435 resultados encontrados para peter james boyes ford - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 9503 Julgo extinta a execução. Liberem-se os valores depositados a quem de direito. Comprove a reclamada os recolhimentos de contribuição previdenciária. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a SENTENÇA constar a situação negativa. Julgo extinta a execução. Após o levan
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 59390 Processo: 0124400-47.2007.5.15.0051 Isso posto, determino o arquivamento dos presentes autos. É AUTOR: CESAR AUGUSTO JOSE DA SILVA importante destacar não haver nenhum prejuízo ao(s) exequente(s), RÉU: SUPERMERCADO FERRARI LTDA - ME e outros (4) uma vez que poderá(ão), encontrando novos bens de propriedade .cfc. do(s) executado(s), o autor poderá requerer
3434/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb6d7f proferido nos autos. DESPACHO SILVIA REGINA CHIEREGATTO, CPF: 171.525.968-83 12999 EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (PGFN) PETER JAMES BOYES FORD WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP) CIA INDUSTRIAL E AGRICOLABOYES WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP) DAVID ARTHUR BOYES FORD WINSTON SEBE(OAB: 27510
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - BENEDITA APARECIDA THEODORO 33437 telefone celular, WhatsApp em que poderão receber eventuais intimações, em cumprimento ao disposto no artigo 319, II do CPC. 5. Eventual necessidade de realização de audiência por PODER JUDICIÁRIO videoconferência será avaliada por este Juízo, oportunamente. JUSTIÇA DO TRABALHO Cite-se. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimad
Com efeito, restou prejudicado o agravo de instrumento, em razão da carência superveniente de interesse recursal, uma vez que a decisão nele impugnada foi substituída pela sentença de extinção do feito. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, "caput", do Código de Processo Civil, em vista da prejudicialidade do recurso, nego-lhe seguimento. Prejudicado o agravo regimental. Publique-se e, decorrido o prazo legal, baixem os autos à Vara de Origem. São Paulo, 14 de julho de 2014. ALDA BA
O pedido de tutela antecipada foi indeferido. É o relatório. Decido. Conforme consulta ao Sistema Processual da Justiça Federal Seção Judiciária de São Paulo, verifica-se que a execução objeto do presente agravo de instrumento foi extinta, o que acarreta a perda de objeto deste recurso. Veja-se cópia da r. decisão que extinguiu o cumprimento de sentença, disponibilizada no Diário Eletrônico em 21/11/2019: “Tendo em vista a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 9519 Sentença autos. Processo Nº ExFis-0131800-83.2005.5.15.0051 EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO CIA INDUSTRIAL E AGRICOLABOYES ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP) EXECUTADO DAVID ARTHUR BOYES FORD ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP) EXECUTADO PETER JAMES BOYES FORD ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP) Processo Nº ATSum-0012684-34.2015.5.15.0051 AUTOR FABIA
2416/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 cinco mil reais), não se encontra formalizada ante a ausência de 7977 - PETER JAMES BOYES FORD depositário, nomeio compulsoriamente SÉRGIO MESQUITA PIMENTA, executado, depositário fiel do bem constrito, devendo o mesmo ser notificado, por meio de carta com Aviso de Recebimento, da sua nomeação de depositário e da penhora do imóvel de matricula supra, bem como do p
A falta de condições do Poder Público para o adequado armazenamento da mercadoria não pode acarretar privação de bens particulares, a não ser que expressamente autorizado por lei. Com efeito, é de exclusiva responsabilidade do importador o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, não se podendo imputar ao transportador ônus decorrente de sua omissão ou das limitações físicas de espaço da agravada em comportar as mercadorias importadas, uma vez que o artigo 3º do Decreto-Le
OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 19 de novembro de 2019 Destinatário: RECORRENTE: EMERSON FERNANDO BLAIA BONIN RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 5021757-47.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão Presencial abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 10/12/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Re