195 resultados encontrados para pleito do impetrante para - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
- O que se vê no caso concreto é o pleito do impetrante para proteção de direito alheio, o que denuncia sua ilegitimidade , nos termos do art. 6º do CPC/73, regra mantida no art. 18 do CPC/2015. - A condição de árbitro, o impetrante busca proteger o direito individual de cada trabalhador dispensado sem justa causa e submetido à atuação do juízo arbitral de não se submeter a eventual negativa da autoridade coatora em dar cumprimento à respectiva decisão. - Recurso desprovido. SOUZA
- O que se vê no caso concreto é o pleito do impetrante para proteção de direito alheio, o que denuncia sua ilegitimidade , nos termos do art. 6º do CPC/73, regra mantida no art. 18 do CPC/2015. - A condição de árbitro, o impetrante busca proteger o direito individual de cada trabalhador dispensado sem justa causa e submetido à atuação do juízo arbitral de não se submeter a eventual negativa da autoridade coatora em dar cumprimento à respectiva decisão. - Recurso desprovido. SOUZA
(TRF/3, 2ª Turma, HC n.º 38641, rel. Des. Fed. cotrim Guimarães, j. em 23.2.2010, DJF3 CJ1 de 4.3.2010, p. 214) Ademais, não há nos autos documentos que comprovem o exercício de atividade lícita, a tanto não se prestando a "declaração" de f. 30, firmada, aliás, após a ocorrência dos fatos. A par disso, ressalte-se que eventuais qualificações favoráveis do paciente não impedem a manutenção da prisão preventiva, porquanto presentes elementos concretos a justificarem a necessid
(TRF/3, 2ª Turma, HC n.º 38641, rel. Des. Fed. cotrim Guimarães, j. em 23.2.2010, DJF3 CJ1 de 4.3.2010, p. 214) Ademais, não há nos autos documentos que comprovem o exercício de atividade lícita, a tanto não se prestando a "declaração" de f. 30, firmada, aliás, após a ocorrência dos fatos. A par disso, ressalte-se que eventuais qualificações favoráveis do paciente não impedem a manutenção da prisão preventiva, porquanto presentes elementos concretos a justificarem a necessid
Vistos. ID 15323426: uma vez que o benefício foi implantado administrativamente em 25/02/2019, portanto antes da prolação da sentença, em 28/02/2019, o que, inclusive, obstou o cumprimento da tutela de urgência em razão da perda de seu objeto, manifeste-se o impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, CPC, ante a possibilidade de modificação sentença (artigo 494, II, CPC), embora sem qualquer repercussão na decisão administrativa de concessão do benefíc
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 72 estando esses revestidos de impenhorabilidade, na forma do art. 833 do NCPC, bem como conforme entendimento do c. TST, que em alguns casos reduz o valor do percentual do bloqueio. Após Admissibilidade tecer considerações jurídicas acerca da ilegalidade do ato coator, requereu, em sede de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, Ação de competência origin�
mesmos. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para tutela. 5ª VARA CÍVEL DR. PAULO SÉRGIO DOMINGUES MM. JUIZ FEDERAL DR. RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. EDUARDO RABELO CUSTÓDIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8891 MANDADO DE SEGURANCA 0001449-50.2013.403.6100 - VALDOMIRO ANTONIO FERNANDES DE BARROS X PABLICIO RODOLPHO BARBOSA(SP257227 - BRUNO DELLA VILLA DA SILVA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - SP(SP068853
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 RELATÓRIO 77 É o relatório. ROBERTO CORDEIRO SANTOS impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juiz da Vara do Trabalho de FUNDAMENTAÇÃO Caicó, o qual, nos autos da reclamação trabalhista nº 021048274.2014.5.21.0017, indeferiu o pedido de desbloqueio de todo o montante constrito (R$ 10.599,50) em desfavor do impetrante, mantendo a penho
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 315 Despacho Despacho Conseguintemente, não é possível acatar o pleito do impetrante para que se proíba, por completo, futuras penhoras nessa mesma Processo Nº AR-0010068-73.2018.5.03.0000 Relator Paulo Chaves Correa Filho AUTOR RONAN LANA SIQUEIRA ADVOGADO FELIPE VALADARES MOURA(OAB: 150011/MG) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL conta. Dessa forma, determino que o juízo i
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1890 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA IMPETRANTE IMPETRADO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/10/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/10/2015 : : : : : 168630-15.2015.8.09.0051 443 MANDADO DE SEGURANCA WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA SECRETARIO DE GESTAO DE PESSOAS DO MUNICIPIO DE MUNICIPIO DE GOIANIA LITISCONSORTE PA : PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ADV IMPTE : 39786 GO - JOAO EDSON ARAUJO DE MELO ADV IMPDO : 9325 GO - MARIA