Acusado de atos nazistas em Tramandaí é condenado a 5 anos de prisão

Israel Fraga Soares está envolvido em práticas racistas, homofóbicas e antissemitas, segundo a Polícia Civil. Ele já teria feito ameaças contra políticos, artistas e influencers. “O racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade”, diz a sentença.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou Israel Fraga Soares a cinco anos, seis meses e sete dias de prisão por crimes envolvendo atos nazistas em Tramandaí, no Litoral do Rio Grande do Sul, como: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião. A sentença foi publicada na última sexta-feira (11).

Os advogados que defendem Soares disseram, por meio de nota, que o caso é “o caso é tratado com delicadeza”, que não concordam com a pena e que estão “analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis” (leia, abaixo, a nota na íntegra).

Segundo a Polícia Civil, Soares está envolvido em práticas racistas, homofóbicas e antissemitas. Provas dão conta de que ele já fez ameaças contra o vereador de Porto Alegre Leonel Radde (PT), que tem histórico de denunciar extremistas à polícia; contra a vereadora de Niterói, no Rio de Janeiro, Benny Briolly (PSOL), que é transsexual; contra o influencer digital Antônio Isupério; e o ator Douglas Silva.

Além disso, ele aparece, em vídeos publicados na internet, fazendo saudações nazistas, queimando uma bandeira que representa a comunidade LGBTQIA+ e também uma foto de George Floyd (veja abaixo).

“Após minuciosa análise do arcabouço probatório, observa-se que o sentenciado tinha como pretensão difundir suas ideias, praticando e alicerçando um discurso de ódio, discriminando pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Nesse enfoque, o racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas”, diz o juiz Michael Luciano Vedia Porfirio, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí.

Soares está preso preventivamente desde 2022 na Penitenciária Modulada Estadual de Osório.

Nota da defesa de Soares
“A defesa de Israel fraga soares, representada pelos Advogados Rafael Petzinger e Bruna Ressureição recebem a sentença do caso Israel e vem a público informar que estão analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis.

O caso do custodiado é tratado com delicadeza, em razão do quadro de deficiência amplamente comprovado pela defesa de Israel, o que foi confirmado na sentença, declarando a semi-imputabilidade à época dos fatos, mesmo com o pedido contrário do Ministério Público, em razão da diminuição de pena que isso enseja.

De outro lado, a defesa entende que os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta, considerando a vida pregressa de Israel e demais circunstâncias favoráveis, o que será matéria de recurso”.

Raquel pede execução de pena de condenado na Operação Pororoca

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou três recursos ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para impedir a execução provisória de pena do empresário Luiz Eduardo Pinheiro Correa, condenado por envolvimento em esquema de fraudes em licitações de obras federais no Amapá.

O empresário foi detido no âmbito da Operação Pororoca, deflagrada em novembro de 2004 pela Polícia Federal. A investigação mirou esquema de alterações indevidas de dados na Receita Federal para fraudar valores de obras públicas. À época, 28 pessoas foram presas, incluindo políticos, empresários, lobistas e agentes públicos.

Luiz Eduardo Correa foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. A defesa do empresário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para impedir a execução provisória da pena após sentença de segunda instância, mas o habeas foi rejeitado liminarmente. A defesa então impetrou pedido semelhante ao Supremo, que foi aceito pelo ministro Marco Aurélio Mello.

De acordo com Raquel Dodge, o ministro não deveria ter acatado o habeas por ir contra a jurisprudência da própria Corte, que determina o cumprimento imediato da pena a partir da condenação em segunda instância, ainda que restem recursos no tribunais superiores.

“A decisão monocrática prolatada nestes autos, ao conceder a liminar de habeas corpus para evitar o cumprimento provisório da pena ao réu condenado na chamada Operação Pororoca pauta-se em entendimento jurídico que não prevalece na Suprema Corte, vencido no colegiado do STF”, afirma Raquel.

A procuradora-geral diz que o pedido de habeas ainda não foi julgado em mérito pelo STJ, limitando assim a atuação do Supremo em intervir em decisão monocrática daquela corte. Segundo Raquel, uma decisão nesse sentido poderia acarretar em violação ao princípio da hierarquia entre os graus de jurisdição e competência das Cortes.

Raquel solicita ao Supremo que revise as decisões de Marco Aurélio ou encaminhe os agravos apresentados pela Procuradoria-Geral à Primeira Turma da Corte para reformar a decisão monocrática do ministro e ordenar a execução imediata da pena.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de Luiz Eduardo Pinheiro Correa. O espaço está aberto para manifestações.