Namorado é condenado a mais de 20 anos de prisão por matar diarista e esconder corpo dentro de cisterna

De acordo com a sentença, a pena de 20 anos e 9 meses de prisão deverá ser cumprida em regime fechado. Joaquim Francisco Bispo Filho também foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima.

Joaquim Francisco Bispo Filho foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por matar a namorada Luiza Helena Pereira. A sentença foi deferida por júri popular, nesta quinta-feira (5). O crime aconteceu em 2022 e, na época, o homem confessou que matou a mulher durante uma discussão por ciúmes. Ele escondeu o corpo da vítima em uma cisterna em Cristianópolis, no sudeste de Goiás.

A sentença também condenou Joaquim a pagar R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, a título de danos morais. O júri considerou que, por conta do crime, o homem deixou os órfãos “desprovidos de afeto maternal e auxílio material”.

Joaquim está preso desde o dia 15 de maio de 2022. Ao g1 a defesa disse que vai recorrer da pena. “Ele é réu confesso e desde o início procura pagar pelo crime que cometeu”, afirma o advogado Jarbas Rodrigues.

Relembre o crime
A diarista Luiza Helena Pereira desapareceu no dia 9 de maio de 2022, quando jantou com o companheiro na casa de um irmão em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Os parentes contaram que, naquela noite, o casal discutiu porque Luiza havia colocado uma senha no próprio celular e isso teria irritado o namorado.

Segundo a Polícia Civil, após ser preso, Joaquim confessou ter matado a vítima esganada durante uma crise de ciúmes. Após isso, disse à polícia que a namorada caiu no chão quando ele a soltou, mas ele acreditava que ela ainda estivesse viva, respirando e piscando, embora não falasse nada.

Na época, a delegada Luíza Veneranda explicou que Joaquim colocou Luíza em um carro e a levou até a chácara dele, em Cristianópolis. Lá, deu um banho nela, trocou a roupa, mas a vítima não apresentava qualquer sinal de reação. Ele, então, decidiu que a levaria a um hospital.

“Ele imaginou que ela tivesse só desmaiado. Ele pensou que poderia conversar com ela e pedir desculpas e, depois disso, eles reatariam ou terminariam. Ele disse que o objetivo nunca foi matar a mulher”, contou a delegada.
O homem disse à polícia que, no caminho ao hospital, parou o carro em um acostamento, foi a um posto de combustíveis, pegou gasolina e, ao voltar, percebeu que a namorada estava fria e sem respirar. Ele, então, voltou para a chácara e jogou o corpo em um buraco cavado em 2019 para fazer um poço artesiano.

De lá, fugiu para o Tocantins, onde tem família. Ele ficou dias escondido em matas da região até ser preso após investigações da Polícia Civil.

O corpo de Luíza só foi localizado depois que o namorado confessou o crime e levou as equipes ao buraco. Dias antes, a polícia e familiares da vítima já tinham ido à chácara fazer buscas e não tinham encontrado nada.

Das doações milionárias do patrimônio à suspeita de caixa 2: saiba por que o coach Pablo Marçal é alvo da PF e da Justiça Eleitoral

Decisão que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

A Polícia Federal em São Paulo realizou, nesta quarta-feira (5), uma operação que apura crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita eleitoral e lavagem de dinheiro ocorridas durante as eleições de 2022.

Um dos alvos é o coach Pablo Marçal, que foi pré-candidato do PROS à Presidência da República e, após conflitos internos na legenda, mudou o registro da candidatura para deputado federal.

O empresário teve um aparelho celular e um notebook apreendidos.

A decisão da Justiça Eleitoral que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal e tem como base uma representação da PF elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

Em nota, a defesa de Marçal disse que “em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros” e que os movimentos adotados durante a campanha não infringem “qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral”. (leia íntegra abaixo)

Prestação de contas suspeita
O principal fato apontado pela Justiça em relação à campanha presidencial de Marçal foi o montante empregado por ele mesmo durante a corrida eleitoral, além de outras observações:

Marçal declarou R$ 1.491.349,66 de campanha e financiou sozinho mais de R$ 968 mil, ou seja, quase 65% do total;
O segundo maior doador foi seu sócio, Marcos Paulo de Oliveira, com 459 mil (quase 31%);
Sua própria campanha presidencial fez uma doação de R$ 387 mil para a sua campanha de deputado federal;
Despesa de R$ 288 mil pagos a uma de suas empresas;
E R$ 112 mil pagos à empresa do sócio Marcos Paulo.
Campanha para deputado com prestação de contas suspeita
Pablo Marçal arrecadou receitas totais de R$ 1.439.255,58 para a campanha;
Sendo que o maior doador foi seu sócio, Marcos Oliveira (R$ 441 mil);
Em segundo lugar, sua própria campanha presidencial, com R$ 407 mil;
Depois, ele mesmo, com R$ 317 mil;
Por fim, também no topo da lista, sua esposa, Ana Carolina, com R$ 164 mil doados;
Ou seja, o próprio Marçal e pessoa próximas a ele contribuíram com mais de 92% do valor total arrecadado na campanha.

Outros apontamentos
A Justiça ressaltou que, na prestação de contas para deputado federal, o valor de R$ 407.056,18 — que consta como doação da campanha presidencial à sua campanha de deputado federal, ou seja, uma receita, também consta no campo das despesas.

“Quando comparados, os registros de doação da campanha presidencial e os registros de receita da campanha a Deputado Federal de fato não coincidem”, destacou a decisão.
Seu administrador financeiro de campanha, Silas Carvalho, teria recebido quase R$ 80 mil, mas, nas prestações de contas eleitorais, teria arrecadado R$ 5.150 na campanha presidencial e R$ 3.300 na de deputado. “Observa-se que o montante efetivamente declarado é bem menor ao valor detectado no Relatório de Inteligência Financeira do COAF”, diz o texto.

“Essa divergência […] são indícios de que pode ter havido o pagamento de despesas de campanha não contabilizadas nas prestações de contas eleitorais, o que configuraria, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral [falsidade ideológica eleitoral/caixa 2]”, mostra o documento.
Já o advogado Tassio Botelho teria recebido direta e indiretamente cerca de R$ 223 mil do coach durante e após a campanha, mas “a PF pontua que não consta qualquer pagamento a ele nas prestações de contas eleitorais, o que poderia indicar pagamento de despesas de campanha não contabilizadas na prestação de contas eleitorais o que, em tese, também configuraria o crime do art. 350”.

O que diz a defesa de Pablo Marçal
“No dia de hoje foram cumpridos alguns mandados de busca e apreensão no endereço residencial do Sr Pablo Marçal, e também em três de suas empresas.

Foram cumpridos diligências ainda na residência de um sócio e também na minha residência por ser seu advogado.

Trata-se de uma investigação judicial eleitoral conduzida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que visa apurar movimentações financeiras ocorridas na época de campanha para Presidente da República e Deputado Federal.

Cumpre esclarece que em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros.

O cerne da investigação gira sobre o fato de Pablo ter sido o maior doador de sua campanha, e ter locado veículos e aeronaves de empresas da qual faz parte do quadro societário, movimento esse que não infringe qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral.

As diligências foram conduzidas de maneira profissional pelos agentes envolvidos na operação, que recolheram apenas computadores e celulares dos investigados.

Reiteramos que nenhum ilícito foi praticado e nenhum centavo de dinheiro público foi utilizado nas campanhas eleitorais, sendo todas as prestações de contas apresentadas aos tribunais eleitorais competente para julgamento.

Conforme noticiado, a prestação de contas para o cargo de deputado federal foi indeferida com base em pontos controversos, onde já foram impetrados os instrumentos jurídicos necessários, para que a decisão seja revista, e a prestação de contas seja deferida.

Toda cooperação necessária para o esclarecimento dos fatos estão e continuaram sendo prestadas, para pôr fim à esse equívoco o mais rápido possível”.

Operação da PF em SP

Nas redes sociais, Marçal alegou sofrer perseguição política e disse que a Polícia Federal fez buscas em sua casa e os agentes “não acharam nenhuma irregularidade”.

“Não fui acordado pela PF hoje, porque às 03:45 eu já estava acordado colocando pressão no sol. Fizeram busca e apreensão na minha casa com este documento e não acharam nenhuma irregularidade. Fizeram buscas em 7 endereços (3 empresas, 2 sócios, 1 advogado e levaram apenas celular e notebook, como de praxe)”, disse em publicação.

Segundo as investigações, ele e o sócio realizaram doações milionárias às campanhas, sendo que boa parte desses valores foi remetida posteriormente às empresas das quais são donos.

Ainda de acordo com a PF, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas sedes das empresas supostamente envolvidas.

Histórico
Marçal se lançou candidato à presidência da República pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social), no ano passado. Na ocasião, ele declarou ter um patrimônio de quase R$ 17 milhões à Justiça Eleitoral.

Quando se filiou à legenda, Marçal sinalizava a intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, mas o partido oficializou o nome dele ao Palácio do Planalto em maio, durante um evento na Arena Barueri.

A candidatura, porém, foi retirada pelo partido em agosto, contra a vontade dele. Depois de tentativas de derrubar a decisão da sigla, Marçal decidiu apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, do PP.

Quem é Pablo Marçal
Em janeiro de 2022, Marçal havia ganhado destaque na mídia após colocar 32 pessoas em risco durante uma expedição motivacional ao Pico dos Marins, na cidade de Piquete, no interior de São Paulo.

As 32 pessoas foram resgatadas pelos Bombeiros após uma tempestade que deixou o grupo preso no topo da montanha.

Na época, os bombeiros que participaram do resgate criticaram a ação do coach. Eles afirmaram que Marçal “foi totalmente irresponsável” e “colocou as pessoas em risco de morte” durante a condução do grupo.

A subida do Marins, segundo os bombeiros, é recomendada apenas nos períodos de estiagem (meses de abril a agosto), com guia e equipamentos de segurança.

Nas redes sociais, Marçal minimizou as críticas e afirmou que “quem não quer correr risco fica em casa vendo stories”.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”

Supremo concede pedido de extensão a preso pela Operação Epidemia

Investigado pela Operação Epidemia, da Polícia Federal, José Roberto de Rezende obteve liberdade em razão de um pedido de extensão feito por ele no Habeas Corpus (HC) 95304 . A ação foi protocolada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, que no dia 15 de julho teve liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes a fim de que fosse solto.

A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.

Com o pedido de extensão, José Roberto de Rezende pretendia suspender o decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) e obter a mesma decisão deferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente Supremo, em favor de Agostinho Serôdio Boechat. Ao analisar a liminar de Boechat, o ministro entendeu, à época, que o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.

Pedido de extensão

Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o decreto de prisão preventiva foi realizado de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar. Como já afirmei em outra oportunidade (HC 91.514 , DJ 16.5.2008), a prisão preventiva é medida excepcional que, exatamente por isso, demanda a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados (CF , art. 93 , IX e art. 5º , XLVI), ressaltou.

Assim, o ministro adotou os mesmos fundamentos da decisão favorável ao médico e deferiu o pedido de extensão da medida liminar para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) contra José Roberto de Rezende.