3 resultados encontrados para poca da execu - data: 24/07/2025
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0000082-49.2018.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6315007961 AUTOR: ANA MARIA MARQUEZIN (SP069183 - ARGEMIRO SERENI PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo os períodos em que a parte autora esteve em gozo de
“incluam nas propostas de acordo e nas sentenças a Data da Cessação do Benefício (CDB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo pericial apontar período para recuperação da capacidade laboral, sem prejuízo de eventual requerimento administrativo para prorrogação do benefício, de cuja análise dependerá a sua cessação, ou de novo requerimento administrativo para concessão de benefício”, grifei). Frise-se que a segurada deve realizar o pedido de prorro