10.001 resultados encontrados para pode ser alterada - data: 19/07/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
MOGI DAS CRUZES, 29 de março de 2017. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000094-73.2017.4.03.6133 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PROF DE RELACOES PUBLICAS SP PR Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL GUSTAVO ROCHA POCO - SP195925 EXECUTADO: SOLANGE MIDORI KOBAYASHI Advogado do(a) EXECUTADO: DESPACHO INDEFIRO o pedido de reconsideração, uma vez que após a publicação da sentença, a mesma só pode ser alterada por embargos de declaração, nas hipóteses expressamente descritas no art. 1022 do CPC,
MOGI DAS CRUZES, 29 de março de 2017. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000094-73.2017.4.03.6133 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PROF DE RELACOES PUBLICAS SP PR Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL GUSTAVO ROCHA POCO - SP195925 EXECUTADO: SOLANGE MIDORI KOBAYASHI Advogado do(a) EXECUTADO: DESPACHO INDEFIRO o pedido de reconsideração, uma vez que após a publicação da sentença, a mesma só pode ser alterada por embargos de declaração, nas hipóteses expressamente descritas no art. 1022 do CPC,
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 856 contexto, observa-se que a parcela principal, objeto do título DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos executivo neste feito, pode ser alterada por decisão daquela Corte embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes Suprema, de modo que deve ser mantido o sobrestamento destes provimento para, sanando a contradição apontada, atribu
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 278 alterada na fase de execução. Improcede. Improcede. 5. Horas extras. Aplicação da Súmula n. 340 do TST e da OJ n. 397 da SDI-1 do TST 3. Juros e Correção Monetária Afirma a executada que deve incidir o entendimento contido na A executada requer que o cálculo seja refeito nos termos da ADC Súmula n. 340 do TST e na OJ n. 397 da SDI-1 do TST no cálculo 58 pelo
1560/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 litigantes deve observar a natureza das parcelas fixadas na sentença das fls. 224/226, já transitada em julgado. Tal natureza não pode ser alterada ao arbítrio das partes, fulcro no § 6º do art. 832 da CLT. As custas deverão ser adimplidas pela reclamada, no prazo de 30 dias, bem como o recolhimento e as comprovações previdenciárias. As partes deverão proceder na ad
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 467 1918 v.u. DJU 19.12.02.p. 466). A carta precatória devidamente cumprida foi juntada aos autos em 10 de fevereiro de 2009 (fls. 215vº), sendo os embargos protocolado no dia 13 de fevereiro de 2009 (fls. 02 dos embargos), portanto, dentro do prazo legal. Rejeito os embargos opostos. Persiste a sentença como encontra-se
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 963 A sentença exequenda expressamente deferiu reflexos sobre os repousos semanais remunerados incluindo os feriados, cabendo Sem razão. ressaltar que tal ponto não foi objeto de recurso pela executada, sendo a matéria objeto de coisa julgada, que não pode ser alterada na fase de execução. A sentença exequenda expressamente deferiu a produção com reflexos em repo
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 346 executada, sendo a matéria objeto de coisa julgada. 5. Reflexos em Repouso Semanal Remunerado Improcede. Afirma a executada que o repouso semanal remunerado deve ser 3. RSR na base de cálculo das Horas Extras. apurado na proporção 1/6. Afirma a executada que foi incluído indevidamente o repouso Não tem razão. semanal remunerado da produção na base de cálculo
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 Afirma a executada que foi incluído indevidamente o repouso 273 Não tem razão. semanal remunerado da produção na base de cálculo dos reflexos em horas extras. A sentença exequenda expressamente deferiu reflexos sobre os repousos semanais remunerados incluindo os feriados, cabendo Sem razão. ressaltar que tal ponto não foi objeto de recurso pela executada, sendo a m
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 305 12.546/2011, devendo serem excluídas as contribuições previdenciárias cota patronal dos cálculos. A sentença exequenda expressamente deferiu a produção com reflexos em repouso semanal remunerado e, com este, reflexos em A questão não foi objeto de defesa pela executada, nada horas extras pagas, cabendo ressaltar que tal ponto não foi objeto mencionando acerca