412 resultados encontrados para pessoas com perfis - data: 20/07/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Decretos Judiciários apontados, o Decreto Judiciário nº 700, de 24 de março de 2014, não foi respeitado. A restrição impregnada no caput do citado artigo 1º contraria notoriamente as diretrizes gerais da política de gestão de NR.PROCESSO: 5191551.65.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO pessoas, especialmente,
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1514 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/03/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/03/2014 modo a atender as demandas do Poder Judiciário em tempo hábil; II – atrair pessoas com perfis profissionais que atendam às expectativas do Poder Judiciário e adotar modelos que permitam selecionar aqueles que possuam as competências necessárias para suprir as demandas da instituição; III – distribuir a força de trabalho com base no resultado de processos sel
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Evidencia-se na reprodução do texto, especificamente do disposto no caput do artigo 1º, antinomia inconcebível. Contrariando todo o sistema de gestão de pessoas e de substituições automáticas prenunciado, o artigo 1º do Decreto Judiciário nº 855/2017, acima transcrito, restringiu os cargos passíveis de substituição, sem embasamento legal para tanto. NR.PROC
ANO X - EDIÇÃO Nº 2229 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 Art. 3º Para efeitos da Política de Gestão de Pessoas, consideram-se diretrizes gerais o conjunto de instruções específicas e indicativas para se levar a termo a concretização da Política de Gestão de Pessoas e se lastreiam nas seguintes linhas de ação: [...] II – atrair pessoas com perfis profissionais que atendam às expectativas do Poder Judiciário e adot
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 Percebe-se que, apesar de ser identificado na exposição de motivos do Decreto Judiciário nº 2.616/2014, o Decreto Judiciário nº 700/2010 não houve respeitado. A restrição impregnada no caput do artigo 4º do Decreto Judiciário nº 2.616/2014 contraria as diretrizes gerais da política de gestão de pessoas, estas especialmente: NR.PROCESSO: 5191568.04.2017.8.09.
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1241 1729 (2011/0096578-1) 2ª T. Rel. Min. Herman Benjamin DJe 31.08.2011 p. 680)” Da mesma forma: “AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL REINTEGRAÇÃO DE POSSE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRESUNÇÃO DE POBREZA NATUREZA RELATIVA Cópia de declaração do imposto de renda e extrato de cont
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1243 1755 Análise da situação fática relacionada à alegada pobreza da parte. Possibilidade de recusa do benefício, se demonstrada sua desnecessidade. Inviabilidade do reexame das provas em recurso especial. - O juiz pode negar o benefício da assistência judiciária gratuita, apesar do pedido expresso da parte que se declara p
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1905 449 Nancy Andrighi, j. 03.12.2007). “PROCESSUAL CIVIL GRATUIDADE DE JUSTIÇA DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESUNÇÃO RELATIVA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 1- A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrári
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 487 inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como situação compatível com a alegada presunção de hipossuficiência econômica. Nesse sentido, julgados do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Civil. Agravo no agravo de instrumento. Pedido de assistência judiciária gratuita negado. Análise da situação fát
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1533 2174 judiciária gratuita, apesar do pedido expresso da parte que se declara pobre, se houver motivo para tanto, de acordo com as provas dos autos. - É inviável o reexame de provas em recurso especial. Agravo no agravo de instrumento não provido” (AgRg no Ag 909.225/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 03.12.2007). “