3.757 resultados encontrados para permanente da invalidez - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 NR.PROCESSO: 0221182.08.2009.8.09.0005 respeitar o prazo trienal de prescrição. Diante dessa premissa, incumbe analisar o termo de fluência do prazo prescricional, no caso em estudo. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo da controvérsia (REsp 1388030/MG), reconheceu que o termo inicial do prazo prescricional, na açã
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 A esse propósito, confira-se o teor da ementa relativa ao Recurso Especial Repetitivo nº 1.388.030/MG: “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 NR.PROCESSO: 5169378.25.2016.8.09.0051 Como se vê, através do julgado acima referido, a Corte Superior decidiu que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez e, exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do ca
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. Para fins do art. 543C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5029708.87.2018.8.09.0087 trezentos e cinquenta reais). Pugna, por fim, o conhecimento e provimento do apelo, reformando-se a sentença. Pois bem. Ante ao alegado em relação a prescrição, cumpre esclarecer que o prazo prescricional aplicável é o de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, inc IX, do Código Civil e da Súmula nº 405 do Supe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 A respeito do tema, é importante transcrever também o inteiro teor da súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: NR.PROCESSO: 0452703.33.2015.8.09.0051 Como se vê, através do julgado acima referido, a Corte Superior decidiu que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 0070839.46.2015.8.09.0051 presunção de ciência. 2. Caso concreto: Inocorrência de prescrição, não obstante a apresentação de laudo elaborado quatro anos após o acidente. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.” (STJ, REsp nº 1388030/MG, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe de 01/08/2014, g.). Como se vê, através do julgado acima ref
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 Este julgado foi complementado pelo EDcl no REsp nº 1388030/MG, nos seguintes termos: NR.PROCESSO: 0068309.05.2015.8.09.0137 CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanent
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como a Súmula nº 278, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da ação de segurado contra a seguradora é a data em que aquele teve ciência de sua invalidez: Súmula 278. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência i
ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017 Publicação: quarta-feira, 13/09/2017 Súmula 278. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. NR.PROCESSO: 0314420.74.2008.8.09.0051 Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive com edição da Súmula nº 278, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da açã