775 resultados encontrados para pessoa da chefe - data: 25/07/2025
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3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 Vistos, etc. 5814 Juiz do Trabalho Substituto Verificados os pressupostos de admissibilidade recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelas rés, determinando seu regular processamento. INTIME-SE a parte autora. Após, ao Egrégio TRT 9ª Região. TOLEDO/PR, 25 de outubro de 2020. SIDNEI CLAUDIO BUENO Processo Nº ATSum-0000002-85.2020.5.09.0068 AUTOR ANDREIA FER
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado em 31/10/2012. Após, voltem conclusos para sentença. P.R.I.. 0020895-86.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301367736 - REGINALDO JULIO SOUZA MACEDO (SP251879 - BENIGNA GONÇALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição do autor anexada em 26/10/2012: Aguarde-se o decurso do prazo anteriormente proferido em sentença/acór
0002810-18.2012.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301337347 - BEATRIZ DE ARAUJO LEMOS (SP295732 - RAQUEL PAES RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante de inércia do INSS, determino a intimação pessoal da autarquia, na pessoa da Chefe da Agência do INSS ADJ, por meio de oficial de justiça, para que comprove o integral cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com o cumprimento, ao Set
0043483-53.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301358430 - MARIA DO CARMO DOS SANTOS (SP109144 - JOSE VICENTE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Concedo prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para que a parte autora atualize seu nome junto à Secretaria da Receita Federal, em conformidade com o seu estado civil e RG, juntando aos autos cópia legível do CPF ou d
Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para que a parte autora cumpra adequadamente o despacho anterior, juntando aos autos cópia legível de comprovante de residência em nome próprio, atual (ou datado de até cento e oitenta dias anteriores à data da propositura da ação), e condizente com o endereço declinado na petição inicial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pe
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009. Outrossim, aguarde-se a entrega do laudo pericial para verificar se há necessidade de avaliação em outra(s) especialidade(s). O não-comparecimento injustificado à perícia implicará em extinção do feito nos termos do Art. 267, III do CPC. In
RAMOS (SP134809 - IVANIL DE CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante da inércia do INSS, INTIME-SE PESSOALMENTE A AUTARQUIA, na pessoa da Chefe da Agência do INSS - ADJ, por meio de oficial de justiça, para que cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada, devendo comprovar documentalmente o respectivo cumprimento, bem como apresentar os cálculos, a fim de possibilitar a liquidação do julgado, no prazo de 10 (dez) dias
valor correspondente ao cálculo efetuado pela Contadoria do Juízo. Igualmente descabida a juntada de laudos médicos, eis que a Proposta de Acordo feita e aceita foi homologada em 29/11/2011, transitando em julgado na mesma data. Posto isso, dou por satisfeita a prestação jurisdicional e determino a remessa dos presentes autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pedido de cumprimento de decisão. INTIME-SE PESSOALMENTE A AUTARQUIA, na pess
0012827-37.2012.4.03.6100 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301356812 - TEOREMA ARTES IMPRESSAS LTDA (SP033927 - WILTON MAURELIO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (SP135372- MAURY IZIDORO) Comprovada a situação de empresa de pequeno porte da parte autora, cite-se. Int. 0037146-19.2010.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301355652 - LILLIAN DA SILVA PAIVA (SP046152 - EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PR
valor correspondente ao cálculo efetuado pela Contadoria do Juízo. Igualmente descabida a juntada de laudos médicos, eis que a Proposta de Acordo feita e aceita foi homologada em 29/11/2011, transitando em julgado na mesma data. Posto isso, dou por satisfeita a prestação jurisdicional e determino a remessa dos presentes autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pedido de cumprimento de decisão. INTIME-SE PESSOALMENTE A AUTARQUIA, na pess