80 resultados encontrados para philipp da silva barros - data: 20/07/2025
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2ª VARA DE LIMEIRA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000318-78.2017.4.03.6143 AUTOR: MARIA HELENA CARLOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA FRASNELLI GIANOTTO - SP184488 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a notória limitação regulamentar da Procuradoria Federal em oferecer propostas de acordo. Sem prejuízo, a tentativa
0002425-32.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6333006695 AUTOR: EDER AUGUSTO MILHANI (SP108720 - NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000404-49.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6333006755 AUTOR: NATANAEL FERREIRA DA SILVA (SP273986 - AYRES ANTUNES BEZERRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P
0002789-04.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333008375 AUTOR: LUCIANE REGINA FELISBERTO (SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, instrua os autos com cópia legível de seu CPF, tendo em vista que referido documento é indispensável (art. 320 do CPC-2015) para a verificação da capacidade processua
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 48316 pretendem discutir judicialmente, o que não cabe ontologicamente, MUNICÍPIO DE SUMARÉ, para condenar o reclamado, nos termos na esfera das relações laborais. da fundamentação, ao pagamento das seguintes verbas: Não se trata, por óbvio, de questionar a evidente capacidade - diferenças de horas extras, com reflexos; técnica que detém o advogado para a
0002917-24.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6333006957 AUTOR: NIVALDO DE JESUS SILVA (SP383872 - YLK PHILIPP DA SILVA BARROS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Recebo a inicial. I - Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: a) Tendo em vista a necessidade de aferição das condições de saúde da parte autora, designo perícia médica para o dia 26/10/2017, às 15h00 a ser realizada pelo(a
0002917-24.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6333006957 AUTOR: NIVALDO DE JESUS SILVA (SP383872 - YLK PHILIPP DA SILVA BARROS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Recebo a inicial. I - Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: a) Tendo em vista a necessidade de aferição das condições de saúde da parte autora, designo perícia médica para o dia 26/10/2017, às 15h00 a ser realizada pelo(a
0008958-05.2013.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6303011981 AUTOR: ALEXANDRA ROSA DE JESUS LIMA (SP168472 - LUIZ CARLOS SILVA) MARIA EDUARDA DE JESUS LIMA (SP168472 - LUIZ CARLOS SILVA) LUIZ ANTONIO DE LIMA (SP168472 - LUIZ CARLOS SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) TERCEIRO: RAISSA PEREIRA DA SILVA LIMA (SP033164 - DEISI RUBINO BAETA) Arquivos 71-72: tendo em vista que, conforme disposto no art. 112 da Lei 8.213/91
Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0005868-81.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6303013639 AUTOR: MARIA ONIAS DOS SANTOS SOUZA (SP126124 - LUCIA AVARY DE CAMPOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 0001886-59.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6303013631 AUTOR: SUELI VIANA DO PRADO PER
2. Condenar o réu a quitar, de uma só vez, todas as parcelas vencidas, corrigidas até a data do pagamento e acrescidas de juros moratórios, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Antecipo parte dos efeitos da tutela, nos termos do art. 497 do CPC/2015, e determino a imediata implantação do benefício, devendo o INSS apurar o valor mensal e iniciar o pagamento do benefício no prazo de 15 dias a contar do recebimento da comunicação des
Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0005868-81.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6303013639 AUTOR: MARIA ONIAS DOS SANTOS SOUZA (SP126124 - LUCIA AVARY DE CAMPOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 0001886-59.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6303013631 AUTOR: SUELI VIANA DO PRADO PER