Justiça marca para fevereiro júri de PM acusado de matar duas pessoas a tiros em show em Piracicaba

Leandro vai ser julgado por dois homicídios com qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça de Piracicaba (SP) definiu para fevereiro de 2024 o júri popular do policial militar Leandro Henrique Pereira, acusado de matar duas pessoas e deixar outras três feridas ao realizar disparos dentro de um show sertanejo, em novembro de 2022. O réu está preso desde o ano passado.

O evento ocorria no Parque Unileste e os tiros disparados mataram Leonardo Victor Cardoso, de 25 anos, e Heloíse Magalhães Capatto, de 23 anos. Além disso, ficaram feridas pelos tiros outras três pessoas de 20, 21 e 27 anos.

No despacho com data desta terça-feira (7), o juiz de direito Luiz Antonio Cunha define a data para 22 de fevereiro de 2024, às 9h. O caso completa um ano em 20 de novembro. Leandro vai ser julgado por dois homicídios com quatro qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça já tinha definido que o policial militar ia a júri popular em agosto desse ano, assim como que ele deveria permanecer preso durante eventuais recursos da decisão.

Além do policial, o MP-SP também denunciou por prevaricação um amigo dele e sua esposa, que também são policiais e estavam no local, por não realizarem suas funções e o prenderem. O amigo ainda foi denunciado por auxiliá-lo na fuga do evento, mas fez um acordo judicial e teve seu caso arquivado.

Já a esposa de Pereira foi absolvida em agosto. Anteriormente na ação, o crime pelo qual ela era acusada já tinha sido considerado de menor potencial ofensivo pelo magistrado.

Entenda a tese da defesa
Advogado de Pereira, Mauro da Costa Ribas Junior defendeu a inocência do Leandro e o pedido de absolvição de seu cliente. Ele também aponta que a decisão de levá-lo a júri popular não é negativa para o réu neste caso.

“O juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, são os jurados, é o povo. E para ser pronunciado basta indícios de autoria e prova da materialidade. A prova da materialidade já tinha sido confirmada pelos laudos. Tantos os laudos que atestaram a morte quanto os que atestaram as lesões. E a prova de autoria, o Leandro mesmo fala que sacou a arma e teve um entrevero com uma das vítimas”, explica.

Assim, o defensor vai apresentar no plenário do júri teses de legítima defesa e de que o acusado não teve intenção de atingir todas as vítimas.

“Os disparos foram apenas contra uma vítima, e vieram a atingir as demais vítimas porque transfixaram, sem dolo – intenção – do Leandro”, acrescenta o Ribas Junior.
Intervenção em briga e ‘empurra-empurra’
De acordo com a denúncia do MP, os disparos foram realizados após Leonardo, uma das vítimas, intervir em uma briga entre o PM de 25 anos, um amigo seu e uma terceira pessoa.

Já a Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) concluiu que o motivo dos disparos foi um desentendimento após um empurra-empurra no show. Ao finalizar a investigação, a corporação pediu a prisão preventiva do policial militar que efetuou os tiros.

A delegada Juliana Ricci, responsável pelo caso, afirmou que os disparos ocorreram após uma briga entre o indiciado e a vítima Leonardo.

“O que a gente tinha ali é que o local estava superlotado, eles acabaram se empurrando e acabaram se desentendendo ali no local. Mas a informação inicial que teria sido uma briga de casal ou que uma das vítimas teria interferido para apartar uma briga de casal, isso não se confirmou no trânsito das investigações”, explicou.

Ela também revelou que a esposa do indiciado e mais um amigo que estava no show são policiais, mas que apenas uma pessoa realizou disparos. “Só uma pessoa sacou a arma e atirou naquele local e essa pessoa foi identificada”.

Por ser integrante de uma força de segurança pública, a Polícia Militar, o acusado tinha porte de arma em qualquer lugar de todo território nacional, explicou a delegada.

Correria e desespero
Imagens publicadas em redes sociais mostram o momento dos tiros e quando começa a confusão e correria no evento.

Nas imagens é possível ver os dois artistas no palco, cantando o refrão de uma música. Em seguida ouvem-se os barulhos dos tiros. Em um dos vídeos, uma pessoa que estava no local identifica o som “É tiro, é tiro”. Em seguida começa uma confusão e a imagem é encerrada.

Vítimas
As vítimas que morreram baleadas são dois jovens:

Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos, era estudante de Odontologia. Seu corpo foi sepultado no final da tarde de 20 de novembro. A Unicamp emitiu nota lamentando a morte e decretando luto oficial na instituição.

A outra vítima foi Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos. Ele foi sepultado também em 20 de novembro, em Piracicaba.

Empresa organizadora do evento, Burn19 Produções, emitiu uma nota sobre o caso na época. “A organização do evento presta toda a solidariedade às vítimas e familiares que foram afetados por esse terrível ocorrido e se coloca à disposição das autoridades para a realização das diligências necessárias, bem como colaborar com os trâmites da investigação em andamento”

A empresa também informou que a festa contava com documentos legais e alvará para acontecer, e que no local do evento tinham seguranças particulares e que havia sim revista pessoal, além de atendimento ambulatorial.

A dupla sertaneja também emitiu nota lamentando o ocorrido. “Hugo e Guilherme se solidarizam com os familiares e repugnam qualquer tipo de violência, e lamentam profundamente acontecimentos como estes.”

 

Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por importunação sexual

“Empresa não tomou as medidas cabíveis”, afirma a sentença judicial, em relação à Praia Sol

A juíza leiga Meiryelle Ribeiro Leite Ritto, do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Serra, condenou a empresa Praia Sol a pagar uma multa de R$ 7 mil como indenização por danos morais a uma passageira que alegou ter sofrido importunação sexual dentro de um ônibus do Sistema Transcol, caso que foi noticiado na época em Século Diário.

O fato ocorreu no final da tarde de uma sexta-feira, no dia primeiro de julho de 2022, quando Franciele Santos saiu do trabalho e tomou o coletivo nº 12165 em frente ao Shopping Praia da Costa, com destino ao Terminal de Jacaraípe, que fazia a linha 520.

A jovem conta que, como seu cartão de passagem ainda não dispunha da recarga que havia feito, ela ficou na parte de frente do ônibus, até que ocorresse a liberação do crédito no cartão para então atravessar a roleta. Em um determinado momento da viagem, ela sentiu que algo tocava em suas nádegas, mas pensou ter encostado na cadeira do cobrador sem querer. Quando sentiu novamente, percebeu que uma mão a apalpava e verificou que era o próprio cobrador que fazia isso e lhe perguntou: “Você tocou em mim?”. Segundo o relato feito ao jornal na época, Franciele diz que ele pediu desculpas e tentou colocar a culpa nela, porque estaria muito perto da cadeira onde ele sentava.

Desesperada com a situação e sem qualquer apoio por parte do motorista, ela começou a chorar, quando recebeu ajuda de uma passageira do outro lado da roleta, que pagou sua passagem e tentou acalmá-la, enquanto se sentava na cadeira de passageiros com prioridade. Muito abalada, Franciele contou que desceu no primeiro terminal de ônibus, em Carapina, e procurou os fiscais para relatar o ocorrido. Mas não se sentiu acolhida, pois os fiscais disseram que fariam o registro da reclamação e que ela seria chamada pela empresa para tratar do assunto, mas não conseguiu ter confirmação de que o procedimento havia sido feito de forma correta.

Então ela decidiu ir até o Terminal de Laranjeiras para registrar o fato na delegacia que ela sabia ser a mais próxima. Após ter o Boletim de Ocorrência lavrado, foi orientada a procurar a Delegacia da Mulher, o quetentou fazer na segunda-feira seguinte na unidade da Reta da Penha, em Vitória, onde foi direcionada para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Boa Vista II, já que o BO havia sido aberto no município da Serra.

A vítima relatou ainda que logo após o primeiro registro policial, ligou para a Praia Sol e foi informada que o fiscal não tinha aberto nenhum protocolo e que a empresa não estava ciente do ocorrido. Mas que a partir da sua denúncia, receberia um retorno em no máximo 48 horas sobre as medidas tomadas.

Uma semana depois, sem ter recebido qualquer satisfação da empresa, ela afirmou que sofreu mais uma violência, ao encontrar novamente o agressor dentro do coletivo. Naquele momento, ela relata que ele ainda tentou culpá-la pelo que havia acontecido. “Ele me disse hoje: ‘moça, você deu mole para mim!’. Meu Deus! Eu jamais iria acusar um trabalhador de algo que não é verdade. Falei que ‘eu ser simpática com você não quer dizer em momento nenhum que eu te dei liberdade para tocar em mim’. Mas ele continuou repetindo dentro do ônibus que eu que ‘dei mole’. Eu avisei que fiz BO e que iria processá-lo, e ele disse que o que eu estava fazendo é perigoso. Entendi como uma ameaça e respondi que perigoso seria levantar falsa acusação contra um trabalhador, coisa que eu não fiz nem nunca faria”.

Dano comprovado

Na sentença, a magistrada afirma que as provas apresentadas, entre elas o testemunho de uma pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano. “A testemunha ouvida em audiência confirma a versão dos fatos narrada pela autora e que apesar de não ter visto o ato em si, visto que já havia passado pela roleta presenciou toda a confusão, o que corrobora com as alegações autorais”.

Apesar da falta de nitidez das imagens das câmeras de segurança do ônibus, devido ao ângulo em que estavam posicionadas, a sentença registra que “é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à autora”.

A magistrada também destaca o fato de que a vítima “cuidou de realizar o registro junto à autoridade policial no mesmo dia dos fatos, por meio do boletim de ocorrência no qual narra os acontecimentos” e que a empresa, por sua vez, não comprovou que tenha tomado “as medidas cabíveis para a apuração dos fatos e punição do cobrador que praticou importunação sexual”.