29 resultados encontrados para pinto de medeiro - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO 9227 140.178,84. Apresentou documentos. JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho de fls. 39 que reconheceu a prevenção da 6ª Vara do Trabalho em razão de ajuizamento de idêntica ação anterior, cujo processo foi extinto sem resolução de mérito (autos 0010587Aos 26 dias do mês de novembro de 2018, a Juíza do Trabalho 48.2017.5.03.0173). Substituta Melani
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 RÉU ADVOGADO ITAMAR DE MACEDO PINTO EVANDRO DE MOURA FIGUEIRA(OAB: 103973/MG) 9234 e feriados. Não recebeu salário de janeiro e fevereiro/2017, nem pagamento das verbas rescisórias e demais direitos como FGTS. Alegou danos morais pela não anotação do contrato de trabalho na Intimado(s)/Citado(s): CTPS e prejuízo à qualidade de segurado para fins de benefícios -
n.º 660, o qual poderá remover os bens a partir do quinto dia que antecede a data do 1º leilão, sendo que as despesas serão suportadas pela parte executada, deduzindo-se do produto da alienação judicial. O ato deverá ser acompanhado por um dos Oficiais de Justiça desta Vara, que lavrará termo circunstanciado do ocorrido. Tendo em vista o disposto no artigo 685-C do CPC e a autorização contida no artigo 366 do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Reg
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3550 96 extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu-Guacu, aos 24 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE EMBU-GUAÇU FORO DE EMBU-GUA
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 9213 MACEDO FIGUEIRA, ITAMAR DE MACEDO PINTO, SEBASTIÃO Suzana de Macedo Pinto, Luzia Macedo Pinto de Medeiro e Noêmia DE MACEDO PINTO, SUZANA DE MACEDO PINTO, LUZIA Macedo Pinto, às fls. 105/120. Arguiram preliminar de ilegitimidade MACEDO PINTO DE MEDEIROS e NOEMIA MACEDO PINTO, passiva. Alegaram que a "Fazenda Bebedouro encontra-se na ocasião em que foi proferida
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 9206 Macedo Pinto, Vania Macedo Figueira, Itamar de Macedo Pinto, I.- RELATÓRIO Suzana de Macedo Pinto, Luzia Macedo Pinto de Medeiros e Noemia Macedo Pinto, eram detentores da nua-propriedade e LUCIA MEDEIROS DE SOUSA, qualificada na petição inicial (fls. Luziano Francisco Pinto era usufrutuário, sendo que somente com a 4/18), propôs Reclamação Trabalhista em face
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 9199 PINTO, HELLEN MARTINS PINTO, LUZIANO MACEDO PINTO, realizada por Sebastião de Macedo Pinto. Na defesa também foi JOSAFA MACEDO PINTO, VANIA MACEDO FIGUEIRA, ITAMAR arguida prejudicial de prescrição bienal quanto ao primeiro contrato DE MACEDO PINTO, SEBASTIÃO DE MACEDO PINTO, SUZANA de trabalho e prejudicial de prescrição quinquenal quanto ao DE MACEDO PINTO
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 9220 Substituta Melania Medeiros dos Santos Vieira, realizou julgamento dos pedidos formulados nos autos 001214486.2017.5.03.0103 da Reclamação Trabalhista proposta por LUCIA MEDEIROS DE SOUSA em face de SAMUEL DE MACEDO Defesa escrita dos Reclamados Samuel de Macedo Pinto, Heric PINTO, HERIC MARTINS PINTO, HELLEN MARTINS PINTO, Martins Pinto, Hellen Martins Pinto, Luzia
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 6745 tomadores eram o José Maria da Costa e o primeiro réu; que no José Andrade Mota, realizando serviços, seja a favor do primeiro presente ano o "de cujus" prestou serviços para vários tomadores; reclamado ou do Sr. Alex Alvarenga. que o "de cujus" trabalhou apenas por meio expediente para Nonô e Seja no contrato de emprego ou no contrato autônomo de prestação
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 serviços para Nonô e depois é que foi trabalhar para o primeiro réu; 6737 de propriedade e está registrada no nome do Alex; ... ". que José Maria da Costa (Nonô) contratou o seu pai para trabalhar até o meio-dia no dia do acidente e depois o primeiro réu o contratou para trabalhar o restante do dia; ... que o "de cujus" Do que disseram as duas testemunhas do primei