272 resultados encontrados para pleiteado pelo contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de mandado de segurança impetrado por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A, qualificado na inicial, com pedido de liminar, contra ato coator do DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine a análise do pedido de restituição dos PER/DCOMP nºs 36490.27613.050919.1.1.18-4656 e 38316.98264.050919.1.1.195077, ambos transmitidos em 05/09/2019, e comprovados os requisitos proceda
Int. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 23 de maio de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0025579-96.2006.4.03.6182/SP 2006.61.82.025579-0/SP RELATOR APELADO(A) ADVOGADO APELANTE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI
Trata-se de mandado de segurança impetrado por EMPIRE COMERCIAL LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, objetivando a concessão de medida liminar para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas 49 e 50 do PA 10.880.009.429/94-84, até que sejam apreciadas as compensações requerida pela impetrante, cientificando-se ao Juízo quanto à conclusão.No mérito, requer a concessão da segurança para que seja determinada a apreciação e conclusão das compe
Quanto ao processo nº 19679.721788/2019-65, nos termos do despacho anexado, foi autorizado o pagamento da antecipação de 70% do PER nº 38316.98264.050919.1.1.19-5077, referente ao crédito de COFINS não cumulativo do 2º trimestre de 2019 no valor de R$ 14.415.666,55 (quatorze milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Ambos os processos foram encaminhados à Equipe de Operacionalização do Direito Creditório-EOPER, para que esta
São Paulo, 02 de janeiro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00047 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0019445-61.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.019445-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA RAZZO LTDA SP172548 EDUARDO PUGLIESE PINCELLI e outro(a) DF020720 FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FE
Foram juntados documentos diversos. No despacho inicial, este Juízo postergou apreciação do pedido de liminar, porque não se vislumbrava, naquela oportunidade, risco de ineficácia da medida de urgência se apreciada posteriormente. Assim, notificada, a autoridade apresentou as informações, afirmando a perda superveniente do interesse de agir, porquanto já havia sido providenciada a aceitação e a suspensão da exigibilidade no sistema de cobrança para envio do processo ao órgão julga
AI 0022346-61.2016.4.03.0000, Rel. Des. Fed. CARLOS MUTA, e-DJF3 03/05/2017: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES AO INCRA, SESC, SENAC E SEBRAE. EC 33/2001. ACRÉSCIMO DO § 2º. ARTIGO 149, CF. TESE DE RESTRIÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA REJEITADA. 1. A EC 33/2001 acresceu ao artigo 149 da Carta Federal o § 2º, definindo possíveis hipóteses de incidência das contribuições, sem, porém, instituir norma proibitiva, no sentido de imp
da Constituição às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por 'trading companies' ". No caso, como já apontado, o recurso extraordinário versa sobre matéria cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 759.244-RG/SP, Rel. Min. Roberto Barroso). É de se salientar que, em tais casos, o E. STF tem se orientado no sentido de deferir o efeito suspensivo pleiteado pelo contribuinte, privilegiando o postulado da segurança jurídica. A propósito
da Constituição às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por 'trading companies' ". No caso, como já apontado, o recurso extraordinário versa sobre matéria cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 759.244-RG/SP, Rel. Min. Roberto Barroso). É de se salientar que, em tais casos, o E. STF tem se orientado no sentido de deferir o efeito suspensivo pleiteado pelo contribuinte, privilegiando o postulado da segurança jurídica. A propósito
A impetrante narra que protocolou, em 26 de abril de 2017, os pedidos de ressarcimento de créditos relativos à contribuição ao PIS e COFINS nºs 03796.27048.260417.1.1.18-2567 e 21984.54618.260417.1.1.19-8241. Alega que a Portaria MF nº 348/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.497/2014 estabelecem prazo de sessenta dias para a autoridade impetrada verificar o atendimento dos requisitos impostos e, se atendidos, efetuar os procedimentos necessários à antecipação de 70% do valor pleit