polícia de SP reproduz em 3D acidente com Porsche que matou motorista de aplicativo

Laudo com animação do IC usou scanner laser tridimensional para mapear avenida onde carro de luxo de Fernando Sastre Filho bateu a 136 km/h na traseira do Renault de Ornaldo da Silva Viana, que morreu. Mais vídeos mostram depoimentos de testemunhas do caso.

A Polícia Técnico-Científica de São Paulo reproduziu em 3D o acidente com o Porsche que matou um motorista de aplicativo e deixou um estudante ferido no último dia 31 de março na Zona Leste de São Paulo (veja vídeo acima).

A animação tridimensional foi feita pelo Instituto de Criminalística (IC), que usou um scanner laser 3D para mapear a Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, onde o Porsche dirigido pelo empresário Fernando Sastre de Andrade Filho bateu na traseira do Renault conduzido por Ornaldo da Silva Viana, que morreu.

Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo de Fernando e que estava no banco do carona do Porsche, ficou gravemente ferido na batida.

O laudo 3D com a reconstituição do acidente mostra por vários ângulos como o carro de luxo bateu no outro automóvel a 136 km/h. Essa velocidade foi detectada pelo módulo do Porsche, uma espécie de “caixa-preta” do veículo. O limite permitido para a via é de 50 km/h. Fernando não se feriu.

Para elaborar o laudo, peritos analisaram os vídeos de câmeras de segurança que gravaram o momento que o Porsche passa pela via e depois bateu no Renault. Além de reproduzirem o acidente, os especialistas conseguiram projetar como ele ocorreu visto por cima e de frente (posições até então desconhecidas).

O documento foi anexado ao processo na Justiça que apura as causas e responsabilidades pelo acidente. Ele esclarece como foi a batida e mostra a partir de outros pontos de vista a violência do impacto do carro de luxo do empresário no veículo da vítima.

Nesta quinta-feira (18), o juiz Roberto Zanichelli Cintra retirou o sigilo do caso a pedido do Ministério Público (MP). Desse modo, o processo se tornou público. O magistrado atua na 1ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

“O Ministério Público acredita que a transparência e publicidade do processo é uma garantia constitucional e que a sociedade tem direito de saber a verdade e a seriedade que o caso está sendo tratado, até para coibir práticas semelhantes por outros condutores. Nesse sentido, o pedido do Ministério Público pelo magistrado demonstra sua imparcialidade e comprometimento com a lei e a Justiça”, afirmou a promotora Monique Ratton em nota.

O g1 não conseguiu localizar a defesa de Fernando para comentar o assunto. O motorista do Porsche é réu no processo e está preso desde 6 de maio acusado de homicídio por dolo eventual. O empresário também responde por lesão corporal gravíssima.

Segundo Monique, Fernando assumiu o risco de matar Ornaldo ao dirigir em velocidade acima do limite para a avenida. A Promotoria também acusa o motorista do Porsche de ter dirigido sob efeito de bebida alcoólica, a partir de depoimentos dados por testemunhas. O motorista do Porsche, por sua vez, negou na delegacia ter bebido.

Vídeos mostram testemunhas

Entre as testemunhas que reafirmaram que Fernando ingeriu bebida alcoólica num restaurante estão Marcus e sua namorada, Juliana de Toledo Simões. Os dois foram ouvidos em 28 de junho pela Justiça na audiência de instrução do caso. Essa etapa do processo serve para decidir se o réu deve ir a júri popular.

Os casais Marcus e Juliana e Fernando e Giovanna Pinheiro Silva tinham combinado de sair para beber antes do acidente. Giovana também depôs, mas negou que o empresário tenha bebido.

Juiz Roberto Cintra – O quê você fizeram nesse local?
Marcus Rocha – A gente comeu e bebeu.
Juiz – Beberam o quê?
Marcus – Drinks.
Juiz- Bebida alcoólica?
Marcus – Sim!
Juiz – Mais de um drink?
Marcus – Mais de um.

Juliana também falou ao magistrado que todos os quatro amigos tinham consumido “bebida alcoólica”. Giovanna, no entanto, falou que só Fernando “não” bebeu.

Réu será interrogado

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento no 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, Fernando disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que estava. Outras testemunhas ouvidas pela investigação falaram que o Porsche corria bastante.

O empresário está preso preventivamente na Penitenciária de Tremembé, no interior paulista. O réu será interrogado às 16h de 2 de agosto pela Justiça. A audiência será feita por videoconferência, diretamente da prisão, a pedido de sua defesa.

O empresário acompanhou por um monitor de TV direto de Tremembé a primeira audiência do caso.

Foram ouvidas 17 das 25 testemunhas previstas, sendo dez de acusação e sete de defesa.

Os vídeos que mostram o Porsche passando pela avenida e batendo no Sandero, além das imagens das câmeras corporais dos policiais militares que atenderam a ocorrência do acidente e liberaram Fernando Filho sem fazer o teste do bafômetro foram analisadas pela polícia.

Outro vídeo, que mostra o empresário dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa momentos antes da batida, também foi analisado pela investigação. E, segundo a acusação feita pelo Ministério Público, as cenas mostram que o empresário estava em alta velocidade e bebeu.

A Justiça de São Paulo mandou a Polícia Civil abrir um novo inquérito sobre o caso do Porsche. Desta vez, para investigar se parentes do motorista do carro de luxo cometeram crime de fraude processual. Testemunhas contaram que viram familiares de Fernando Filho retirando bebidas alcoólicas do veículo logo após o acidente e antes da chegada da perícia.

 

Peeling de fenol: Laudo do IML conclui que paciente morreu de ‘edema pulmonar agudo’ ao inalar produto durante procedimento em clínica de SP

empresário Henrique Chagas morreu devido a um ‘parada cardiorrespiratória’ em decorrência de edema pulmonar agudo’ ao inalar fenol durante peeling em junho. Natalia Becker, dona da clínica, foi indiciada por homicídio.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Técnico-Científica concluiu que o empresário Henrique Chagas morreu devido a um parada cardiorrespiratória em decorrência de “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol durante peeling numa clínica em São Paulo. A morte do paciente ocorreu no mês passado e o exame ficou pronto nesta semana. 

A perícia encontrou vestígios do produto químico na pele do paciente e conseguiu confirmar o que causou o problema nos pulmões dele:

“Edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória local do agente químico fenol”, informa o documento assinado pelo médico que fez o exame necroscópico em Henrique. “Consta a presença da substância química fenol na análise do fragmento de pele e tecido estuados em dose qualitativa”.

“Consideramos que a inalação do ácido volátil ‘fenol’, usado topicamente na pele da vítima e identificado qualitativamente em exame toxicológico nos fragmentos enviados, provocou loco-regionalmente as alterações descritas macro e microscopicamente descritas em epiglote, laringe, traqueia e pulmões, culminando num edema pulmonar agudo responsável pelo êxito letal”, informa o laudo.

“As alterações ocasionaram danos na função respiratória, com inibição da hematose, que gerou o escurecimento sanguíneo, a congestão polivisceral e as equimoses (…)”, aponta a perícia no documento. “Deve-se considerar ainda que a escarificação apresentada em face poderia ter contribuído para um aumento da absorção do produto, embora o mesmo não tenha sido detectado na amostra de sangue estudada”.

Henrique perdeu a vida no dia 3 de junho deste ano logo após fazer o procedimento no Studio Natalia Becker, no Campo Belo, área nobre da Zona Sul da capital paulista. O fenol é um produto químico usado para escamar a pele, fazendo com que ela rejuvenesça depois.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o tratamento é invasivo e pode trazer riscos à saúde, como taquicardia. Por esse motivo, somente médicos dermatologistas podem fazer o procedimento, de acordo com o órgão.

Quem aplicou o peeling de fenol em Henrique foi a influenciadora digital Natalia Fabiana de Freitas Antonio, que se apresenta como Natalia Becker nas redes sociais. Ela também é a dona da clínica. A mulher foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Ela responde ao crime em liberdade.

Procurada pela reportagem para comentar o laudo com a causa da morte de Henrique, a a defesa de Natalia informou que sua equipe técnica analisa o resultado para se posicionar depois sobre os achados do IML.

“Nossos peritos estão analisando os laudos e a análise é exclusivamente técnica. Estamos totalmente comprometidos e empenhados na apuração da verdade dos fatos, mas pela simples leitura do laudo, não há prova de causa ou responsabilidade relacionada à Natália”, informa nota divulgada pela defesa.

Em entrevista exibida em junho pelo Fantástico, Natalia havia dito que a morte de Henrique “foi uma fatalidade”. Ela é influencer, tinha mais de 230 mil seguidores no Instagram, onde se apresentava como esteticista. Sua conta foi desativada após a repercussão do caso.

O Studio Natalia Becker foi fechado pela prefeitura de São Paulo após a morte do paciente por suspeita de irregularidades.

Segundo a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), Natalia não tem registro para atuar na área. Em seu depoimento à polícia, ela disse ter feito um curso online em 2023 pelo período de seis horas para saber como aplicar o peeling de fenol. As aulas foram dadas pela farmacêutica e biomédica Daniele Stuart, que tem uma clínica em Curitiba, no Paraná.

Como Daniele também não é médica, o delegado de São Paulo pediu para a Polícia Civil do Paraná investigar a mulher por suspeita de exercício ilegal da medicina por vender cursos sobre como fazer peeling de fenol. A investigação será feita pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Decrisa) em Curitiba.

Além de pedir que a polícia paranaense investigue Daniele, a Polícia Civil de São Paulo quer ouvi-la no inquérito que apura a morte de Henrique. Ainda não ficou definido se a farmacêutica dará depoimento na capital paulista ou no Paraná.

Cerca de dez pessoas já foram ouvidas pelo 27º DP no inquérito que apura o caso do paciente morto após o peeling de fenol.

Daniele é proprietária da Clínica Neo Stuart. Nas suas redes sociais, ela se apresenta como doutora. Em entrevista coletiva nesta terça em Curitiba, ela e seu advogado, Jeffrey Chiquini, disseram que Natalia concluiu o curso cinco dias após a morte de Henrique.

E, apesar de confirmar que Natalia comprou o curso online sobre peeling de fenol com ela, Daniele comentou que a dona da clínica em São Paulo não estava autorizada a realizar o procedimento.

Procurada pela reportagem, a defesa de Natalia, feita pela advogada Tatiane Forte, confirmou que sua cliente baixou a conclusão do curso após a morte de Henrique, mas três dias depois. E que fez isso porque não tinha o certificado. Ainda segundo a defesa da investigada, sua cliente fez o curso no ano passado.

Henrique tinha 27 anos e era dono de um pet shop em Pirassununga, interior de São Paulo, onde foi enterrado.

Há três anos, namorava o administrador Marcelo Camargo, de 49 anos, que mora em Campinas, também no interior do estado. Foi ele quem acompanhou o empresário ao procedimento na clínica em São Paulo e filmou com o celular o preparo para aplicação do fenol. O vídeo mostra o rosto do paciente cortado e sangrando após uma funcionária usar uma caneta com uma agulha na ponta.

Henrique pagou R$ 5 mil pelo tratamento. O empresário se queixava de marcas de acne que adquiriu na adolescência.

Além desses vídeos, o Fantástico teve acesso à filmagem feita pelas câmeras de segurança do Studio Natalia Becker. Nas cenas, é possível ver quando Henrique passa mal.

Marcelo contou que o namorado era saudável, mas teve uma reação súbita após se queixar das dores que estava sentindo assim que acabou o procedimento. “Ele apertou meu braço, arregalou o olho e… sufocado, disso ele já foi… e dali não tinha mais nada.”

Segundo os advogados Adrian Piranga e Elaine Colicigno, que defendem os interesses de Marcelo, Henrique morreu por “asfixia” ao inalar o fenol, que é um produto tóxico.

Natalia Becker é o nome fantasia de Natalia Fabiana de Freitas Antonio. Ela tem 29 anos e diz ainda possuir três clínicas com o nome Studio Natalia Becker: em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Goiânia.

 

Caso Porsche: polícia abre novo inquérito para investigar se parentes de motorista tiraram garrafas do carro antes da perícia de acidente em SP

Delegacia apura suspeita de fraude processual. Testemunhas contaram que familiares de Fernando Sastre de Andrade Filho levaram garrafas de vidro do Porsche para outro veículo. Empresário está preso acusado de beber e dirigir em alta velocidade. Réu nega acusações.

A Justiça de São Paulo mandou a Polícia Civil abrir um novo inquérito sobre o caso do Porsche. Dessa vez para investigar se parentes do motorista do carro de luxo cometeram crime de fraude processual. A investigação foi aberta nesta segunda-feira (1º) pelo 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) (leia nota abaixo).

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho é acusado de beber, dirigir a mais de 100 km/h e causar acidente de trânsito que atingiu outro veículo e deixou um morto e um ferido no final de março na Zona Leste. O réu nega as acusações de que bebeu e correu com o Porsche. Ele está preso preventivamente pelos crimes de homicídio e lesão corporal (saiba mais abaixo).

O g1 apurou que testemunhas ouvidas pela Justiça na última sexta-feira (28), durante a audiência de instrução do caso, disseram ter visto familiares de Fernando Filho retirando garrafas de vidro de dentro do carro de luxo logo após o acidente e antes da chegada da perícia.

Elas não souberam informar, no entanto, se havia bebida alcoólica dentro das garrafas ou ainda se as mesmas estavam cheias ou vazias. Mas foram esses depoimentos que fizeram o Ministério Público (MP) pedir para a Justiça determinar a investigação da suspeita de que parentes de Fernando Filho podem ter cometido fraude processual.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, atendeu à solicitação da promotora Monique Ratton na última sexta.

Vídeos gravados pelas câmeras corporais de agentes da Polícia Militar (PM), que atendeu a ocorrência, e outras filmagens feitas por testemunhas, mostram a mãe de Fernando Filho, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, e o tio dele, Marcelo Sastre de Andrade, no local do acidente.

O g1 não conseguiu localizar Daniela e Marcelo para comentarem o assunto.

A reportagem apurou que a mãe de Fernando não foi ouvida nessa audiência do processo do homicídio e da lesão corporal contra o filho dela. O tio do empresário foi. Marcelo afirmou que as garrafas não tinham bebida alcoólica dentro. E que não sabia o que aconteceram com elas após a batida, já que o Porsche ficou aberto e várias pessoas se aproximaram do veículo.

“A defesa desconhece a abertura do inquérito e também não irá se manifestar em respeito ao segredo de Justiça”, informou o escritório dos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares e João Victor, que defendem os interesses de Fernando.
Por meio de nota, a pasta da Segurança informou que “o 30° Distrito Policial (Tatuapé), em cumprimento à requisição judicial, instaurou um inquérito, na segunda-feira (1), para apurar crime de fraude processual envolvendo familiares do indiciado. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

De acordo com a lei, a fraude processual ocorre quando alguma pessoa faz algo para induzir a polícia, a perícia ou até mesmo a Justiça a cometer um erro de avaliação de alguma investigação, inquérito ou processo. Em caso de condenação, a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a dois anos, ou pagamento de multa.

Se o que a testemunhas do caso do Porsche falaram em juízo for confirmado pela delegacia, parentes de Fernando Filho podem ser responsabilizados por ter atrapalhado as autoridades na colheita de provas.

Segundo fontes da reportagem, se garrafas estavam dentro do Porsche, elas não poderiam ter sido retiradas porque seriam analisadas pelos policiais e fotografadas e examinadas por peritos. Justamente para que eles pudessem saber se eram de bebidas com álcool.

No total, 17 testemunhas do caso do Porsche foram ouvidas na sexta passada na audiência de instrução no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste. Foram sete da acusação e dez da defesa.

No próximo dia 2 de agosto está marcado o interrogatório de Fernando Filho. A pedido de sua defesa, o empresário irá falar por videoconferência da Penitenciária de Tremembé, no interior do estado. Essa etapa do processo serve para a Justiça decidir se leva o empresário a júri popular. Depois disso poderá marcar uma data para o julgamento.

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento à polícia, Fernando Filho disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que o carro de luxo estava.

Fernando Filho é réu no processo no qual responde preso preventivamente pelos crimes de homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana quando bateu o Porsche na traseira do Renault da vítima) e lesão corporal gravíssima (ao ferir gravemente seu amigo, o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do carona do carro de luxo).

O homicídio que o empresário responde ainda é considerado qualificado por perigo comum (ter colocado outras pessoas em risco) e recurso que dificultou a defesa da vítima (o Porsche que atingiu o automóvel da vítima).

Antes do acidente, Fernando Filho dirigia o Porsche Carrera a 156, 4 km/h, segundo a perícia da Polícia Técnico-Científica. Ornaldo teve o Renault Sandero atingido por trás pelo carro de luxo guiado por Fernando Filho a 114 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite para a via é de 50 km/h. Câmeras de segurança também gravaram o momento da batida.

Outras testemunhas contaram à Justiça que Fernando Filho tinha sinais de embriaguez, com dificuldade para caminhar e falar. Dois bombeiros que atenderam a ocorrência também foram ouvidos e confirmaram a versão de que o motorista do carro de luxo estava alcoolizado.

Marcus e sua namorada também depuseram na Justiça e mantiveram a informação de que Fernando havia tomado bebida alcoólica antes do acidente, apresentava embriaguez e estava “alterado”. Já a namorada do empresário, ouvida como testemunha, negou que ele tenha bebido.

Num dos vídeos que fazem parte do processo e foi gravado pela namorada de Marcus 13 minutos antes do acidente, Fernando Filho aparece dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa para a namorada e o casal de amigos. Eles tinham saído de uma casa de pôquer.

Os policiais militares que também atenderam a ocorrência foram ouvidos como testemunhas pela Justiça. Eles, no entanto, disseram que não perceberam que Fernando Filho estava embriagado.

Os agentes da Polícia Militar (PM) não tinham o etilômetro na viatura. O aparelho é usado para fazer o teste do bafômetro. Além de deixarem de aplicar o exame em Fernando Filho, eles liberaram o motorista para ir embora do local do acidente depois que a mãe dele pediu.

A mulher alegou que levaria o filho a um hospital porque ele estaria ferido. Eles não passaram por nenhum atendimento médico, no entanto.

A Corregedoria da Polícia Militar considerou que os agentes erraram ao liberar o motorista o Porsche sem fazer o bafômetro e os afastaram das ruas para responderem a processo disciplinar.

Justiça arquiva caso de agressão a ex-madrasta

Se de um lado a Justiça determinou a abertura de inquérito policial para investigar parentes de Fernando Filho por suspeita de fraude processual, de outro ela decidiu arquivar a investigação contra o empresário que era acusado de agredir a ex-madrasta Eliziany Silva em 2018.

Como Fernando Filho tinha 18 anos à época, pela lei a prescrição para lesão corporal cai pela metade. Se alguém maior de 21 anos cometer o crime, ele fica prescrito em oito anos. No caso de menores de 21 anos, cai pela metade. Portanto, a lesão atribuída a Fernando Filho expirou em 2022.

O empresário tem 24 anos atualmente. O inquérito de lesão contra ele tinha sido aberto em maio de 2024 pela Polícia Civil, logo após Eliziany prestar queixa contra o ex-enteado. A investigação estava sendo feita pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), mas o inquérito foi encerrado após decisão judicial.

“A 5° Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), encerrou, por determinação da Justiça, a investigação do caso de lesão corporal, devido à extinção da punibilidade do investigado”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.
Eliziany contou na DDM que teve uma “união estável” de mais de dez anos com o pai do rapaz, o também empresário Fernando Sastre de Andrade. O casal se separou em 2019.

Ainda de acordo com ela, o pai de Fernando Filho também a agrediu durante o relacionamento. A mulher contou que ele havia esganado ela horas antes quando estavam num hotel em Florianópolis, em Santa Catarina.

Inquérito da PF contra influencer fitness Renato Cariani termina com três indiciados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Além de infuenciador, dois amigos também foram responsabilizados por crimes. Eles respondem em liberdade. Polícia Federal acusa grupo de usar empresa para emitir notas falsas de venda de produtos para multinacionais farmacêuticas, mas desviava insumos para produção de toneladas de cocaína e crack para facção criminosa. Renato nega.

Após dez meses de investigações, a Polícia Federal (PF) de São Paulo concluiu neste mês o inquérito contra o influenciador fitness Renato Cariani por suspeita de desvio de produtos químicos para a produção de toneladas de drogas para o narcotráfico.

O relatório final terminou com o indiciamento dele e de mais dois amigos pelos crimes de tráfico equiparado, associação para tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A investigação não pediu as prisões dos três investigados. Todos respondem em liberdade. A conclusão da PF foi encaminhada para o Ministério Público Federal (MPF), que poderá ou não denunciar o grupo pelos crimes. Caberá depois à Justiça Federal decidir se o trio deverá ser julgado pelas eventuais acusações. Se forem condenados, eles poderão ser punidos com penas de prisões.

A TV Globo e g1 não conseguiram localizar as defesas deles para comentarem o assunto até a última atualização desta reportagem.

Além de Renato, Fabio Spinola Mota e Roseli Dorth são acusados pela PF de usar uma empresa química para falsificar notas fiscais de vendas de produtos para multinacionais farmacêuticas. Mas os insumos não iam para essas empresas. Eles eram desviados para a fabricação de cocaína e crack. Essas drogas abasteciam uma rede criminosa de tráfico internacional comandada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Renato tem mais de 7 milhões de seguidores no Instagram e é sócio com Roseli da Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda. , empresa para venda de produtos químicos em Diadema, Grande São Paulo. Segundo a PF, eles teriam conhecimento e participavam diretamente do esquema criminoso. A investigação informa ter provas do envolvimento deles a partir de interceptações telefônicas feitas com autorização judicial de conversas e trocas de mensagens.

Fabio é apontado pela investigação como responsável por esquematizar o repasse dos insumos entre a Anidrol e o tráfico. Segundo a PF, ele criou um falso e-mail em nome de um suposto funcionário de uma multinacional para conseguir dar seguimento ao plano criminoso. Antes já tinha sido investigado pela polícia por tráfico de drogas em Minas Gerais e no Paraná.

De acordo com a Polícia Federal, parte do material adquirido legalmente pela Anidrol foi desviada para a produção de entorpecentes entre 2014 e 2021. Para justificar a saída dos produtos, a empresa emitiu cerca de 60 notas fiscais falsas e fez depósitos em nome de “laranjas”, usando irregularmente os nomes da AstraZeneca, LBS Laborasa e outra empresa.

A investigação apontou que em seis anos foram desviadas algo em torno de 12 toneladas de acetona, ácido clorídrico, cloridrato de lidocaína, éter etílico, fenacetina e manitol, substâncias usadas por criminosos para transformar a pasta base de cocaína em pó e em pedras de crack.

Investigação da PF

A PF começou a investigar o caso após a Receita Federal verificar depósitos suspeitos de mais de R$ 200 mil feitos pela AstraZeneca para a Anidrol. A multinacional negou, no entanto, que tenha comprado os produtos da empresa do influencer Renato e de sua sócia.

A investigação identificou mais suspeitos de participarem do esquema criminoso, mas ainda não os indiciou porque espera juntar mais provas contra eles. A PF também busca saber onde a droga foi comercializada depois e por quem.

No ano passado a Polícia Federal fez a operação Oscar Hinsberg de combate ao grupo criminoso, cumprindo mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça Federal em imóveis em nome dos três suspeitos. Foram apreendidos equipamentos eletrônicos e objetos que depois passaram por análises dos peritos.

Oscar Hinsberg foi um químico que percebeu a possibilidade de converter compostos químicos em fenacetina. Essa substância foi o principal insumo químico desviado, segundo a PF.

A investigação foi feita pela equipe do delegado Vitor Beppu Vivaldi, da Delegacia de Repressão a Drogas da Polícia Federal em São Paulo. Ele chegou a interrogar Renato e e os outros dois investigados em 2023. Durante a investigação, a PF chegou a pedir à Justiça as prisões de Renato, Fabio e Roseli, mas a Justiça negou.

O que diz o influenciador

Em 2023, a reportagem recebeu uma nota da defesa de Renato informando que o influenciador “respondeu a todas as perguntas que lhe foram feitas” e que “seu indiciamento foi realizado antes do início de seu depoimento”.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o influenciador negou envolvimento no esquema. Ele disse que foi surpreendido pela operação da PF e afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso ao processo (assista acima).

“Fui surpreendido com um mandado de busca e apreensão da polícia na minha casa, onde eu fui informado que não só a minha empresa, mas várias empresas estão sendo investigadas num processo que eu não sei, porque ele corre em ‘processo de justiça’ [sic]. Então, meus advogados agora vão dar entrada pedindo para ver esse processo e, aí sim, eu vou entender o que consta nessa investigação”, afirmou Renato.
Na mensagem, ele defende a empresa Anidrol da qual é sócio.

“Eu sofri busca e apreensão porque eu sou um dos sócios, então, todos os sócios sofreram busca e e apreensão. Essa empresa, uma das empresas que eu sou sócio, está sofrendo a investigação, ela foi fundada em 1981. Então, tem mais de 40 anos de história. É uma empresa linda, onde a minha sócia, com 71 anos de idade, é a grande administradora, a grande gestora da empresa, é quem conduz a empresa, uma empresa com sede própria, que tem todas as licenças, tem todas as certificações nacionais e internacionais. Uma empresa que trabalha toda regulada. Então, para mim, para a minha sócia, para todas as pessoas, foi uma surpresa”, completou.

Quem é o influenciador

Renato Cariani é um dos principais nomes do mundo fitness. Ele é conhecido por ser o maior apoiador do fisiculturismo brasileiro. Cariani tem 47 anos e é casado com Tatiane Martines Cariani.

Renato tem mais 7 milhões de seguidores no Instagram e 6 milhões de seguidores no canal do YouTube. Os vídeos relacionados ao mundo da dieta e do culto ao corpo acumulam 1 bilhão de visualizações.

Nas redes sociais, ele se apresenta como professor de química, professor de educação física, atleta profissional, empresário e youtuber.

 

Mulher esfaqueada por ex na frente do filho pediu medida protetiva uma semana antes, diz delegada

Karina de Oliveira Rocha, de 26 anos, morreu após ser esfaqueada no pescoço em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ex-marido dela está internado por ter se ferido ao cometer o crime, e será preso após receber alta.

Karina de Oliveira Rocha, a mulher que morreu após ser esfaqueada pelo ex-marido na frente do filho, de nove anos, pediu à Justiça uma medida protetiva contra o homem uma semana antes do crime. O g1 apurou nesta sexta-feira (6), junto à Polícia Civil, que o documento não chegou a ter validade, uma vez que o oficial de Justiça não localizou o suspeito em tempo de notificá-lo.

O crime aconteceu no bairro Antártica, em Praia Grande (SP). Segundo a PM, a mulher de 26 anos foi encontrada esfaqueada no pescoço ao lado do ex-marido, Juliano Bispo dos Santos, de 35. Ambos foram encaminhados ao mesmo hospital, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A Justiça já emitiu um mandado de prisão contra ele, que será detido quando receber alta médica.

De acordo com a delegada que investiga o caso, Lyvia Cristina Bonella, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município, Karina entrou com um pedido de medida protetiva. A Justiça chegou a aceitar a solicitação mas, Juliano não foi localizado para a devida notificação.

“Para que a medida protetiva tenha validade, a pessoa contra a qual ela é estabelecida precisa saber disso”, explicou a delegada. “O oficial de Justiça ainda não tinha encontrado o agressor até a data do crime”.
Agressor não localizado
A delegada acrescentou, com base na própria experiência em casos de violência contra a mulher, que os agressores tendem a se esconder dos oficiais de Justiça para que as medidas protetivas não entrem em vigor.

“O que acontece geralmente, pelo que tenho de conhecimento, é que o agressor, de alguma forma, fica sabendo de um boletim de ocorrência contra ele e tenta se esconder para que não seja intimado”, complementou.

A delegada pontuou, a partir do relato da mãe de Karina à Polícia Civil, que a própria jovem aceitou voltar a morar com Juliano mesmo após ter registrado um boletim de ocorrência contra ele e pedir a medida protetiva.

“É difícil afirmar, em casos delicados assim, se a falta da medida protetiva interferiu ou não. Ele fez o movimento de chamá-la, talvez com a ‘desculpa’ da criança. Apesar de ser avisada sobre os riscos pela mãe, ela aceitou”, disse a delegada.

O crime
De acordo com a polícia, o filho do casal fugiu de casa durante o crime e foi recebido por uma vizinha que acionou a PM. O menino foi acolhido pelo Conselho Tutelar da cidade, sendo entregue a um padrinho e, em seguida, à avó materna.

Ainda segundo o boletim de ocorrência, a polícia encontrou um facão sujo de sangue no mesmo quarto onde o casal foi localizado. Duas facas pequenas também foram achadas no sofá do imóvel.

No documento, há também o registro de que a polícia encontrou manchas de sangue pela casa. Conforme constatado por um perito, uma delas foi vista na porta dos fundos do imóvel, o que poderia indicar uma tentativa de fuga por parte de Karina ou do ex-marido dela após o crime.

O g1 entrou em contato com o Hospital Irmã Dulce, que informou, por meio de nota, não ter autorização para divulgar informações sobre o estado de saúde de Juliano.

 

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.