10.001 resultados encontrados para pode admitir que - data: 11/08/2025
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2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 1149 EXECUTIVO. Não se pode admitir que os cálculos se processem de modo diferente do que foi definido no título judicial transitado em PODER JUDICIÁRIO julgado. JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0000388-05.2014.5.03.0065 (AP) AGRAVANTE: EDUARDO BARBOSA AMARAL AGRAVADAS: NOVA CASA BAHIA S.A. E VIA VAREJO S.A. DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Regi�
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PERITO 826 ANA PAOLA MACHADO EMENTA: CÁLCULOS. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO JUDICIAL. Não se pode admitir que a execução se processe de modo diferente do que foi definido no título judicial. Intimado(s)/Citado(s): - ALEIXO ACACIO DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0001344-07.2012.5.03.0060 (AP) DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO AGRAVADO EMENTA: LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO ADVOGADO EXECUTIVO. Não se pode admitir que os cálculos se processem de ADVOGADO modo diferente do que foi definido no título executivo transitado em AGRAVADO ADVOGADO julgado. PERITO 1221 EVELYN ELEN DOS SANTOS ALMEIDA(OAB: 147918/MG) FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA DENISE MARIA FREIR
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 796 2261 GILMAR ANTONIO DO PRADO OAB/SP 85682 204.01.1999.000820-9/000000-000 - nº ordem 1057/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A X MARCELO CANDIDO PEREIRA E OUTROS - Vistos. Insuficiente o bloqueio de valores (R$ João Candido Pereira: 18,26; Marcelo Candido Pereira: R$0,00; Elena Maria
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2116 591 título originou-se dessa atividade. Em caso positivo, traga o comprovante de que referida empresa enquadra-se como firma individual “ME” ou “EPP”, além da cópia do documento fiscal referente ao negócio jurídico realizado entre as partes (Enunciado nº 07 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiai
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3256 1388 Oliveira - Banco Pan S/A e outro - Vistos. Fls. 542/544. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 496, em favor da perita nomeada nos autos, observando-se o formulário juntado às fls. 544. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, às fls. 507/541, no prazo comum de 1
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 13673 do trabalho em várias propriedades. Não havendo prova consistente do trabalho em favor do recorrido LEANDRO, não se pode admitir que assuma a responsabilidade subsidiária pelos haveres da condenação. Não cabendo falar na aplicação da Súmula 331 do C. TST. Fundamentação Menos ainda se pode admitir que a reclamada GUARANI suporte tal responsabilidade, porque o
É no mesmo sentido o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: (...) 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. (...) (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016) Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, nos
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 No Mérito: Ao contrário do que as razões recursais afirmam, não ficou Mérito evidenciado nos autos que as empresas ditas tomadoras da mão de obra do obreiro/recorrente tenham de fato se beneficiado do seu trabalho. Os depoimentos testemunhais colhidos na audiência do feito aceito por idêntico e do qual as partes concordaram em extrair a prova emprestada, ID. 2c92ee6,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 O embargante alega omissão do acórdão embargado, sob o argumento de que não se pode admitir que os atos nulos estão sujeitos a prescrição. Outrossim, diz que o decisum não abordou os artigos 37, caput; 183, § 3º e 191, parágrafo único, todos da CF/88, os quais afirmam que os imóveis públicos não estão sujeitos a usucapião. NR.PROCESSO: 0076616.11.2010.8.09