6.422 resultados encontrados para pironte de andrade - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2836 2704 natureza civil, comercial, trabalhista etc. Os juros não podem ser vistos apenas como penalidade, mas principalmente como forma de compensação. Vale dizer: utiliza-se o instrumento dos juros não só para punir o devedor por retardar o cumprimento da obrigação (ato ilícito no sentido lato), mas principal
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 4333 S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento da diferença do valor da diligência do oficial de justiça, que corresponde atualmente a R$ 87,27. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) Processo 1000044-22.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3251 3061 ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP) Processo 1000122-16.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Roberto Antunes - Gabriel de Lima Bonutti e outros - Dr. Carlos Roberto Antunes, manifestar-se sobre 49/64, no prazo de 05 dias. - AD
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário. Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0006955-07.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301062439 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL
passíveis de devolução. Dispositivo Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a que proceda ao desdobro da pensão por morte NB 176.322.141-2, instituída por MARCO ROGÉRIO LINO DOS SANTOS, entre o autor JOHN LENNON VIEIRA LINO DOS SANTOS e os demais dependentes do instituidor, com pagamento dos atrasados desde a data do óbito do segurado, em 20/12/2017, na proporção de 20% (vinte por cento) para cada um. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao I
passíveis de devolução. Dispositivo Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a que proceda ao desdobro da pensão por morte NB 176.322.141-2, instituída por MARCO ROGÉRIO LINO DOS SANTOS, entre o autor JOHN LENNON VIEIRA LINO DOS SANTOS e os demais dependentes do instituidor, com pagamento dos atrasados desde a data do óbito do segurado, em 20/12/2017, na proporção de 20% (vinte por cento) para cada um. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao I
b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. A função institucional da Turma Nacional e da Turma Regional de Uniformização é, assim, uniformizar teses de direito material no microssistema do Juizado Especial Federal, sem retirar das instâncias ordinárias sua soberania na análise do conjunto fático-probatório. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
Uniformizadora, com a finalidade de estabelecer qual a interpretação a ser observada; e (ii) material, comparação analítica dos julgados a fim de comprovar que situações fáticas essencialmente iguais receberam tratamento jurídico diferente (BUENO, C. S. Manual de Direito Processual Civil. v. ú. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 834/835) No mesmo sentido, entende a jurisprudência que: “[...] a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as
GALANTE LONGUIN E SP268696 - SILVIA ANDREA LANZA COGHI) Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (....), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0000011-41.2017.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MA
Decido. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 – CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal ender