10.001 resultados encontrados para periculum in mora. - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
É o relatório. Decido. Nos termos do parágrafo único do artigo 995 do Novo Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e se ficar demonstrada a probabilidade de provimento de recurso. Em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento do pedido antecipatório formulado pel
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2668 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 16/01/2019 Publicação: quinta-feira, 17/01/2019 É dizer, a providência cautelar de indisponibilidade de bens em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa é caracterizada como tutela de evidência, e não como tutela de urgência, sendo o periculum in mora ínsito aos artigos 37, § 4º, Constituição Federal, e 7º, Lei federal nº 8.429/1992. Nesse lineamento, a mera existência de traç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6982/2020 - Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020 2472 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CONCEDIDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPENHORABILIDADE E EXCESSIVIDADE DA CONSTRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I - A indisponibilidade liminar dos bens em sede de Ação Civil Pública é cabível quando há fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade qu
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. M
DECISÃO VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação ordinária proposta com vistas à concessão de aposentadoria especial, indeferiu o pedido de tutela antecipada (fls. 80-81). Aduz o agravante, em breve síntese, que estão presentes os requisitos para concessão da medida antecipatória. Sustenta que o periculum in mora reside na necessidade do agravante se aposentar, pois exerce atividade insalubre. Pede o provimento do recurso (fls. 02-17). DECID
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JALES - 24ª SSJ - SP : 00002660620124036124 1 Vr JALES/SP DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Jales/SP, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta em desfavor de MOACYR JOSÉ MARSOLA, SEBASTIÃO ANTÔNIO VILELLA, B
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE REPARAÇÃO DE DANO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DA MADIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. INAPLICÁVEL A REGRA DO ARTIGO 7º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRAMINUTA PARCIALMENTE CONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. - Não prosperam as preliminares suscitadas por ocasião das contrarrazões. A alegada perda do objeto se confunde com o mérito do agravo. Não
1690/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 117 reclamatória trabalhista em face de HRT O&G EXPLORACAO E requisito desta a existência daquele, como uma observação PRODUCAO DE PETROLEO LTDA e HRT PARTICIPACOES EM açodada pode fazer crer. PETROLEO S.A., alegando que iniciou o período laboral na primeira reclamada em 18.07.2011 e em 21.01.2015 foi Basta verificar a regência das liminares em ações dispensada
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital CDC. Designo audiência de conciliação para o dia 01/04/2015 às 12:30h. Diante dos documentos juntados ao pedido e dos argumentos expedidos pelo requerente, não há presença dos fundamentos e dos pressupostos para a concessão da medida liminar, nos termos do art. 273, inciso I e II do CPC, uma vez que não estão presentes o fumus boni juris e periculum in mora. Ante o ex
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO. VALIDADE. DIREITO AMBIENTAL. ART. 10 DA LEI N. 6.938/81. COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO. PODER FISCALIZATÓRIO. IBAMA. POSSIBILIDADE. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DIREITO ADQUIRIDO. FATO CON