Histórico Criminoso do ‘Rei da Cebola’ Inclui Roubo de Carros, Fraude Fiscal e Dívidas de IPTU e Condomínio

O empresário Xinxa Góes de Siqueira, conhecido como “Rei da Cebola,” foi preso na quarta-feira (31) durante uma operação da Polícia Federal no Recife. Xinxa, que chefia uma transportadora de produtos hortifrutigranjeiros, é acusado de liderar uma quadrilha que movimentou R$ 70 milhões nos últimos cinco anos em Pernambuco, São Paulo e Fortaleza. Sua prisão foi ordenada pelo juiz Jandercleison Pinheiro Jucá, da Vara Criminal de Salgueiro (PE).

Histórico Judicial de Xinxa

Xinxa possui um histórico extenso de ações judiciais e acusações. Em setembro de 2002, ele foi preso por receptação de um carro roubado e, ao revistarem sua garagem, a polícia encontrou outro veículo roubado. Na época, ele foi acusado de receptação qualificada e adulteração de veículo, mas foi solto em dezembro do mesmo ano e respondeu ao processo em liberdade. Em 2019, o processo prescreveu devido à sua ausência em várias audiências.

Em 2012, Xinxa foi acusado de fraude contra a administração pública e ordem tributária. Ele e seu pai, o ex-deputado estadual Apolinário Góes de Siqueira, foram acusados de sonegar ICMS através da empresa Xinxa Transportes Rodoviários de Cargas LTDA, omitindo operações de entrada de mercadorias. A dívida com o governo foi calculada em R$ 96.564,84, mas ambos foram absolvidos em 2016 por falta de provas suficientes.

Além disso, Xinxa foi processado por não pagar taxas condominiais entre 2014 e 2015, totalizando R$ 2.942,74. O processo foi arquivado após um ano sem movimentação. Em 2022, ele também foi denunciado pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes por não pagar IPTU, mas a dívida foi quitada em julho do mesmo ano.

Prisão e Acusações Atuais

A prisão de Xinxa na Operação Duplo X resultou na apreensão de 24 veículos de luxo, avaliados em mais de R$ 30 milhões, e seis cavalos de raça, estimados em R$ 10 milhões. A PF investiga Xinxa por sonegação fiscal, agiotagem, lavagem de dinheiro, aluguel e empréstimo de armas, além de associação criminosa. Caso seja condenado por todas as acusações, sua pena pode ultrapassar 30 anos de reclusão.

A equipe do g1 tentou contato com a defesa de Xinxa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Resumo da Prisão

  • Local: Apartamento em Boa Viagem, Recife.
  • Operação: Duplo X da Polícia Federal.
  • Bens Apreendidos: 24 veículos de luxo e seis cavalos de raça.
  • Atuação: Pernambuco, Ceará e São Paulo.
  • Acusações: Sonegação fiscal, agiotagem, lavagem de dinheiro, aluguel e empréstimo de armas, associação criminosa.
  • Possível Pena: Mais de 30 anos de reclusão.
Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Funcionária de loja de shopping é denunciada pelo MP por racismo contra três adolescentes em Bangu

Eles alegam que foram retirados de unidade da rede Boticário no Shopping Bangu com alegação de lotação, mas que clientes brancos eram atendidos. Caso ocorreu no Dia da Consciência Negra.

A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou e o Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou uma vendedora de uma loja do Boticário, do Bangu Shopping, na Zona Oeste do Rio, por discriminação contra três jovens negros – entre 17 e 18 anos.

A situação aconteceu no dia 20 de novembro do ano passado, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Segundo as investigações, os relatos apontaram que Francisli de Mello Galdino não quis atender o grupo por eles serem negros. De acordo com a denúncia, a funcionária teria dito que a loja estava cheia e pediu que eles se retirassem.

Em seguida, um casal branco teria entrado e sido atendido prontamente. Na época, os jovens contaram que se sentiram discriminados pela cor da pele, como se não pudessem comprar.

“Assim que entramos na loja, a funcionária pediu que apenas nós nos retirássemos da loja, pois, segundo ela, a loja estava cheia. Em seguida, foi atender um casal branco que tinha entrado junto com a gente”, disse uma das adolescentes.

“Um dia que deveria ter sido muito agradável com meus amigos, se tornou triste e revoltante”, escreveu a adolescente em suas redes sociais.
Após a denúncia, a vendedora foi transferida para a loja do Boticário do Américas Shopping, no Recreio dos Bandeirantes. Em depoimento, a mulher negou que tenha cometido algum tipo de crime.

Segundo o relatório da delegada Rita de Cássia Salim Tavares, titular da Decradi, enviado ao MPRJ, “considerando os fatos noticiados, as declarações prestadas por todos os envolvidos, as imagens do circuito interno do estabelecimento, o crime [de discriminação] ora capitulado restou demonstrado”.

Por sua vez, segundo a denúncia do MP, Francisli, “com vontade livre e consciente, praticou atos discriminatórios em razão da raça das vítimas, na medida em que se negou a atendê-las, solicitando que deixassem o local”.

A promotoria destacou ainda que a vendedora ainda pediu que os jovens deixassem o local, sob a alegação de que a loja estaria muito cheia, “causando-lhes, desta forma, constrangimento, humilhação, vergonha e exposição indevida”.

Na delegacia, os jovens contaram que a abordagem no interior da loja foi feita individualmente com cada um deles. Segundo os jovens, três pessoas brancas estavam sendo atendidas nesse momento e nenhuma delas foi convidada a deixar o local.

A mãe da adolescente envolvida disse que decidiu levar o caso à Polícia Civil para que outros jovens acreditem na luta por justiça.

“Nós decidimos levar esse caso à polícia para que nossos jovens acreditem que vale a pena lutar por Justiça e por seus direitos”, comentou Elma Campos Fortunato dos Santos, mãe da adolescente.
O que dizem os citados
Em nota, na época, o Boticário lamentou a situação e informou que “repudia práticas discriminatórias”

“A marca afirma que, assim que tomou conhecimento da situação relatada, iniciou uma investigação interna do caso e entrou em contato com os consumidores se colocando à disposição para prestar o apoio necessário”.

“A marca reforça ainda que já intensificou os treinamentos internos na unidade em linha com os seus compromissos com a diversidade, equidade e inclusão – valores que pautam a sua história e que mobilizam colaboradores próprios e também rede de franquias para que continue evoluindo em sua jornada para sermos cada vez mais diversos e inclusivos”.

Justiça nega liberdade a Cristiano Girão

Segundo seus advogados, delação de Ronnie Lessa inocentou Girão de homicídio. MP é contra o pedido de liberdade por entender que precisa haver diligências para confirmar ou não a delação do assassino confesso de Marielle e Anderson.

A juíza Tula Correa de Melo negou o pedido de soltura do ex-bombeiro Cristiano Girão, acusado de chefiar uma milícia na Gardênia Azul, na Zona Oeste da cidade. Girão está preso pela suspeita de estar envolvido na morte do ex-policial André Henrique de Silva Souva, o Zoio.

Em sua delação, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-policial Ronnie Lessa, acusado de matar a vereadora Marielle Franco e o seu motorista Anderson Gomes, falou de crimes em que responde na Justiça estadual e federal. Entre os processos, o assassinato de Zoio.

De acordo com Lessa, o crime foi praticado por uma decisão sua, sem o envolvimento de outra pessoa. Para a defesa de Girão, esse relato do ex-policial inocenta o ex-bombeiro e ex-vereador do Rio. Os advogados de Girão consideram “lamentável” que Girão permaneça preso.

O Ministério Público e a magistrada entenderam diferente.

Em sua delação, Lessa conta por que decidiu matar André Zoio. Ronnie Lessa não cita Cristiano Girão:

“Nesse dia, eu fui importunado pelo nacional André, falecido. Nessa época, eu tinha máquinas de música e fliperamas naquela região toda ali da Gardênia Azul, Rio das Pedras e Araticum. Esse rapaz veio de Campo Grande em uma época de guerra de milicianos e no final ficou no comando da Gardênia Azul o Zóio, um tal de Grande e um tal de Cominho. Esses três eram as lideranças conhecidas na época e ele me mandou alguns recados através de um operador.”

Lessa ainda contou que foi importunado por Zoio:

“Nesse dia que eu estava com meu filho e ele veio me importunar, ele estava numa atitude de cobrança afrontosa, com arma na mão. Ele também viu que coloquei a mão na minha arma no restaurante. Uma coisa complicada para acontecer na frente de uma criança. Não sei se ele ia atirar em mim ou se simplesmente veio para me afrontar e mostrar que também tinha uma arma. No final, ele acabou rendido e eu cheguei a tirar a arma dele. Até mandei devolver no dia seguinte. Mas isso para ele foi uma afronta danada”, contou.

O ex-policial contou que matou Zoio com disparos de fuzil. Com ele estava Juliana Sales de Oliveira que acabou morta. Zoio era rival de Cristiano Girão, de acordo com as investigações.

O Ministério Público opinou contra a liberdade de Girão, o que foi seguido pela magistrada.

De acordo com promotores, a delação de Lessa foi homologada em relação às mortes de Marielle e Anderson após a realização de diligências pela Polícia Federal subsidiaram os pedidos da Procuradoria-Geral da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal.

Sobre os outros casos relatados por Lessa, segundo o MP em seu parecer, não houve ainda oportunidade pelos promotores de realizar diligências para confirmar ou não as afirmações do ex-policial.

Caso João Alberto: Justiça retira qualificadora de julgamento por morte de homem negro em hipermercado

Com decisão, réus responderão por homicídio duplamente qualificado, e não mais triplamente qualificado, como na denúncia original. Morte de João Alberto Freitas aconteceu em 2020, e julgamento não tem data marcada.

A Justiça do Rio Grande do Sul retirou a qualificadora de motivo torpe do julgamento de seis réus pela morte de João Alberto Freitas, homem negro espancado no estacionamento do Hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, em 2020. O júri ainda não foi marcado.

Respondem pelo crime os então seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovane Gaspar, que cometeram as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, então funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança.

A decisão atende recurso da defesa de um dos réus, contrariando a denúncia do Ministério Público (MP), que entendeu que o crime teve como motivações o preconceito racial (motivo torpe) e a condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

O MP afirma que Freitas foi monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras e, em seguida, escoltado na saída do estabelecimento, sendo então agredido pela equipe de segurança, o que levou à sua morte.

Com a decisão, os réus responderão por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entenda abaixo. Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.

Ainda é possível recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão, segundo o Tribunal de Justiça. O g1 entrou em contato com o MP, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.

Denúncia do MP
O MP sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Relembre abaixo o caso João Alberto

Crime e repercussão

João Alberto foi agredido por seguranças do supermercado na noite de 19 de novembro de 2020. Ele morreu no local, aos 40 anos. Nos dias seguintes, manifestantes protestaram contra o racismo em Porto Alegre e em outras cidades do Brasil.

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

 

Ex-secretária de Educação de Porto Alegre teria recebido R$ 300 mil em propina, diz investigação

Parcela do apartamento que Sônia da Rosa comprou teria sido paga por empresa e por advogado ligados a representante comercial que fez negócios com a pasta, conforme polícia.

Investigação da Polícia Civil apontou que parcela de R$ 300 mil do apartamento que a ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia da Rosa comprou teria sido paga por uma empresa e por um advogado ligados a um representante comercial que fez negócios com a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O custo total do imóvel, situado na Capital e adquirido em maio de 2022, foi de R$ 750 mil.

Conforme apuração da segunda fase da Operação Capa Dura, há indícios de que o valor de R$ 300 mil teria sido pago diretamente ao vendedor do apartamento e seria decorrente do pagamento de propina, para o direcionamento de compras.

O Grupo de Investigação da RBS (GDI)* teve acesso aos detalhes da compra do imóvel. A empresa que teria feito transferências é a MAC Construtora e Incorporadora, de Marco Antônio Freitas Rocha. E o advogado é Paulo de Tarso Dalla Costa.

Rocha e Paulo de Tarso têm ligação com o empresário e representante comercial Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas para a Smed quando a pasta estava sob o comando de Sônia.

A relação de Jailson com Sônia já existia desde a época em que ela comandou a Educação em Canoas e fez compras oferecidas pelo representante comercial. Seis dias depois de assumir a Smed na Capital, Sônia recebeu Jailson para reunião em seu gabinete.

Das 11 aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço em 2022 pela Smed da Capital, seis tiveram a participação de Jailson: elas somaram R$ 43,2 milhões pagos pela prefeitura por cerca de 500 mil livros e por 104 laboratórios de matemática e ciências.

Na apuração sobre a aquisição do apartamento, o vendedor e o corretor de imóveis prestaram depoimento à polícia. Conforme o contrato de promessa de compra e venda, os pagamentos foram previstos da seguinte forma: R$ 80 mil no ato da assinatura do contrato, R$ 450 mil em financiamento pela Caixa Econômica Federal e R$ 220 mil em espécie na data da assinatura do financiamento.

A parcela inicial, de R$ 80 mil, foi paga em 5 de maio, dividida para três destinatários, conforme previsto no contrato de compra e venda. O vendedor recebeu uma transferência de R$ 50 mil feita pela empresa MAC Construtora e Incorporadora. Na mesma data, o corretor de imóveis recebeu como comissão R$ 22,5 mil, também via Pix feito pela empresa MAC. A terceira parte foi paga à imobiliária: R$ 7,5 mil.

Ainda conforme descrito pelo vendedor em depoimento, ele recebeu os demais valores da seguinte forma:

R$ 80 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 20 de junho de 2022;
R$ 60 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 21 de junho de 2022;
Ficou faltando uma parcela de R$ 80 mil, que teria tido atraso. Em meados de julho de 2022, o vendedor recebeu, do corretor de imóveis, o repasse de um cheque de R$ 82 mil. O documento era de uma conta pertencente a Rocha, dono da MAC. Não foi descontado por por falta de fundos. O vendedor o devolveu ao corretor.

Em 15 de julho de 2022, R$ 87 mil (a parcela de R$ 80 mil mais R$ 7 mil de juros) foram transferidos para o vendedor pelo advogado Paulo de Tarso, conforme comprovante bancário que consta na investigação.

Segundo o inquérito, no mesmo dia, Jailson, por intermédio de uma de suas empresas, a JBG3 Tecnologia da Informação e Serviços, teria transferido R$ 88 mil para o advogado. Para os investigadores, essa transação evidenciaria a relação entre o pagamento feito por Paulo de Tarso ao vendedor do apartamento e a participação de Jailson na operação financeira para concretizar a compra do imóvel.

Conforme a investigação, a suposta propina de R$ 300 mil repassada à Sônia teria sido providenciada por Jailson e paga por intermédio da MAC e do advogado Paulo de Tarso.

Rocha, sócio da MAC Construtora e Incorporadorada, teve carros de luxo (uma Ferrari, um Bentley e um Hummer) apreendidos na segunda fase da Capa Dura. Ele também já foi alvo de outras investigações das polícias Civil e Federal por crimes como lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo de Tarso acompanhou o depoimento de Jailson à polícia em janeiro, na condição de amigo, quando o empresário foi preso, na primeira etapa da Capa Dura.

Contrapontos
O que diz João Pedro Petek, advogado de Sônia da Rosa:
Nos manifestaremos apenas nos autos.

O que diz Nereu Giacomolli, que defende Jailson Ferreira da Silva:
Só vai se manifestar no processo.

O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
Informa que já solicitou a oitiva de seu assistido, perante a autoridade policial, para a elucidação dos fatos. Reafirma que ele não tinha ciência que o depósito realizado tivesse ligação com eventual fato ilícito.

O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
O investigado Marco Rocha não conhece e nunca teve qualquer relação pessoal ou profissional com a secretária da Educação Sônia da Rosa ou com o corretor de imóveis ou com o vendedor. Certamente nenhuma dessas pessoas conhece a pessoa física de Marco Rocha ou de suas pessoas jurídicas.

O cheque que faz a referência a notícia jornalística compensou diretamente na conta corrente de Marco Rocha. Os outros dois pagamentos referem-se a transferências devidamente registradas na contabilidade da empresa. Todas as operações são lícitas.

Afirma ainda que jamais participou ou teve proveito de qualquer procedimento licitatório com a Smed. Por fim, refere que demais esclarecimentos poderão ser dados após ser ouvido pela autoridade policial e que, apesar de se colocar à disposição da Polícia Civil, ainda não foi chamado.

 

Justiça reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista Santiago Andrade e confirma absolvição de outro réu: ‘Tristeza’, diz filha

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto. A Justiça também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa. A família de Santiago disse que vai recorrer da decisão.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir a pena do único condenado pela morte de Santiago Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes atingido por um rojão durante um protesto no Centro do Rio, em 2014.

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto.

Além dessa decisão, a Justiça fluminense também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa, outro réu no julgamento sobre a morte de Santiago (veja mais detalhes do processo no fim da reportagem).

Fábio e Caio foram acusados de homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo. Fábio foi absolvido das acusações, enquanto Caio foi condenado por lesão corporal seguida de morte.

Vanessa Andrade, filha do cinegrafista Santiago, disse ao g1 que a decisão deixa uma sensação de impunidade. Segundo ela, esse foi mais um dia de derrota para a Justiça.

“A sensação é que a gente dá voltas e voltas e que depois de dez anos parece que não andamos nada. É uma sensação de impunidade. Como pode a Justiça entender que um homem inocente foi morto trabalhando, e que um dos acusados foi absolvido novamente, e o outro, que atirou o rojão, tenha sua pena diminuída. Mais um dia de derrota, tristeza e cansaço”, comentou Vanessa.

“Parece que o crime compensa. Eles assumiram o risco de matar, fizeram isso em um local movimentado, com testemunhas e ainda assim o colegiado entendeu que não merecem ser condenados”, completou a filha de Santiago.

Apesar da decisão contrária e do sentimento de “derrota”, Vanessa afirmou que vai continuar buscando justiça pela morte do pai. Ela disse que levará o caso à Brasília e que vai até as últimas consequências pela punição dos envolvidos.

“A gente não esgota por aqui. Foi mais uma derrota, não foi a primeira, mas que essa seja a última. A gente ainda tem recursos pra tentar e vamos até o fim”, afirmou.
Julgamento dos recursos
Ao todo, foram dois recursos julgados nessa quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio. Uma das apelações foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), e outra pela defesa de Caio.

O MPRJ entrou com recurso contra a absolvição de Fábio, requerendo que o julgamento em relação ao réu fosse anulado ou que o processo fosse remetido para 1ª instância.

Já os advogados de defesa de Caio, condenado por lesão corporal seguida de morte, entraram com recurso para que a conduta dele no crime fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte.

A 8ª Câmara Criminal decidiu confirmar a absolvição de Fábio e reduzir a condenação de Caio de 12 para 4 anos em regime aberto. Para o advogado Wallace Martins, responsável pela defesa de Fábio, a Justiça foi feita.

“Fábio está agora absolvido, não só em 1ª instância, como pelo Tribunal de Justiça. Foi feita justiça. A defesa bate nessa tecla há dez anos, desde quando esse fato ocorreu”, comentou.
Júri Popular
Na madrugada do dia 13 de dezembro do ano passado, a Justiça absolveu Fábio e condenou Caio pela morte de Santiago. Na ocasião, o Júri Popular era formado por cinco homens e duas mulheres.

Na ocasião, Fábio foi o primeiro dos réus a depor e disse que:

era um frequentador das manifestações e protestava contra o governo;
chegou na manifestação por volta das 18h30 e que percebeu um grande tumulto;
na correria, viu no chão um objeto preto, pegou por “curiosidade” sem saber que era um rojão;
Caio pediu insistentemente pelo artefato, e ele entregou;
em seguida, saiu com os olhos muito irritados devido ao gás lançado pelos policiais;
não viu quando Caio acendeu o rojão;
não viu quando o explosivo atingiu Santiago – ao contrário do que disse na delegacia;
negou fazer parte do grupo que era chamado de “black bloc” e disse ser mentira que tivesse símbolos do movimento na casa dele – a afirmação foi feita pelo delegado Maurício Luciano, responsável pela investigação em 2014.
“Na praça, eu encontrei um objeto preto no chão e veio uma outra pessoa. Ele me pediu e eu entreguei o artefato. Essa outra pessoa foi para distante. E eu não me recordo de fato de como foi ou o que aconteceu”, disse Fábio.

“Eu não vi exatamente o que ele fez com o rojão. Eu estava há poucos metros. Escutei sim [a explosão]. Só não sei o que de fato o Caio fez. Eu não tenho como dizer, estava com meus olhos ardidos. Eu sei que eu entreguei para outra pessoa e essa pessoa é o Caio”, pontuou.

Já Caio falou sobre sua culpa por ter causado a morte de Santiago.

“Eu passo todo dia pela Central do Brasil e carrego o peso da minha mochila, mas também carrego o peso de ter matado um trabalhador. Todo dia eu carrego peso do meu trabalho e o peso de ter matado um trabalhador.”
Resumo do depoimento de Caio:

conhecia de vista, mas que não sabia o nome do Fábio;
viu o Fábio no momento que passava pela praça, e que Fábio perguntou se ele tinha um isqueiro;
respondeu que sim e pediu o que ele tinha nas mãos, afirmando que iria acender o artefato;
Caio, no entanto, disse não saber que se tratava de um rojão;
quando ele acendeu o rojão não tinha ninguém na frente dele;
não tinha conhecimento sobre o poder de fogo daquele artefato;
depois de aceder e colocar o artefato no chão, deixou o local;
só teve a confirmação do motivo da morte do cinegrafista nos dias seguintes, com a repercussão na imprensa – até então, achava que tinha sido provocada por bombas jogadas pela Polícia Militar.
“Se eu tivesse consciência do que era e o que poderia causar, eu jamais iria pegar na minha mão. Eu vi outras pessoas soltando algo que fez uma explosão de cores. Foi isso que quando o Fábio me passou, foi isso que ele me falou.”

Testemunhas
Além de Fábio e Caio, prestaram depoimentos cinco testemunhas, sendo três de acusação e duas de defesa. São eles:

Maurício Luciano Silva, delegado responsável pela investigação que prendeu Caio e Fábio por dispararem o rojão em 2014 (acusação);
Domingos Rodrigues Peixoto, fotógrafo do jornal O Globo que registrou o momento em que Santiago foi atingido (acusação);
Eduardo Fasulo Cataldo, perito da Polícia Civil especialista em explosivos (acusação);
Marcelo Chalreo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ na época do fato (defesa);
e Luiz Rodolfo de Barros Corrêa, assessor da presidência da Comissão de Direitos Humanos da OAB (defesa).
Carlos Henrique Omena, que trabalhava com Caio, foi dispensado do depoimento.