Mulher acusada de jogar óleo quente em homem após ter perfil falso descoberto é condenada

Jaqueline Roberta Ornelas, que está em processo de transição de gênero, foi condenada a 13 anos e quatro meses de prisão. O julgamento terminou nesta segunda-feira (26).

A Justiça condenou Jaqueline Roberta Ornelas, acusada de jogar óleo fervendo no corpo de um homem, a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra Victor Guimarães Rodrigues e coação contra parentes da vítima. O crime ocorreu em outubro de 2021.

A ré, que está em processo de transição de gênero, mantinha um perfil falso em um aplicativo de relacionamento, com fotos de outra mulher.

Segundo as investigações da Polícia Civil, a vítima, um rapaz de 22 anos à época, foi atraída pelo perfil falso e manteve um relacionamento virtual com Jaqueline – antes, Matheus de Souza Ornelas – por três meses.

No dia 30 de outubro de 2021, quando eles se conheceram pessoalmente e a vítima perguntou pela mulher do perfil, começaram uma briga. De acordo com a polícia, por não se sentir correspondida ao revelar que o perfil tinha sido feito por ela, Jaqueline jogou óleo fervente no rapaz, que teve queimaduras no rosto, no pescoço, no ombro, no peito e nas mãos.

No julgamento desta segunda-feira (26), o Ministério Público defendeu a condenação por tentativa de homicídio qualificado. A promotoria destacou o risco de morte decorrente dos ferimentos causados pelas queimaduras de óleo e as sequelas permanentes sofridas pela vítima.

O juiz Thiago Grazziane Gandra estabeleceu que o início de cumprimento da pena será fechado, sem direito a recorrer da sentença em liberdade e a ré deverá permanecer presa no estabelecimento prisional onde se encontra, a Penitenciária Professor Jason Albergaria.

Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.