11 resultados encontrados para poca da presta - data: 11/12/2024
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membros do seu grupo familiar. Nos termos do Art. 473, ?3?, do Novo C?digo de Processo Civil, o(a) perito(a) poder? valer-se de fotografias ou outros elementos necess?rios ao esclarecimento do objeto da per?cia. A aus?ncia sem justificativa ?s per?cias, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Com a juntada do laudo, providencie a Secretaria a intima??o das partes e do Minist?rio P?blico Federal para manifesta??o no prazo de 15 dias. Oficie-se a
cento) do respectivo sal?rio-de-contribui??o (FACULTATIVO) (...)? Por sua vez, a Lei de Custeio (Lei 8.212/91/com sucess?o legislativa da reda??o): ? Art. 21. A al?quota de contribui??o dos segurados empres?rio, facultativo, trabalhador aut?nomo e equiparados, aplicada sobre o respectivo sal?rio-de-contribui??o, ser? de: I - 10% (dez por cento) para os sal?rios-de-contribui??o de valor igual ou inferior Cr$ 51.000,00 (cinq?enta e um mil cruzeiros); (...) II - 20 % (vinte por cento) para os demai
regularidade dos v?nculos empregat?cios, das contribui??es para o sistema e do tempo de servi?o ou de contribui??o, que ? indispens?vel para a verifica??o da exist?ncia de elementos suficientes sobre os requisitos legais do benef?cio pretendido e da exist?ncia de prova inequ?voca do alegado. Mostra-se, ainda, consent?neo para a an?lise de documentos e uma melhor sedimenta??o da situa??o f?tica aguardar a resposta do r? u. Face ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPA??O DOS EFEITOS DA TUTELA pl
Tendo sido constatada a inexist?ncia de preven??o, prossiga-se. Requer, pois, a parte autora, em sede de cogni??o sum?ria, a concess?o de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, o restabelecimento de aux?lio-doen?a. Por ocasi?o da aprecia??o do pedido de antecipa??o de tutela, cabe realizar apenas a an?lise superficial da quest?o posta, j? que a cogni??o exauriente ficar? diferida para quando da prola??o da senten?a, devendo ser verificada a concomitante presen?a de prova inequ?voca, d
Fun??o/Atividades: Trabalhador rual: “Safra: executar o corte de cana-de-a??car queimada ou na palha dependendo da necessidade, seguindo normas pr?-estabelecidas: toco baixo, cana enleirada, separar as pontas da cana, executar a erradica??o de capim coloni?o e outras ervas daninhas, catar bitucas de cana deixadas no solo pelo setor de carregamento e transporte. Entressafra: executar o corte de cana na palha seguindo normas pr?estabelecidas ou executar a erradica??o de capim coloni?o e outras e
vai dizer se a atividade ? especial ou comum. 10.2. "a lei em vigor quando preenchidas as exig?ncias da aposentadoria ? a que define o fator de convers?o entre as esp?cies de tempo de servi?o": para saber qual o fator de convers?o do tempo de servi?o de especial para comum, e vice-versa, a lei que rege o direito ? a do momento da aposentadoria. Exemplo: se em 2003 o tempo de servi?o para aposentadoria especial era de 25 anos e o tempo de servi?o para aposentadoria por tempo de contribui??o era d
PREVIDENCI?RIO. RECONHECIMENTO DE PER?ODO DE TRABALHO PRESTADO SOB CONDI??ES ESPECIAIS. CONVERS? O DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. - At? a edi??o da Lei 9.032/95, havia presun??o iuris et de iure ? asser??o “ocupar-se em uma das profiss?es arroladas nos Anexos da normatiza??o previdenci?ria implica exposi??o do trabalhador a agentes nocivos”. - Constitu?am exce??es temporais ao sobredito conceito situa??es para as quais “ru?do” e “calor” caracterizavam-se como ele
contratos de parceria agr?cola firmados por seu grupo familiar. APELA??O E REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. AVERBA??O. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI?O RURAL. IN?CIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVA??O DO LABOR RURAL. 1. O Superior Tribunal de Justi?a fixou, em regime de recurso repetitivo, que a configura??o da natureza do tempo de servi?o prestado deve observar a lei vigente no momento da presta??o do labor, enquanto a sua convers?o deve seguir as regras vige
adotou a posi??o de que “o trabalhador que tenha exercido atividades em condi??es especiais, mesmo que posteriores a maio de 1998, tem direito adquirido, protegido constitucionalmente, ? convers?o do tempo de servi?o, de forma majorada, para fins de aposentadoria comum”. Por fim, importante ser aqui esclarecido que somente os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados de cooperativa de trabalho e produ??o podem ter reconhecido o exerc?cio de atividade especial – seja para con
fiscais relativos à entrega da produção rural à cooperativa agrícola, declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização da produção rural etc. Tem-se entendido que o rol de documentos previstos no art. 106 da LBPS não é taxativo, podendo-se utilizar outros tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de alistamento militar ou eleitoral ou atestado de frequência escolar em que em que conste a profissão de lavrador do s