Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de agredir e ameaçar namorada em Salvador

Suspeito foi preso após vítima gritar por socorro dentro de carro em movimento, no bairro do Costa Azul.

A Justiça decretou, nesta segunda-feira (26), após audiência de custódia, a prisão preventiva do advogado Roberto João Starteri Sampaio Filho, de 47 anos, preso em flagrante no sábado (24), suspeito de agredir e ameaçar a namorada no bairro Costa Azul, em Salvador.

Segundo informações da Polícia Civil, uma viatura da Polícia Militar passava pela Rua Coronel Durval Matos, quando uma mulher viu a equipe e gritou por socorro dentro de um veículo em movimento.

O advogado tentou fugir dos policiais, mas bateu o veículo. Por causa disso, os policiais militares conseguiram prendê-lo. Com o suspeito foram apreendidos uma arma de fogo, munições e um carregador.

Roberto João Starteri Sampaio Filho foi levado para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde passou por exames de lesão corpo e permanece à disposição da Justiça. Ele foi autuado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e injúria real no âmbito da violência contra a mulher.

Crime no trânsito em 2014
Além de advogado, Roberto João Starteri Sampaio Filho é professor universitário. Ele é acusado de matar o publicitário Daniel Prata, em um acidente de trânsito ocorrido em 2014.

Na época, o inquérito policial apontou que o advogado estava embriagado no momento do acidente. Ele, no entanto, negou ter bebido e acusou a vítima de fazer uma ultrapassagem.

Conforme a investigação, o veículo conduzido por Daniel Prata passava em um cruzamento, a uma velocidade de aproximadamente de 10km/h, quando foi atingido pela caminhonete do advogado, segundo perícias técnicas. O publicitário morreu na hora.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou Roberto João Starteri com base no inquérito policial, que segundo o órgão, apontou para estado de embriaguez do advogado no momento da condução do veículo. Conforme a investigação, ele estaria a uma velocidade entre 135 km/h e 140 km/h no momento do choque.

Antes da batida, segundo a denúncia, Roberto Starteri tinha acabado de sair de uma boate no bairro do Rio Vermelho, onde havia ingerido bebidas alcoólicas e gerado confusão durante a saída do estabelecimento. Um vídeo divulgado em setembro e que integra o inquérito policial mostra o advogado no local antes da batida.

Homem é preso em flagrante suspeito de agredir e ameaçar namorada em Salvador

Caso aconteceu neste sábado (24), no bairro Costa Azul. Suspeito foi detido após a vítima gritar por socorro dentro de um carro em movimento.

Um homem de 47 anos foi preso em flagrante suspeito de agredir e ameaçar a namorada neste sábado (24), no bairro Costa Azul, em Salvador.

Segundo informações da Polícia Civil, uma viatura da Polícia Militar passava pela Rua Coronel Durval Matos, quando uma mulher viu a equipe e gritou por socorro dentro de um veículo em movimento.

O homem que conduzia o carro tentou fugir e provocou uma batida. Por causa disso, os policiais militares conseguiram prendê-lo. Com o suspeito foram apreendidos uma arma de fogo, munições e um carregador.

O suspeito, identificado como Roberto João Starteri Sampaio Filho, foi levado para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), vai passar por exames de lesão corpo e permanecer à disposição da Justiça. Ele foi autuado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e injúria real no âmbito da violência contra a mulher.

O suspeito deve passar por audiência de custódia na manhã de segunda-feira (26), segundo informações obtidas pela equipe de produção da TV Bahia.

Roberto João Starteri Sampaio Filho é advogado e professor universitário. Ele é acusado de matar o publicitário Daniel Prata, em um acidente de trânsito ocorrido em 2014. Na época, o inquérito policial apontou que o advogado estava embriagado no momento do acidente. Ele, no entanto, negou ter bebido e acusou a vítima de fazer uma ultrapassagem.

Conforme a investigação, o veículo conduzido por Daniel Prata passava em um cruzamento, a uma velocidade de aproximadamente de 10km/h, quando foi atingido pela caminhonete do advogado, segundo perícias técnicas. O publicitário morreu na hora.

O Ministério Público denunciou Roberto João Starteri com base no inquérito policial, que segundo o MP, aponta para estado de embriaguez do advogado no momento da condução do veículo. Conforme a investigação, ele estaria a uma velocidade entre 135 km/h e 140 km/h no momento do choque, segundo o MP.

Antes da batida, segundo a denúncia, Roberto Starteri tinha acabado de sair de uma boate no bairro do Rio Vermelho, onde havia ingerido bebidas alcoólicas e gerado confusão durante a saída do estabelecimento. Vídeo divulgado em setembro e que integra o inquérito policial mostra o advogado em uma boate antes da batida.

 

Alvo de operação contra Jair Renan Bolsonaro, empresário foi preso em janeiro por fraude em compra de armas

Instrutor de tiro e influenciador digital Maciel Carvalho acompanhou 04 em entrevista e também registrou boletim de ocorrência quando a casa do filho de Bolsonaro foi pichada em Brasília

Considerado principal alvo da operação desta quinta-feira envolvendo o filho do ex-presidente Jair Renan Bolsonaro, o empresário e influenciador Maciel Carvalho foi preso em janeiro deste ano pela Polícia Civil do Distrito Federal, em Águas Claras. À época, o influenciador digital era também o principal alvo da Operação Falso Coach, e investigado pelos crimes de posse, porte e comércio ilegal de armas mediante documentação falsa. No período, a carteira de habilitação do filho 04 chegou a ser apreendida no escritório do influenciador.

Maciel Carvalho acompanhou Jair Renan Bolsonaro em entrevista

Em setembro de 2022, quando a casa de Jair Renan foi pichada em Brasília, foi Maciel Carvalho que registrou a ocorrência na Policia Civil da capital. “Picharam a porta da minha casa em represália não só a minha mãe que é candidata a deputada distrital, que automaticamente se percebe o ódio entregue gratuito a família Bolsonaro”, escreveu em story no Instagram à época.

Em julho do ano passado, o influenciador acompanhou Jair Renan em uma entrevista ao portal Metrópoles. Maciel Carvalho também deu aulas de tiro para o filho do ex-presidente e para sua mãe, Ana Cristina Siqueira Valle. Por dois meses, o filho do presidente fez um curso no clube de tiro para obter o certificado de CAC.

Quem é Maciel Carvalho?

Maciel Carvalho é influenciador. Em janeiro, seu perfil tinha mais de 426 mil seguidores no Instagram, no entanto, atualmente, a conta está restrita. Nas redes, Maciel Carvalho se descrevia como formado em Filosofia, Teologia, Direito e Administração. Atualmente, o influenciador diz que a página está “em construção”.

Carvalho oferecia também um curso voltado para “empreendedores no campo jurídico”, além de divulgar seu trabalho como instrutor de tiro. Em uma postagem de março deste ano, ele comentou sobre a atuação de Jair Renan, afirmando que o 04 teve uma boa “curva de desempenho na linha de tiro”.

Armas nas redes sociais

Em uma série de ocasiões, o filho do ex-presidente publicou fotos nas redes com armas ou atirando em clubes de tiro. Em 2021, durante a CPI da Covid-19, ele mostrou uma imagem com cerca de dez armas e escreveu “alooooo, CPI kkkk”, em ironia.

Em agosto de 2020, o ex-deputado federal Roberto Jefferson compartilhou uma fotografia do filho do então presidente ao lado de seu advogado, Luiz Gustavo Pereira da Cunha: “Nosso advogado é instrutor de tiro credenciado na PF. Tem instruído Renan, Bolsonaro 04. Disse que o garoto é fera”, escreveu.

Abin atrapalhou investigação da PF

Em agosto do ano passado, um relatório da Polícia Federal afirmou que a Agência Brasileira de Inteligencia (Abin), o serviço secreto brasileiro, atrapalhou o andamento de uma investigação envolvendo Jair Renan. Um integrante do órgão, flagrado numa operação, admitiu em depoimento que recebeu a missão de levantar informações de um episódio relacionado ao filho do ex-presidente, sob apuração de um inquérito da PF. Segundo o espião, o objetivo era prevenir “riscos à imagem” do então chefe do Poder Executivo.

Em 2021, Jair Renan e o seu preparador físico, Allan Lucena, se tornarem alvos de uma investigação da PF por suspeita de abrir as portas do governo para um empresário interessado em receber recursos públicos. Àquela época, Lucena percebeu que estava sendo seguido por um veículo que entrou na garagem de seu prédio. Incomodado, o personal trainer acionou a Polícia Militar. O suspeito, quando abordado, identificou-se como Luiz Felipe Barros Felix, agente da PF cedido para o órgão de inteligência. O episódio de espionagem foi registrado em um boletim de ocorrência.

Ao ser chamado pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos, Felix contou que trabalhava na Abin e confirmou que recebeu a missão de um auxiliar do chefe do órgão de inteligência. O intuito era levantar informações sobre o paradeiro de um carro elétrico avaliado em R$ 90 mil, que teria sido doado a Jair Renan e ao seu personal trainer por um empresário do Espírito Santo interessado em ter acesso ao governo. “O objetivo era saber quem estava utilizando o veículo”, afirmou Felix, em depoimento.

“Rei do Bitcoin” é mantido preso por esquema de 1,5 bilhão de reais

Na manhã do dia 5 de julho, policiais federais invadiram um pequeno imóvel em Curitiba, no Paraná. O alvo da operação era Cláudio José de Oliveira, autointitulado o “Rei do Bitcoin”.

As ações do Grupo Bitcoin Banco chamaram atenção das autoridades em 2019, quando os investidores receberam uma mensagem de que a plataforma havia sido hackeada. Os clientes, que não acreditaram na história, recorreram à Polícia Federal.

O esquema era semelhante ao de uma tradicional pirâmide financeira: os clientes aplicavam o dinheiro no Grupo, que prometia retornos altos e rápidos sobre o valor investido. Entretanto, na medida que as pessoas pediam o resgate do dinheiro, o sistema não conseguia atender a demanda, até chegar à queda. Ou seja, a principal característica dos esquemas financeiros: uma hora o dinheiro acaba.

Acredita-se que os criminosos desviaram cerca de 1,5 bilhão de reais, vindos de 7 mil pessoas. Algumas delas além de terem perdido o dinheiro investido no esquema, agora, carregam também uma dívida com o empréstimo que fizeram para aplicar o valor.

Golpista em série

Cláudio já havia sido condenado na Suíça, em 2013. Também foi apurado que a esposa dele, Lucinara da Silva Oliveira, foi a sua principal parceira nos golpes. Eles se conheceram em 2008.

Posteriormente, em 2014, nos Estados Unidos, o casal começou a enviar e-mails prospectando clientes para um esquema semelhante formado à época. Esse foi o primeiro golpe do casal, que levou o dinheiro dos investidores. Eles fugiram por meio de um voo retornando de Tijuana, no México, para o Brasil.

Por fim, há alguns meses, a Polícia Federal iniciou a investigação do esquema mais recente, na Operação Daemon. Cláudio e mais três pessoas foram presas.

Prisões seguem mantidas

Alguns dias depois, Cláudio solicitou um habeas corpus, o qual foi negado pela Justiça. O motivo, segundo o desembargador Thompson Flores, é que, considerando as circunstâncias, a soltura colocaria em risco a ordem pública.

Igualmente, Lucinara, que havia sido solta, descumpriu medidas cautelares, o que fez com que ela voltasse para a prisão. O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que ela não poderia ter agido por conta própria com relação às medidas, era necessário que ela recorresse legalmente, se fosse o caso.

Cuidado

Golpes envolvendo esquemas financeiros são cada vez mais comuns. Em 22 de novembro do ano passado, por exemplo, Leonardo Gusmão Araújo havia sido acusado de algo semelhante. Em 22 de junho deste ano, também ocorreu a segunda fase da Operação Black Monday.

Esses casos nos alertam sobre as promessas de dinheiro fácil. Portanto, tome cuidado com as “oportunidades” de negócios que aparecem por aí.

No Brasil, há instituições que regulamentam o mercado financeiro. Entre elas: o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Por isso, pesquise pelas informações que você recebe, não tome decisões prontamente. Entenda que o dinheiro não pode ser criado como mágica.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.