80 resultados encontrados para philipp da silva barros - data: 19/07/2025
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APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista que no atual comprovante de endereço encartado aos autos digitais não consta o nome da parte autora, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer comprovante de endereço recente, em seu próprio nome com endereço completo ou, não sendo possível, justifique documentalmente que reside no imóvel declarado no processo eletrônico (declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida), a fim de demonstrar qu
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2506 6877 LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP) Processo 4005838-33.2013.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTÔNIO CARLOS AYUSO JÚNIOR
0001555-72.2019.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6303020426 AUTOR: EVERTON ROBERTO SOARES COLAMEGO (SP361759 - LUIS FRANCISCO PRATES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP148496 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA, SP237020 - VLADIMIR CORNELIO, SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Considerando que o alegado episódio descrito na petição inicial deu-se em 31/01/2017, defiro à parte autora o praza de 15 (quinze) dias para: a) esclarecer as razões do ajuizamento tão somente decorrido ma
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista que no atual comprovante de endereço encartado aos autos digitais não consta o nome da parte autora, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer comprovante de endereço recente, em seu próprio nome com endereço completo ou, não sendo possível, justifique documentalmente que reside no imóvel declarado no processo eletrônico (declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida), a fim de demonstrar qu
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2661 2772 apreciadas, nem irregularidades a serem supridas, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: A perda de uma chance, o lucro cessante e sua valoração e o dano moral. O ônus é do autor. Defiro a produção de prova oral consubstanciada na oitiva das testemunhas arroladas. Designo audiência
TJSP 28/03/2018 - Pág. 2969 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2545 2969 APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS O DIREITO À NOMEAÇÃO RESSALVOU EXPRESSAMENTE A NECESSIDADE DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TAMBÉM AS “SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS QUE JUSTIFIQUEM SOLUÇÕES DIFERENCIADAS, DEVIDAMENTE MOTIVADAS DE ACORDO COM O INTERESSE PÚBLICO”.AUTORIDADE IMPETRADA QUE, NO CASO, APONTOU SEU ENQUADRAME
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2546 2844 a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão.Int. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA SPOSITO (OAB 199700/SP), ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB 232608/SP) Processo 0004116-27.2016.8.26.0604 (processo principal 0012207-48.2012.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Casamento - R.O.M.S.V.T. - R.V.T. - Vistos.
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2632 2873 termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, somente para condenar a ré no pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ R$ 17.615,80, atualizados monetariamente de acordo com a tabela prática deste E. Tribunal, desde março/2015 (fls. 22/26), acrescidos de juros de mora de 1
A nova sistemática cabe apenas para as atividades exercidas depois da alteração normativa, haja vista que o enquadramento em atividade especial se faz de acordo com a legislação vigente na época da prestação laboral. Em outras palavras, se a atividade foi exercida em período anterior à modificação do sistema normativo, é a legislação pretérita que rege a matéria, ainda que o benefício tenha sido requerido posteriormente. Satisfeita a regra que permitia o cômputo de determinado