10.001 resultados encontrados para pertencente ao seu - data: 14/08/2025
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3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 2119 Intimado(s)/Citado(s): todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele - BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEQUEST SOLUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia do despacho: PODER JUDICIÁRIO Vistos etc JUSTIÇA DO Diante da notícia de instauração de Regime de Ex
Edição nº 96/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017 (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es). Vindo os cálculos, estes deverão ser imediatamente submetidos à conferência dos contadores que atuam nesta Coordenadoria. Feito isso, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e designação da data do pagamento, a fim de viabilizar a intimação do(a)(s) credor(a)(es) para recebimento do montante devido ou apresentação de eventual impugnação.
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 e, querendo, apresentar a planilha de cálculos referente ao "adiantamento" preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es). Vindo os cálculos, estes deverão ser imediatamente submetidos à conferência dos contadores que atuam nesta Coordenadoria. Feito isso, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e designação da data do pagamento, a fim de viabilizar a intimaç
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 e apresentar a planilha de cálculos referente ao "adiantamento" preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a) (es). Vindo os cálculos, estes deverão ser imediatamente submetidos à conferência dos contadores que atuam nesta Coordenadoria. Feito isso, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e designação da data do pagamento, a fim de viabilizar a intimação do(a)(s)
ilhas situadas no Rio Paraná, do qual resultou a titulação das terras marginais das ilhas, numa distância de aproximadamente 1.000 a 1.500 metros, sendo que as porções de terras situadas no interior das mesmas não foram objeto de titulação, permanecendo, portanto, sob o domínio público. Conforme o artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal e Súmulas nº 340 e 479, ambas do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte, seria impossível ao IBAMA ou à própria UNI�
extinto, na forma do art. 329 do Código de Processo Civil, em virtude da manifesta impossibilidade jurídica do pedido, a qual, inevitavelmente, implica na carência do direito de ação. 2. A parte autora alega ser legítima possuidora de área identificada como Lote nº 162-D-9, localizada na Ilha Grande, sem, contudo, indicar o titular do domínio do imóvel. 3. Tem-se como comprovada a propriedade da União sobre as terras nas quais a parte autora alega ter exercido posse. Aliás, este fato
extinto, na forma do art. 329 do Código de Processo Civil, em virtude da manifesta impossibilidade jurídica do pedido, a qual, inevitavelmente, implica na carência do direito de ação. 2. A parte autora alega ser legítima possuidora de área identificada como Lote nº 162-D-9, localizada na Ilha Grande, sem, contudo, indicar o titular do domínio do imóvel. 3. Tem-se como comprovada a propriedade da União sobre as terras nas quais a parte autora alega ter exercido posse. Aliás, este fato
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2124 1863 os nomes dos novos procuradores.Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Prazo: quinze dias.No mesmo prazo, ao recolhimento da C.P.A.Int. Dilig. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNIC
ilhas situadas no Rio Paraná, do qual resultou a titulação das terras marginais das ilhas, numa distância de aproximadamente 1.000 a 1.500 metros, sendo que as porções de terras situadas no interior das mesmas não foram objeto de titulação, permanecendo, portanto, sob o domínio público. Conforme o artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal e Súmulas nº 340 e 479, ambas do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte, seria impossível ao IBAMA ou à própria UNI�
Vara: 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo Partes: FAZENDA NACIONAL X SAMEL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ/CPF do executado: 47.102.595/0001-50 CDA: 80 2 97 001999-52 e outras Localização do lote: Av. Elisio Teixeira Leite, 464 - São Paulo/SP Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: A) 50.000m de cabo coaxial RG59, 75 ohlms, de fabricação própria do executado e pertencente ao seu estoque rotativo, avaliado o metro em R$ 1,50, t