Médico é condenado por violência sexual contra paciente em MG; cirurgião é suspeito de abusar de pelo menos 11 mulheres

Hudson de Almeida, de 56 anos, estava foragido desde abril e foi preso julho. Ele foi condenado a três anos e seis meses de prisão.

O médico-cirurgião Hudson de Almeida foi condenado por violação sexual mediante fraude contra uma paciente. Ele é suspeito de abusar de pelo menos 11 mulheres em Alfenas (MG).

Segundo a sentença do juiz Elias Aparecido de Oliveira, Hudson foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Hudson está preso desde julho. Ele foi localizado em um apartamento de luxo em São Paulo (SP), após ficar três meses foragido.

Além da prisão, o médico-cirurgião deverá pagar uma reparação por danos morais de R$ 30 mil. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês.

De acordo com o advogado da vítima, Diogo Cassiano Fernandes, apesar da condenação do médico, a sentença foi abaixo da esperada.

“Em teste de DNA foi identificado que o acusado de fato praticou a conjunção carnal com a vítima, onde, por meio de suas atitudes previamente arquitetadas, foi possível identificar pelo Juiz da causa a fraude praticada no intuito de aproveitar-se da vulnerabilidade da paciente que acreditava estar se passando em apenas mais uma consulta, quando foi covardemente violada. […] A pena seria próxima da máxima, 6 anos, o que foi bem abaixo do esperado pela acusação”.

Quem é Hudson de Almeida?
Suspeito de abusar de pelo menos onze mulheres, Hudson de Almeida tem 56 anos, é médico e cirurgião plástico em Alfenas (MG). Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, o médico era procurado desde abril, quando foi expedido um mandado de prisão por crime de violação sexual mediante fraude.

Conforme o currículo Lattes, ele possui graduação em Medicina Humana. No Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), o médico foi registrado nas especialidades de Cirurgia Plástica e Cirurgia Geral.

Hudson de Almeida cumpriu especialização e residência médica no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre (MG), e Hospital Universitário Alzira Velano, em Alfenas (MG); neste último, atuou também como médico.

Na carreira acadêmica, era frequentador de congressos de estudos, com diversas publicações de artigos na área da Saúde. Também é membro da Associação Médica de Pouso Alegre.

Hudson também foi professor universitário na disciplina de “Bases da Técnica Cirúrgica”; além de cirurgião plástico do hospital universitário na Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), em Alfenas.

Também em Alfenas, o médico atendia em uma clínica particular de propriedade própria e na Santa Casa da cidade. Em Varginha, o cirurgião também chegou a dar plantões de sobreaviso em cirurgias emergenciais no Hospital Bom Pastor.

Investigação
A investigação começou após denúncia registrada por uma vítima. Conforme a polícia, era possível que existissem mais vítimas. Posteriormente, o médico foi denunciado por mais mulheres em Alfenas.

Hudson de Almeida responde a dois inquéritos por abuso sexual mediante fraude. Em um deles, de 2021, três mulheres denunciaram à Justiça situações constrangedoras que tiveram com ele.

Conforme as investigações, o crime era praticado quando as mulheres iam à consulta e passavam por procedimentos não autorizados.

Em agosto de 2022, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e no consultório do médico investigado. Durante as buscas, foram apreendidos aparelhos eletrônicos.

Em um segundo inquérito, encerrado em março deste ano, uma mulher de 33 anos também acusou o médico por abuso sexual. Ele também foi indiciado pelo crime e denunciado ao Ministério Público.

A prisão preventiva do médico foi expedida no dia 13 de abril, mas o mandado só chegou no dia 19 de abril. A Polícia Civil informou que foi até todos os endereços do médico, mas ele não havia sido encontrado.

Prisão
Na madrugada do dia 21 de julho, o médico foi preso em um apartamento de alto luxo na Zona Sul de São Paulo, após a filha dele deixar o imóvel.

Depois de ficar três meses foragido, foi encontrado de barba e bem diferente da foto que era divulgada pela polícia enquanto procurado. “No momento da prisão, ele não esboçou nenhuma reação, nenhuma resistência”, disse a polícia.

A prisão do médico é resultado de trabalho conjunto da Polícia Militar e do Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e da 4ª Promotoria de Justiça de Alfenas, que fez o pedido de prisão diante da possibilidade do médico praticar novos delitos, considerando sua especialidade de cirurgião plástico.

Segundo o MP, o médico iniciava o atendimento das vítimas de forma profissional, realizando atos típicos e próprios de seu ofício. Porém, a certa altura, passava a praticar o abuso sexual sem que as próprias vítimas, no exato momento, percebessem que estavam sendo abusadas.

Após a prisão, a Polícia Militar informou sobre as denúncias feitas contra o médico. Segundo o capitão Cristiano Araújo, cerca de 11 mulheres relataram identificar algumas características do atendimento que levantaram suspeita de terem sido vítimas de violação sexual mediante fraude.

“Basicamente elas acreditavam que estavam diante de um atendimento hospitalar tradicional, dentro dos protocolos próprios, e foram enganadas”, informou a PM.

O médico será encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. Segundo o advogado de defesa, Gustavo Barbosa, ainda não há informações sobre a transferência do médico para o sistema prisional mineiro.

Os advogados de defesa de Hudson de Almeida, Gustavo Peres Barbosa, Rodrigo Lemos Urias e Valter José Cardoso, informaram em nota que o cumprimento do mandado de prisão não altera a realidade dos fatos e que a defesa tem absoluta convicção sobre a inocência dele.

A defesa também informou que nos próximos dias o decreto de prisão será reavaliado pelo próprio TJMG, que poderá fazer prevalecer o que prescreve a lei processual.

 

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.