento público substituído por falsidade ideológica (do art. 297 para o 299 do Código Penal), e de Ana Maria Stein, que teve reconhecida a confissão como atenuante do crime. O próprio MPF havia se manifestado a favor dessas mudanças. A maior pena foi imposta ao traficante Juan Carlos Ramirez Abadia, atualmente nos EUA: 30 anos e cinco meses de prisão.

A condenação se refere à atuação dos integrantes de uma organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro obtido por meio do tráfico ilícito de entorpecentes, liderada pelo traficante colombiano Juan Carlos Abadia. A organização atuou até o início do mês de agosto de 2007, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a chamada Operação Farrapos, que culminou com a prisão de dezessete pessoas.

Em 14 de setembro de 2007, o MPF ofereceu denúncia, que foi recebida em 18 de setembro. No dia 31 de março de 2008, foi dada a sentença, condenando os réus Juan Calos Ramirez Abadia (total de 30 anos e 5 meses de prisão), André Luiz Telles Barcellos (23 anos e 6 meses), Yéssica Paola Rojas Morales (11 anos e 6 meses), Adilson Soares da Silva (9 anos e 4 meses), Ângelo Reinaldo Fernandes Cassol (9 anos e 2 meses), Aline Nunes Prado (7 anos e 6 meses), Jaime Hernando Martinez Verano (7 anos e 6 meses), Victor Garcia Verano (7 anos e 6 meses), Daniel Brás Maróstica (6 anos e 3 meses), Ana Maria Stein (6 anos 3 meses), Antonio Marcos Ayres Fonseca (4 anos) e Eliseo Almeida Machado (3 anos).

Os réus apelaram ao TRF-3 sustentando, entre outras coisas, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta criminosa. A defesa de Abadia ainda defendeu que o réu não havia praticado qualquer crime hediondo, entregou um milhão e 400 mil reais que não haviam sido descobertos pela investigação, com a qual teria colaborado. O réu André Luiz Telles Barcellos ainda pediu para recorrer em liberdade.

A PRR-3 rebateu os recursos, afastando todas as questões preliminares, como inépcia da denúncia, nulidades em razão de cerceamento de defesa, irregularidades nas interceptações telefônicas. No mérito, defendeu a manutenção das penas, exceto nos casos de André Luiz Teles Barcelos pela reclassificação de um dos tipos penais a que foi condenado, e de Ana Maria Steiner, que deveria ter reconhecida a confissão. Sobre a delação premiada, requerida por Abadia , a ocorrência não foi admitida, não podendo influir na pena. A Procuradoria defendeu, ainda, a manutenção do perdimento dos bens, decretados na condenação dos réus.

A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, acolheu integralmente a manifestação do MPF e deu parcial provimento às apelações de André Luiz Barcellos e Ana Maria Stein, negando provimento às demais e mantendo as condenações e o perdimento dos bens.

Processo nº 2007.61.81.011245-7

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Operação Placebo – MP denuncia 27 pessoas acusadas de lavagem, fraudes fiscais e organização criminosa

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio do Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf), denunciou, nessa terça-feira (7), 27 pessoas por envolvimento nos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, fraudes societárias, falsificação de documentos públicos e privados, lavagem de bens e corrupção de agente público. Todos são acusados de causar um prejuízo ao tesouro estadual de cerca de R$ 200 milhões, valor já corrigido monetariamente.

A ação penal, proposta pelos membros do Gaesf – grupo composto pelo MPE/AL, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil (PC/AL) – perante a 17ª Vara Criminal da Capital, que tem atribuição para atuar no combate ao crime organizado, foi ajuizada após a deflagração da operação Placebo, que ocorreu em 17 de julho último.

Foram denunciados Carlos Antônio Nobre e Silva (fiscal de renda), Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Arnaldo Monteiro dos Santos Filho, Jenisson Paulino da Silva Ribeiro, Márcio André de Lira, Erasmo Alves da Silva Filho, Marta Viana dos Santos, Maria Edelnice Monteiro dos Santos (foragida), Sílvia Santos Borges (foragida), Magno Viana Monteiro Santos, Auldênio Costa Aguiar, Regina Conceição dos Santos, Maria Regina dos Santos, Tatiane Iza dos Santos, Gilson da Silva Fiusa, Marcelo Oliveira de Jesus, Marcos Oliveira de Jesus, Davis Rabelo de Azevedo Freitas, Julliana Samara Valença Santos Oliveira, Ana Márcia Araújo dos Santos, Astênio Monteiro dos Santos, Genildo Reis dos Santos, Vanderlan Reis dos Santos, Robson Luiz de Oliveira Bispo, José Otacílio de Carvalho Silva e Benedito Alves dos Santos.

As acusações

Segundo o Gaesf, a organização criminosa, que operava nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, era integrada por um auditor-fiscal, empresários, testas-de-ferro, laranjas, um ex-técnico em contabilidade e contadores.

As investigações do Ministério Público começaram agora em 2018 e foi por meio de uma colaboração premiada que o Gaesf descobriu detalhes sobre o esquema criminoso. Um colaborador, que exerceu por muito tempo a função de contador das empresas MI Farma e AM Farma, repassou informações detalhadas aos investigadores de como acontecia a rotatividade envolvendo pessoas utilizadas de maneira fraudulenta na composição do quadro societário das empresas. Ele também revelou como acontecia o pagamento de propina para o auditor-fiscal Carlos Antônio Nobre e Silva. O dinheiro era repassado por Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Marta Viana dos Santos e pelo próprio colaborador.

“No decorrer das investigações ficou devidamente comprovado que as empresas MI Farma Comércio e Representação LTDA, AM Farma Comercial e LTDA e Ribeiro & Santos LTDA-EPP são empresas apoiadoras umas das outras (inclusive todas funcionaram no mesmo endereço: Av. Hermes Ernesto Damasceno s/n, lote 23, bairro da Santa Lúcia, cidade de Maceió-AL), e perpetuam-se na prática delituosa pelos denunciados através de pessoas jurídicas fraudulentas criadas exclusivamente para sonegar tributos e enriquecer o grupo criminoso em detrimento da aplicação de impostos em prol da sociedade alagoana”, diz um trecho da petição proposta pelo Ministério Público.

A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Cyro Blatter, coordenador do Gaesf, e também pelos promotores Guilherme Diamantaras e Kléber Valadares, igualmente integrantes do Grupo.

A carga apreendida

Durante a operação Placebo, o Gaesf, com autorização judicial, apreendeu 25 carretas com medicamentos que estavam estocados nas empresas que foram alvo das investigações. Todo material foi recolhido a um depósito da Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o Ministério Público já requereu ao Poder Judiciário o perdimento de todos esses remédios. “Já ajuizamos o pedido e estamos aguardando o seu julgamento. O que queremos é que esses medicamentos sejam doados para hospitais e centros de saúde em Alagoas, uma vez que entendemos que eles pertencem ao povo. Essa seria uma forma do dinheiro dos tributos não recolhido aos cofres do estado voltar para população”, defendeu o chefe do MPE/AL.

Justiça condena 35 membros de organização criminosa no PR

O juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou, nesta quinta-feira (29), 35 integrantes de uma organização criminosa, pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, desmantelada em janeiro de 2012 pela Polícia Federal na Operação denominada “Brasiguai”. As penas foram de 3 a 36 anos de reclusão e multa em valores diversos. Dalciones de Alcântara foi integralmente absolvido da imputação de lavagem de dinheiro que sofreu.

A ação penal foi proposta com base nas investigações realizadas pelas Polícias Federais de Foz do Iguaçu e Curitiba, e iniciadas em março de 2011. A atividade policial desarticulou as atuações do grupo criminoso, que introduzia no país drogas oriundas do Paraguai e as distribuía por diversos estados. O modus operandi consistia, basicamente, na utilização de carros de luxo para o transporte das drogas, os quais eram registrados em nome de motoristas que, geralmente, se mostravam bem vestidos para evitar fiscalizações. Contas bancárias de terceiros também eram utilizadas para transações financeiras relacionadas ao tráfico.

No decorrer das investigações foram realizadas 15 apreensões, totalizando aproximadamente 1733 quilos de drogas, dos quais 1200 quilos de maconha, 503 quilos de cocaína e 30 quilos de crack. As apreensões se deram nos estados do Paraná, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, em menos de um ano de ?ação controlada’ deferida judicialmente.

Em 31 de janeiro deste ano, a PF cumpriu 26 mandados de prisão preventiva e 31 mandados de busca e apreensão. Mais de 30 veículos foram apreendidos, entre carros, caminhões e motocicletas. Também foram seqüestrados três imóveis rurais que eram utilizados para armazenamento das substâncias entorpecentes e preparação dos carros.

A denúncia foi oferecida em 09 de março, contra 46 réus, sendo processados 36 deles, 30 dos quais presos. Os outros 10 encontram-se foragidos. Nos oito meses e meio de duração do processo foram ouvidas 46 testemunhas de acusação, em quatro dias de audiência, 68 testemunhas de defesa, e, por fim os 36 réus, em oito dias de interrogatório.

Além da condenação dos réus, foi decretado o perdimento, em favor da União, dos veículos e demais bens apreendidos. O valor dos carros ultrapassa R$ 1,2 milhão (somente os oito veículos de luxo totalizam R$ 820 mil) e há mais de R$ 175 mil em moeda e em valores bloqueados em contas vinculadas aos autos.