Homem que matou ex-mulher a facadas na frente da filha em Limeira é condenado a 24 anos de prisão em regime fechado

Acusado é réu confesso. Sentença foi dada na tarde desta quinta-feira (7). Defesa afirmou que deverá recorrer da decisão em relação às qualificadoras do crime.

A Justiça de Limeira (SP) condenou o homem acusado de matar a ex-mulher a facadas na frente da filha a 24 anos de prisão em regime fechado por crime de feminicídio. A sentença foi anunciada em julgamento do réu quinta-feira (7). O crime ocorreu em fevereiro de 2022.

Ao g1, a defesa do acusado afirmou que deve recorrer da decisão

Wagner William Augusto confessou ter matado a ex-mulher Luciana de Oliveira de Camargo, de 42 anos, dentro de casa. O homem que já seguia preso de forma cautelar, segundo a sentença, deverá continuar preso para fazer a apelação.

Sentença

Na sentença assinada pelo juiz da Comarca de Limeira, Rogério Danna Chaib, foi acolhida a tese da acusação e reconhecidas a qualificadoras do crime que aumentaram a pena de, inicialmente 12 anos de reclusão em regime fechado, para 24 anos, conforme motivações mencionadas na decisão:

motivo fútil que dificultou a defesa da vítima
condição de sexo feminino da vítima, em situação de violência doméstica e meio cruel
crime cometido na presença física de descendente da vítima
O advogado de defesa do acusado afirmou ao g1, nesta quinta-feira, que concorda com a sentença de homicídio cometido em frente à filha da vítima. Porém, sustentou o afastamento das três qualificadoras do crime.

“Consideramos a pena um pouco alta. Entendemos que foi tipificado erroneamente porque seria motivo torpe e não fútil, uma vez que já havia discussões anteriores entre o casal, como em relação à tentativa de retirada da guarda do filho. Tentamos também tirar a qualificadora de dificuldade de defesa da vítima porque ela não foi pega de surpresa em momento nenhum. Houve outras ameaças de morte”, pontuou o advogado Ubirajara Mangini.
“Além disso, não há provas sobre intenção de torturar. O próprio laudo necroscópico aponta que não há condições de dizer se houve ou não crueldade”, acrescenta a defesa.

Prisão
O homem foi preso no dia 23 de fevereiro deste ano. A equipe da Força Tática encontrou o suspeito em uma casa no bairro Geada 2, em Limeira, que seria a casa de um amigo dele. Inicialmente, o homem tentou trancar o imóvel, mas depois que foi abordado pelos policiais não apresentou mais resistência.

Ele confessou o crime à PM e disse estar embriagado, que não sabe o que aconteceu.

Os policiais também encontraram a bermuda que possivelmente ele estava usando no momento do crime e a faca usada, objetos que foram apreendidos para auxiliar nas investigações.

Feminicídio

Luciana de Oliveira de Camargo de 42 anos foi morta a facadas em Limeira, dentro da própria casa, no Jardim Caieiras, por volta das 19h30. Segundo vizinhos relataram à equipe da EPTV, afiliada da TV Globo, o suspeito já estava rondando a casa há cerca de 20 dias, e nesta terça, ele conseguiu invadir o imóvel e cometer o crime.

Ainda segundo os vizinhos, ele bateu a cabeça de Luciana contra a mesa e, quando ela estava desmaiada, deu quatro facadas nela e depois fugiu.

O crime aconteceu na frente da filha mais velha, que é deficiente, ela tem síndrome de Willians. Foi a adolescente quem avisou os vizinhos e ligou para o pai dela.

Luciana deixou outros dois filhos, um menino de 15 anos, de outro relacionamento, e outro de 6 anos. O mais novo é filho do homem suspeito de matar a vítima.

Segundo a família, eles foram casados durante sete anos e há quatro estavam separados. Luciana já tinha registrado dois boletins de ocorrência contra o ex-marido por ameaças, mas não tinha medida protetiva.

A irmã da vítima relatou que, 20 dias antes do crime, o homem invadiu a casa da ex-mulher, perto das 3h da manhã, após ela se esquecer de trancar o portão, entrando na residência e arrombando a fechadura da sala. Ela estava dormindo e foi pega de surpresa.

Após perceber a presença do ex-marido, a vítima gritou por seu filho, e ainda segundo sua irmã, o filho conseguiu enfrentá-lo e retirá-lo da casa.

Funcionário da CPTM assassinado por colega de trabalho é velado em Osasco

Marco Antonio da Silva, de 51 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Polícia Civil pediu prisão temporária de homem que atirou nos colegas; imagem mostra maquinista fugindo com arma na mão.

O corpo do funcionário da CPTM Marco Antonio da Silva, de 51 anos e que morreu baleado por um colega de trabalho, está sendo velado na manhã desta terça-feira (27) no Cemitério Municipal Bela Vista, em Osasco, Grande São Paulo. O enterro está previsto para ser 11h.

Marco era supervisor de tração e trabalhava na CPTM desde 2012. Ele foi baleado na região do tórax pelo maquinista Ricardo de Oliveira Dias, de 45 anos, em uma área internada da Estação da Luz, na tarde de domingo (25).

Além de Marco, Ricardo também disparou contra outro funcionário, de 53 anos, que ficou com ferimentos no pé.

O supervisor chegou a ser socorrido e encaminhado à Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

A Polícia Civil pediu a prisão temporária de Ricardo à Justiça e buscas estão sendo feitas. Ele trabalhava na empresa há mais de 10 anos e é ex-policial militar.

Vídeos enviados ao g1 mostram momentos após Ricardo atirar contra dois colegas de trabalho. Nas imagens, é possível ver Marco caído e recebendo socorro de outros funcionários antes de ser encaminhado à Santa Casa.

Também é possível ver o segundo funcionário baleado caído em uma esquina e cercado de outros colegas de trabalho

Uma imagem enviada ao g1 e que circula nas redes sociais também mostra o maquinista fugindo da estação com a arma de fogo na mão.

‘Quero ver você tirar sarro’
Testemunhas relataram que o maquinista da CPTM que matou o colega de trabalho disse, antes de atirar em Marco: “Eu quero ver você tirar sarro”. A informação consta no boletim de ocorrência e também foi relatada ao g1.

“Os maquinistas estavam em uma sala, quando Ricardo chegou com a arma escondida em uma mochila. Então, ele foi perto do Marco e falou ‘eu quero ver você tirar sarro’ e aí atirou. Os que estavam no local e viram a cena me disseram que foi uma correria e gritaria. Alguns se esconderam no banheiro e em salas. Foi um desespero”, afirmou um funcionário da CPTM que preferiu não se identificar.

De acordo com o boletim de ocorrência, um maquinista relatou à polícia que viu quando Ricardo entrou com uma mochila na frente do corpo na sala dos funcionários, e em certo momento, ele pegou a arma e efetuou o disparo.

Ainda conforme a testemunha, Marco chegou a sair correndo no sentido da plataforma 4. Depois, Ricardo disparou contra o outro funcionário que estava correndo em direção ao estacionamento.

‘Tragédia podia ser maior’
Um funcionário da CPTM relatou ao g1 ter sido informado que o maquinista Ricardo atirou contra o colega de trabalho Marco Antonio da Silva por um motivo banal e que os envolvidos não tinham desentendimentos anteriores.

“Eles não tiveram nenhum desentendimento. Anteriormente não teve nada. Inclusive a motivação foi banal. Os colegas disseram que eles estavam assistindo à TV na hora. Era um jogo que estava passando. O supervisor [Marco] fez um comentário e acabou caçoando. O Marco Antônio teria visto um lance e tirou uma com a cara do Ricardo. Nisso, Ricardo se levantou e pegou a arma, uma pistola calibre 380”, afirmou o funcionário, que prefere ter a identidade preservada.

“Tinham perto mais dois outros maquinistas, que, quando ele [Ricardo] sacou a arma, correram. A tragédia só não foi maior porque a arma ‘engasgou’. Era para mais gente ter morrido. Depois de acertar o chefe, ele atirou a esmo. Inclusive, já perto da Rua José Paulino, ele atirou na direção de um segurança da CPTM, mas não acertou”, enfatizou o funcionário.

Ainda conforme o colaborador, Ricardo sempre foi uma pessoa reservada e não comentava sobre ter arma.

“Eu fiquei surpreso quando soube. Ele nunca falou nada de arma e sempre foi uma pessoa bem reservada, quieta. Falava bastante sobre motos. Não tinha nenhum tipo de comportamento agressivo. Fala com tom de voz baixo. Agora a empresa vai ter que trabalhar o psicológico de todos para um fato desse não acontecer. Na eleição da Cipa foi falado muito sobre segurança psicológica”, diz.

Já uma mulher que trabalha na empresa, mas preferiu ter a identidade preservada, disse que Ricardo sempre andava armado.

“Eu estava trabalhando no dia, mas em outra estação. Foi um susto. O atirador é ex-policial militar e sempre estava armado. Já havia intimidado outro colega no passado. Estão sendo dias difíceis e muitos já apresentavam sinais de depressão, agora deve ficar pior. Por enquanto a empresa não se prontificou a apoiar psicologicamente os colegas da tração”, afirmou uma funcionária, que preferiu ter a identidade preservada.
O que diz a CPTM
Em nota, a CPTM informou que acionou a Polícia Militar, que vai colaborar com a autoridade policial e que está prestando assistência para familiares do supervisor morto e do maquinista ferido. Nas redes sociais, a empresa se manifestou sobre o caso:

“Lamentamos profundamente a trágica perda de um dos nossos colegas de equipe em um ato de violência chocante ocorrido ontem. Estamos de luto pela vida que foi tragicamente interrompida e nos solidarizamos com a família, amigos e colegas que estão sofrendo com essa terrível perda. É momento de nos unirmos enquanto enfrentamos essa perda devastadora como uma comunidade. Descanse em paz, nosso querido colega. Você será lembrado com carinho e saudade”.

O que diz o sindicato
O presidente do sindicato dos ferroviários, Eluiz Alves de Matos, afirmou que Ricardo não tinha histórico de violência.

“Temos informações dos companheiros de trabalho, que era uma pessoa tranquila no ambiente de trabalho. Aconteceu uma tragédia, um fato atípico no nosso meio. Defendo que a CPTM ofereça auxílio psicológico para todos que presenciaram.”

Justiça condena ex-prefeito de Cabedelo e mais oito réus no caso da Operação Xeque-Mate

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo proferiu sentença nesta sexta-feira (27) no processo nº 0000264-03.2019.815.0731, do caso da Operação Xeque-Mate, em tramitação na 1ª Vara de Cabedelo. Neste processo, foi condenado o ex-prefeito Wellington Viana Franca (Leto Viana) a uma pena de seis anos de reclusão. Além dele foram condenados: Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses de reclusão), Lúcio José do Nascimento Araújo (seis anos e sete meses e seis dias de reclusão), Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses de reclusão), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses de reclusão), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Antônio Bezerra do Valle Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses de reclusão) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses de reclusão).

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo. O MP aponta para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, destacando-os em tópicos intitulados da seguinte forma: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

Na sentença, com quase 150 páginas, o juiz Henrique Jácome destaca que restou comprovado nos autos a existência de uma organização criminosa que estruturou um verdadeiro e complexo modelo de administração pública impregnado de corrupção e ocorrido no interior dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, que ganhou contornos e dimensões extraordinários e gravíssimos, destacando-se a partir da real compra dos mandatos políticos outorgado, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais aparentemente regulares.

“Ficou devidamente comprovado que o grupo político liderado pelo denunciado Wellington Viana França usou e abusou da prática de condutas no intuito de render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, por meio da prática de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas, a inserção no quadro funcional de servidores fantasmas, os quais eram verdadeiros instrumentos de diversos agentes políticos e não só do então Prefeito. Além da não prestação dos serviços públicos a que estavam obrigados a realizar, esses agentes tiveram seus rendimentos hipertrofiados, sem olvidar que essa mecânica serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famílias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais, tudo inserido no seio da tão conhecida lei do silêncio”, pontuou o magistrado.

Em outro trecho, o juiz afirma que apurou-se um verdadeiro controle do então prefeito de Cabedelo, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da ORCRIM para o legislativo mirim. Em seu benefício, o denunciado Leto Viana conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal.

“A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade”, destacou o juiz Henrique Jácome.

Justiça condena oito acusados no âmbito da operação Hashtag

É a primeira condenação pela nova Lei Antiterrorismo. Denúncia foi oferecida pelo MPF/PR no ano passado

O juiz da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba proferiu sentença nessa quinta-feira (4) condenando oito acusados de terrorismo em ação penal decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), dentro da operação Hashtag. Os envolvidos se dedicaram a promover atos de recrutamento e promoção de organização terrorista denominada Estado Islâmico.

Leonid El Kadre de Melo que, conforme a sentença, desempenhava papel de líder do grupo de denunciados, foi sentenciado a 15 anos, dez meses e cinco dias de prisão, sendo 13 anos em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, promoção de organização terrorista e recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Já Alisson Luan de Oliveira foi condenado à pena de seis anos e 11 meses, sendo cinco em regime fechado, por associação criminosa e promoção de organização terrorista.

Outros condenados – Ainda foram sentenciados pelos crimes de associação criminosa e promoção de organização terrorista: Luis Gustavo de Oliveira (6 anos e 5 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Hortencio Yoshitake (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Levi Ribeiro Fernandes de Jesus (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Israel Pedra Mesquita (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado) e Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado). Além deles, Fernando Pinheiro Cabral teve pena fixada em 5 anos e 6 meses, sendo 5 anos em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos desde a deflagração da operação, no ano passado. Os demais poderão recorrer em liberdade mediante aplicação de medidas alternativas.

“A conclusão da instrução processual possibilitou delimitar o envolvimento de cada um dos denunciados nos fatos descritos na denúncia, suas reais intenções e motivações, bem como aferir características pessoais que revelam maior grau de probabilidade de execução de qualquer ato violento em decorrência da interpretação sectária dos preceitos da religião muçulmana. A análise detida, exaustiva e pormenorizada das condutas dos denunciados e das provas produzidas, reforçou o entendimento anterior do Juízo acerca da necessidade de manutenção de suas prisões preventivas, notadamente para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, reforçou o magistrado em sua decisão.

Gravidade – Conforme ficou comprovado pelas investigações e durante o andamento do processo, os envolvidos chegaram a noticiar a realização do “batismo” ao Estado Islâmico, conhecido como “bayat” – juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros.

“As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações”, completou o juiz na sentença.

Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras). Esses atos, aliados a uma série de provas levantadas durante a investigação, demonstraram a gravidade dos fatos.

Para o procurador da República Rafael Brum Miron, a decisão proferida reflete a gravidade dos delitos cometidos pelos acusados e reforça todos os indícios da prática de crimes previstos na Lei Antiterrorismo levantados durante a investigação. “A apuração e as provas levantadas indicavam que os riscos estavam presentes conforme prevê a nova Lei Antiterrorismo, sancionada no ano passado. Existia um propósito, e isso ficou evidente durante toda a investigação”, ressaltou.

Cirurgião plástico procurado por estupros no Sul de Minas é preso em São Paulo

Hudson de Almeida, de 56 anos, estava foragido desde abril e foi preso julho. Ele foi condenado a três anos e seis meses de prisão.

O médico-cirurgião Hudson de Almeida, que foi preso em julho disfarçado de barba e óculos em São Paulo, foi condenado por violação sexual mediante fraude contra uma paciente. Ele é suspeito de abusar de pelo menos outras 10 mulheres em Alfenas (MG).

Segundo a sentença do juiz Elias Aparecido de Oliveira, Hudson foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Ele não poderá recorrer em liberdade. Esta condenação é referente aos crimes cometidos contra uma das 11 vítimas.

Hudson está preso desde julho. Ele foi localizado em um apartamento de luxo em São Paulo (SP), após ficar três meses foragido.

Além da prisão, o médico-cirurgião deverá pagar uma reparação por danos morais de R$ 30 mil. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês.

De acordo com o advogado da vítima, Diogo Cassiano Fernandes, apesar da condenação do médico, a sentença foi abaixo da esperada.

“Em teste de DNA foi identificado que o acusado de fato praticou a conjunção carnal com a vítima, onde, por meio de suas atitudes previamente arquitetadas, foi possível identificar pelo Juiz da causa a fraude praticada no intuito de aproveitar-se da vulnerabilidade da paciente que acreditava estar se passando em apenas mais uma consulta, quando foi covardemente violada. […] A pena seria próxima da máxima, 6 anos, o que foi bem abaixo do esperado pela acusação”.

Entramos em contato com a defesa de Hudson de Almeida. Por meio de nota, os advogados informaram que receberam com surpresa a sentença condenatória e afirmaram que entrarão com recurso.

“A sentença não representa a realidade dos fatos e das provas produzidas no interim da instrução processual, pelo que dela iremos interpor o concernente recurso”.

Quem é Hudson de Almeida?

Suspeito de abusar de pelo menos onze mulheres, Hudson de Almeida tem 56 anos, é médico e cirurgião plástico em Alfenas (MG). Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, o médico era procurado desde abril, quando foi expedido um mandado de prisão por crime de violação sexual mediante fraude.

Conforme o currículo Lattes, ele possui graduação em Medicina Humana. No Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), o médico foi registrado nas especialidades de Cirurgia Plástica e Cirurgia Geral.

Hudson de Almeida cumpriu especialização e residência médica no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre (MG), e Hospital Universitário Alzira Velano, em Alfenas (MG); neste último, atuou também como médico.

Na carreira acadêmica, era frequentador de congressos de estudos, com diversas publicações de artigos na área da Saúde. Também é membro da Associação Médica de Pouso Alegre.

Hudson também foi professor universitário na disciplina de “Bases da Técnica Cirúrgica”; além de cirurgião plástico do hospital universitário na Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), em Alfenas.

Também em Alfenas, o médico atendia em uma clínica particular de propriedade própria e na Santa Casa da cidade. Em Varginha, o cirurgião também chegou a dar plantões de sobreaviso em cirurgias emergenciais no Hospital Bom Pastor.

Investigação

A investigação começou após denúncia registrada por uma vítima. Conforme a polícia, era possível que existissem mais vítimas. Posteriormente, o médico foi denunciado por mais mulheres em Alfenas.

Hudson de Almeida responde a dois inquéritos por abuso sexual mediante fraude. Em um deles, de 2021, três mulheres denunciaram à Justiça situações constrangedoras que tiveram com ele.

Conforme as investigações, o crime era praticado quando as mulheres iam à consulta e passavam por procedimentos não autorizados.

Em agosto de 2022, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e no consultório do médico investigado. Durante as buscas, foram apreendidos aparelhos eletrônicos.

Em um segundo inquérito, encerrado em março deste ano, uma mulher de 33 anos também acusou o médico por abuso sexual. Ele também foi indiciado pelo crime e denunciado ao Ministério Público.

A prisão preventiva do médico foi expedida no dia 13 de abril, mas o mandado só chegou no dia 19 de abril. A Polícia Civil informou que foi até todos os endereços do médico, mas ele não havia sido encontrado.

Prisão

Na madrugada do dia 21 de julho, o médico foi preso em um apartamento de alto luxo na Zona Sul de São Paulo, após a filha dele deixar o imóvel.

Depois de ficar três meses foragido, foi encontrado de barba e bem diferente da foto que era divulgada pela polícia enquanto procurado. “No momento da prisão, ele não esboçou nenhuma reação, nenhuma resistência”, disse a polícia.

A prisão do médico é resultado de trabalho conjunto da Polícia Militar e do Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e da 4ª Promotoria de Justiça de Alfenas, que fez o pedido de prisão diante da possibilidade do médico praticar novos delitos, considerando sua especialidade de cirurgião plástico.

Segundo o MP, o médico iniciava o atendimento das vítimas de forma profissional, realizando atos típicos e próprios de seu ofício. Porém, a certa altura, passava a praticar o abuso sexual sem que as próprias vítimas, no exato momento, percebessem que estavam sendo abusadas.

Após a prisão, a Polícia Militar informou sobre as denúncias feitas contra o médico. Segundo o capitão Cristiano Araújo, cerca de 11 mulheres relataram identificar algumas características do atendimento que levantaram suspeita de terem sido vítimas de violação sexual mediante fraude.

“Basicamente elas acreditavam que estavam diante de um atendimento hospitalar tradicional, dentro dos protocolos próprios, e foram enganadas”, informou a PM.

Médico é condenado por violência sexual contra paciente em MG; cirurgião é suspeito de abusar de pelo menos 11 mulheres

Hudson de Almeida, de 56 anos, estava foragido desde abril e foi preso julho. Ele foi condenado a três anos e seis meses de prisão.

O médico-cirurgião Hudson de Almeida foi condenado por violação sexual mediante fraude contra uma paciente. Ele é suspeito de abusar de pelo menos 11 mulheres em Alfenas (MG).

Segundo a sentença do juiz Elias Aparecido de Oliveira, Hudson foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Hudson está preso desde julho. Ele foi localizado em um apartamento de luxo em São Paulo (SP), após ficar três meses foragido.

Além da prisão, o médico-cirurgião deverá pagar uma reparação por danos morais de R$ 30 mil. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês.

De acordo com o advogado da vítima, Diogo Cassiano Fernandes, apesar da condenação do médico, a sentença foi abaixo da esperada.

“Em teste de DNA foi identificado que o acusado de fato praticou a conjunção carnal com a vítima, onde, por meio de suas atitudes previamente arquitetadas, foi possível identificar pelo Juiz da causa a fraude praticada no intuito de aproveitar-se da vulnerabilidade da paciente que acreditava estar se passando em apenas mais uma consulta, quando foi covardemente violada. […] A pena seria próxima da máxima, 6 anos, o que foi bem abaixo do esperado pela acusação”.

Quem é Hudson de Almeida?
Suspeito de abusar de pelo menos onze mulheres, Hudson de Almeida tem 56 anos, é médico e cirurgião plástico em Alfenas (MG). Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, o médico era procurado desde abril, quando foi expedido um mandado de prisão por crime de violação sexual mediante fraude.

Conforme o currículo Lattes, ele possui graduação em Medicina Humana. No Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), o médico foi registrado nas especialidades de Cirurgia Plástica e Cirurgia Geral.

Hudson de Almeida cumpriu especialização e residência médica no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre (MG), e Hospital Universitário Alzira Velano, em Alfenas (MG); neste último, atuou também como médico.

Na carreira acadêmica, era frequentador de congressos de estudos, com diversas publicações de artigos na área da Saúde. Também é membro da Associação Médica de Pouso Alegre.

Hudson também foi professor universitário na disciplina de “Bases da Técnica Cirúrgica”; além de cirurgião plástico do hospital universitário na Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), em Alfenas.

Também em Alfenas, o médico atendia em uma clínica particular de propriedade própria e na Santa Casa da cidade. Em Varginha, o cirurgião também chegou a dar plantões de sobreaviso em cirurgias emergenciais no Hospital Bom Pastor.

Investigação
A investigação começou após denúncia registrada por uma vítima. Conforme a polícia, era possível que existissem mais vítimas. Posteriormente, o médico foi denunciado por mais mulheres em Alfenas.

Hudson de Almeida responde a dois inquéritos por abuso sexual mediante fraude. Em um deles, de 2021, três mulheres denunciaram à Justiça situações constrangedoras que tiveram com ele.

Conforme as investigações, o crime era praticado quando as mulheres iam à consulta e passavam por procedimentos não autorizados.

Em agosto de 2022, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e no consultório do médico investigado. Durante as buscas, foram apreendidos aparelhos eletrônicos.

Em um segundo inquérito, encerrado em março deste ano, uma mulher de 33 anos também acusou o médico por abuso sexual. Ele também foi indiciado pelo crime e denunciado ao Ministério Público.

A prisão preventiva do médico foi expedida no dia 13 de abril, mas o mandado só chegou no dia 19 de abril. A Polícia Civil informou que foi até todos os endereços do médico, mas ele não havia sido encontrado.

Prisão
Na madrugada do dia 21 de julho, o médico foi preso em um apartamento de alto luxo na Zona Sul de São Paulo, após a filha dele deixar o imóvel.

Depois de ficar três meses foragido, foi encontrado de barba e bem diferente da foto que era divulgada pela polícia enquanto procurado. “No momento da prisão, ele não esboçou nenhuma reação, nenhuma resistência”, disse a polícia.

A prisão do médico é resultado de trabalho conjunto da Polícia Militar e do Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e da 4ª Promotoria de Justiça de Alfenas, que fez o pedido de prisão diante da possibilidade do médico praticar novos delitos, considerando sua especialidade de cirurgião plástico.

Segundo o MP, o médico iniciava o atendimento das vítimas de forma profissional, realizando atos típicos e próprios de seu ofício. Porém, a certa altura, passava a praticar o abuso sexual sem que as próprias vítimas, no exato momento, percebessem que estavam sendo abusadas.

Após a prisão, a Polícia Militar informou sobre as denúncias feitas contra o médico. Segundo o capitão Cristiano Araújo, cerca de 11 mulheres relataram identificar algumas características do atendimento que levantaram suspeita de terem sido vítimas de violação sexual mediante fraude.

“Basicamente elas acreditavam que estavam diante de um atendimento hospitalar tradicional, dentro dos protocolos próprios, e foram enganadas”, informou a PM.

O médico será encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. Segundo o advogado de defesa, Gustavo Barbosa, ainda não há informações sobre a transferência do médico para o sistema prisional mineiro.

Os advogados de defesa de Hudson de Almeida, Gustavo Peres Barbosa, Rodrigo Lemos Urias e Valter José Cardoso, informaram em nota que o cumprimento do mandado de prisão não altera a realidade dos fatos e que a defesa tem absoluta convicção sobre a inocência dele.

A defesa também informou que nos próximos dias o decreto de prisão será reavaliado pelo próprio TJMG, que poderá fazer prevalecer o que prescreve a lei processual.

 

CARLOS NUZMAN É CONDENADO A 30 ANOS DE PRISÃO POR CORRUPÇÃO

Carlos Arthur Nuzman

O ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) Carlos Arthur Nuzman foi condenado a 30 anos e 11 meses de prisão por ter participado do esquema que envolveu corrupção na vitória do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O crime foi desvendado na Operação Unfair Play, que investigou a compra de votos.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (25), pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, que concentra os crimes da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Além de Nuzman, que ainda foi multado em R$ 1,6 milhão, também foram condenados o ex-governador Sérgio Cabral, a 10 anos e oito meses de reclusão, e o ex-diretor do Comitê Rio-2016 Leonardo Gryner, a 13 anos e dez meses de prisão.

Na sentença, que possui 57 páginas, Bretas se ateve principalmente a Nuzman, condenado por crimes de corrupção passiva, pertinência à organização criminosa, lavagem de ativos, evasão de divisas e concurso material. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Nuzman teria obtido enriquecimento ilícito em poucos anos, tendo sido descoberto que, entre julho de 2014 e setembro de 2017, ele “ocultou e dissimulou a origem e a propriedade de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, provenientes de atividade ilícita, mediante aquisição e manutenção não declarada em cofre na Suíça.”

Para o juiz, o comportamento de Nuzman foi reprovável. “A culpabilidade é elevada, pois Carlos Arthur Nuzman foi o principal idealizador do esquema ilícito perscrutado nestes autos e assim agiu valendo-se do alto cargo conquistado ao longo de 22 anos como presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer”, disse Bretas. “O condenado dedicou sua carreira pública para tornar o Rio de Janeiro cidade-sede das Olimpíadas, no entanto, apesar de tamanha responsabilidade social optou por agir contra a moralidade e o patrimônio público”.

Apesar de condenado a regime fechado, o juiz possibilitou que Nuzman recorra em liberdade.

Procurada, a defesa de Nuzman se pronunciou por nota, por meio de seu advogado, João Francisco Neto. “O juiz condenou por esporte, sem provas. Nuzman será inocentado, seguramente. Os tribunais da República não irão prestigiar esta violência jurídica inominável”.

Presos na operação hashtag são condenados com base na Lei de Terrorismo

A Lei de Terrorismo sancionada em 2016 foi a base para a condenação de oito réus presos na operação hashtag. Todos haviam sido presos preventivamente pouco antes dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016 e foram apenados, entre outros crimes, por promoverem a recrutamento de pessoas para o Estado Islâmico, organização terrorista com forte presença no Oriente Médio e que faz atentados terroristas ao redor do mundo.

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal do Paraná, explicou que os réus criaram comunidades virtuais no Facebook e em aplicativos de mensagens instantâneas para debater sempre o mesmo tema: a supremacia de uma visão sectária da religião islâmica, a crença de que a imposição da ‘sharia’ tal como proclamado pelos integrantes do autodenominado Estado Islâmico deve se dar à força, inclusive mediante ações de destruição em massa de indivíduos, raça ou propriedade; o desprezo e a discriminação de quem integre grupo com visões de mundo, étnica, religiosa, estética ou sexual distintas.

Em sua defesa, os réus disseram que nunca tiveram a intenção de colocar na prática o que era debatido na internet. Porém, o Josegrei discorda: “Há elementos indicativos fortes de que estavam associados com sentimento de permanência para, não fosse a intervenção policial, o cometimento de crimes”.

Condenados
Foram condenados Leonid El Kadre de Melo (15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado); Alisson Luan De Oliveira (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Levi Ribeiro Fernandes De Jesus (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Israel Pedra Mesquita (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Hortencio Yoshitake (6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); Luis Gustavo de Oliveira (seis anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado); e Fernando Pinheiro Cabral (cinco anos de reclusão em regime inicial fechado).

Greve de fome
 a advogada Zaine Alcadre, que defende Leonid El Kadre de Melo, afirmou que vai recorrer da sentença. Ela afirma que seu cliente está em greve de fome e que foi condenado sem mesmo que o inquérito estivesse encerrado.

Prerrogativas violadas
Em julho de 2016, quando os agora condenados foram presos preventivamente, a Defensoria Pública relatou uma série de violações das prerrogativas da defesa. O órgão afirmou que depoimentos foram colhidos sem a presença dos advogados e que os réus eram mantidos em prisões federais para impedir o contato entre preso e advogado.

Por meio da Portaria 4/2016, do Ministério da Justiça, os suspeitos tiveram seu direito de defesa severamente cerceado. A norma estabelece que os profissionais só podem ter contato com seus clientes uma vez por semana e apenas por um advogado constituído.

Além disso, os advogados estão proibidos de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.

Reação da classe
As restrições impostas aos advogados provocaram reações da classe. O Instituto dos Advogados Brasileiros afirmou que a portaria é uma “genuína expressão do abuso de poder”. Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida “cerceia o livre exercício da profissão de advogado” e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada “sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, hoje no Supremo Tribunal federal, que alterasse a portaria que limita o acesso de advogados em presídios federais para defender seus clientes. Claudio Lamachia, presidente da OAB, afirma que essas regras provocam o cerceamento do regular exercício profissional e violam o Estatuto da Advocacia. E que a portaria não pode revogar dispositivos de uma lei federal, como é o caso do estatuto, que garante ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente, mesmo sem procuração nos autos. O Ministério da Justiça anulou a portaria.

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.