TSE mantém cassação de vereador eleito em Parnamirim por compra de votos e abuso de poder

Tribunal negou pedido de Alex Sandro Nunes e manteve decisões da primeira e da segunda instância válidas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão judicial que cassou o mandato de Alex Sandro da Conceição Nunes, também conhecido como Pastor Alex, por compra de votos e abuso de poder político e econômico em Parnamirim, na Grande Natal.

O político tinha sido eleito ao parlamento municipal pelo Solidariedade, em 2020, mas foi alvo de operações que investigavam desvios de recursos para financiamento de campanha eleitoral.

Com a decisão, ele ficou declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 21 mil.

A decisão unânime ocorreu em sessão de julgamento realizada na terça-feira (29). Procurado pelo g1 na manhã desta quinta-feira (31), o advogado do político, Thiago Cortez, afirmou que a defesa vai aguardar a publicação do Acórdão “para apresentar o recurso que entender cabível”. Alex Sandro nega as acusações.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que o então candidato à reeleição utilizou uma associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro.

A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da campanha.

Os demais investigados, que teriam colaborado com a distribuição dos benefícios, foram condenados por abuso de poder e declarados inelegíveis por oito anos. Também terão que pagar multa em valor superior a R$ 10 mil.

Processo
Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, o vereador recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são “extremamente graves”, ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de covid-19.

Operações
O ex-vereador foi alvo de pelo menos duas operações do Ministério Público Eleitoral, entre 2020 e 2021.

O ex-vereador pastor Alex e outros dois investigados que também eram conhecidos como pastores foram alvos da operação Mateus 7:15, deflagrada dias antes das eleições em novembro de 2020. Com auxílio do MPRN, foram apreendidos aproximadamente R$ 70 mil em espécie em endereços vinculados ao ex-vereador.

De acordo com os investigadores, foi constado que entregas de cestas básicas na associação comandada pelo ex-vereador eram condicionadas à apresentação do título eleitoral, justamente para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas posteriormente.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do município, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores. A suspeita era de que os políticos investigados desviavam verba em benefício da campanha eleitoral deles.

Em junho de 2021, o pastor Alex foi preso em uma nova operação do MPE, a Operação Dízimo, por supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.

 

Polícia Federal prende ex-prefeito de Januária

A polícia federal de Montes Claros prendeu na manhã da última sexta-feira, 12 de maio, mais três pessoas por fraudes de licitação de recursos do Ministério da Educação destinados ao município de Januária, durante a operação ‘Vidas Secas II’.

Entre os presos que já estão na cadeia pública de Montes Claros está o ex-prefeito de Januária, Josefino Lopes Viana, acusado de ter desviado no seu 2º mandato no município cerca de R$ 10 milhões, provenientes da Fundação de Desenvolvimento da Educação Fundamental, no período de 2001 a 2004.

Foram presos também o ex-secretário de administração e finanças, Fabrício Viana de Aquino, suspeito de ser o cabeça de todo esquema fraudado e que tinha total autonomia nas contas da prefeitura; e o proprietário das gráficas Larrisa Comércio Ltda, Carlos Alberto Almeida, que emitia as notas frias para a prefeitura lucrando cerca de 20% por cada nota.

O delegado da Polícia Federal, Marcelo Eduardo Freitas, informou a reportagem de O Norte que foi comprovado os desvios e apropriação dos recursos públicos na administração do ex-prefeito Josefino, no período de 2001 a 2004.

– Somente na licitação de número 006/04 foi desviado o valor de R$ 500 mil. A estimativa é que nos quatro anos de mandato do ex-prefeito mais de R$ 10 milhões de reais tenham sido desviados dos recursos do orçamento geral da união – informou o delegado.

O delegado explicou como funcionava o esquema de desvio e apropriação dos recursos federais – tudo era efetuado através do intermédio de uma empresa ligada ao empresário Carlos Alberto Alves, dono da gráfica Larissa, que mediante fraude nas licitações previamente programadas pelos chefes da administração, emitia notas fiscais frias, sendo que o material para que os recursos eram destinados nunca foram comprados.

MAIS SETE ENVOLVIDOS

O delegado também informou que mais sete pessoas estão sendo indiciadas pelo crime de desvio e apropriação de recursos federais na cidade de Januária no segundo mandato do ex-prefeito.

– Dez pessoas foram indiciadas pelas fraudes nas licitações de Januária, 3 estão presas e outras 7, responderão em liberdade pelos crimes. Entre estas sete pessoas estão servidores municipais, empresários, inclusive de Montes Claros, e membros da comissão de licitação, da administração 2001/2004 – completou Marcelo Eduardo.

OUTROS MUNICÍPIOS

O delegado da polícia federal observou que das 135 prefeituras da jurisdição da Polícia Federal de Montes Claros, 80 estão sendo investigadas por crimes administrativos de desvio e apropriação de recursos federais – a suspeitas de que os empresários que agiram em Januária também tenham agido em outros municípios da região.

Marcelo Eduardo lembrou também que o empresário Carlos Alberto recebia de 10% a 20% por cada nota fria emitida a prefeitura de Januária. E lembrou que – as notas eram superfaturadas e o CNPJ das notas não conferem com o registro da empresa. O ex-prefeito Josefino, o ex-secretário de administração e finanças e o empresário permaneceram na cadeia pública de Montes Claros até que a juíza revogue a decisão ou o supremo tribunal de justiça conceda o hábeas corpus.

PODER SUPREMO

Também de acordo com a polícia federal, o ex-secretário do município tinha uma procuração em nome do ex-prefeito Josefino que lhe dava autoridade para movimentar todos as contas da prefeitura e possuía também a autorização de assinar todos os cheques do município durante a administração.

RECURSOS DA SAÚDE

Além dos referidos convênios firmados com o Ministério da Educação, que foram fraudados na administração de 2001/2004, todos os recursos liberados do município provenientes do Ministério da Saúde também são objetos de investigação pela Polícia Federal de Montes Claros.

O delegado Marcelo, informou que está sendo investigado o desvio de R$ 5 milhões de recursos do Ministério da Saúde destinados a educação do município.

PROCESSOS

Foram enviados ao Ministério Público Estadual seis denúncias contra o ex-prefeito Josefino e para o Ministério Público Federal mais nove.

– Investigaremos agora onde estes recursos desviados foram investidos. Os recursos do ministério da educação era para aquisição de materiais didáticos, de higiene e limpeza e combustível; já os recursos do ministério da saúde eram destinados para reforma do hospital municipal, aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.

DEFESA

O advogado do ex-prefeito Josefino, Antônio Adenilson, informou que pedirá o hábeas corpos de seu cliente, pois – ele não teve direito de defesa. Esta prisão foi um ato de violência, porque um prefeito de dois mandados com bons princípios e sem antecedentes criminais.

– Estamos perplexos diante do surto de violência de uma prisão como essa, sem o acusado ter oportunidade de se defender. Parece que estamos regredindo ao tempo da trevas e da ditadura. Vivemos em um Estado de direito e vamos provar a inocência de Josefino – finalizou o advogado.

VIDAS SECAS II

Mais de 60 policiais federais de Montes Claros e Belo Horizonte participaram da operação ‘Vidas Secas II’ cumprindo 3 mandados de prisão preventiva e 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela juíza Maria Edna Veloso, da Justiça Federal de Montes Claros.

A operação que é a seqüência do trabalho desenvolvido em ‘Vidas Secas I’, é uma homenagem a obra de Graciliano Ramos, que em 1938 relatara, em obra do mesmo nome, a realidade brasileira da época: injustiça social, miséria, fome, desigualdade, seca. Agravada, na atualidade, em especial no Norte de Minas, pelos desvios e apropriações de recursos públicos.

Operação Favorito: 17 pessoas são denunciadas por fraude na Saúde

Entre eles estão o empresário Mário Peixoto, dois irmãos e o filho, além dos ex-presidentes da Alerj, Jorge Picciani e Paulo Melo

Empresário é acusado de comandar rede de corrupção

Empresário é acusado de comandar rede de corrupção

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou 17 pessoas por fraudes na Saúde do Rio de Janeiro em um esquema liderado pelo empresário Mário Peixoto investigado na Operação Favorito, desdobramento da Lava Jato. 

Entre os nomes estão Peixoto, dois irmãos e o filho dele, além de os ex-presidentes da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) Paulo Melo e Jorge Picciani.

Em maio, a ação cumpriu cinco mandados de prisão preventiva e 42 mandados de busca e apreensão em 38 endereços, além de 11 intimações para prestar depoimento ao MPF e à PF (Polícia Federal).

Segundo os procuradores, os suspeitos respondem por crimes de lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e obstrução à investigação.

O MPF aponta o empresário Mário Peixoto como chefe do esquema de corrupção que está em atividade desde 2012 e provocou danos acima de meio bilhão de reais na área da Saúde.

Ainda de acordo com procuradores da Lava Jato, “o esquema criminoso que perdurou durante anos é de difícil detecção”. 

No entanto, com informações de diálogos identificados em um aparelho celular apreendido, Mário Peixoto e outra pessoa souberam da operação na véspera da deflagração e avisaram aos demais integrantes da organização, o que resultou no pedido do MPF de reforço da prisão preventiva dos dois.

A rede de corrupção adotava uma estrutura ordenada, com divisão de tarefas em quatro núcleos de atuação: econômico, administrativo, financeiro e político.

Em nota, a defesa do empresário Mário Peixoto afirmou que “com a denúncia formal, abre-se a oportunidade para a defesa, por meio do processo penal, de demonstrar a total improcedência da acusação.”

Operação Favorito

A Operação Favorito é um desdobramento das ações Descontrole, Quinto do Ouro e Cadeia Velha, que investigaram crimes envolvendo conselheiros do Tribunal de Contas e deputados estaduais da Alerj.

De acordo com a PF, a operação recebeu este nome porque Mário Peixoto, que também é amigo do ex-secretário do governador Wilson Witzel, seria o favorito para ganhar as licitações do governo do Estado.

Além do cumprimento dos pedidos de busca e apreensão e prisões, a Lava Jato pediu também o sequestro de bens dos envolvidos. Em relação ao principal empresário envolvido, pelos crimes já detectados, foram estimados danos materiais e morais em valores de até R$ 647.108.433,00.

Em março deste ano, foi requerida a suspensão do cumprimento dos mandados em razão do agravamento do cenário do novo coronavírus. Apesar disso, com o prosseguimento das interceptações telefônicas e telemáticas, foi possível colher provas de que a organização criminosa continuou com as práticas criminosas mesmo durante a pandemia, inclusive aproveitaram a situação de calamidade, que autoriza a contratação emergencial e sem licitação, para obter contratos de forma ilícita com o poder público.

O MPF ainda acrescentou que através de diálogos interceptados, em março e abril, foi comprovado que a rede criminosa vinha destruindo provas e praticando ações de contra inteligência. 

Operação Placebo – MP denuncia 27 pessoas acusadas de lavagem, fraudes fiscais e organização criminosa

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio do Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf), denunciou, nessa terça-feira (7), 27 pessoas por envolvimento nos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, fraudes societárias, falsificação de documentos públicos e privados, lavagem de bens e corrupção de agente público. Todos são acusados de causar um prejuízo ao tesouro estadual de cerca de R$ 200 milhões, valor já corrigido monetariamente.

A ação penal, proposta pelos membros do Gaesf – grupo composto pelo MPE/AL, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil (PC/AL) – perante a 17ª Vara Criminal da Capital, que tem atribuição para atuar no combate ao crime organizado, foi ajuizada após a deflagração da operação Placebo, que ocorreu em 17 de julho último.

Foram denunciados Carlos Antônio Nobre e Silva (fiscal de renda), Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Arnaldo Monteiro dos Santos Filho, Jenisson Paulino da Silva Ribeiro, Márcio André de Lira, Erasmo Alves da Silva Filho, Marta Viana dos Santos, Maria Edelnice Monteiro dos Santos (foragida), Sílvia Santos Borges (foragida), Magno Viana Monteiro Santos, Auldênio Costa Aguiar, Regina Conceição dos Santos, Maria Regina dos Santos, Tatiane Iza dos Santos, Gilson da Silva Fiusa, Marcelo Oliveira de Jesus, Marcos Oliveira de Jesus, Davis Rabelo de Azevedo Freitas, Julliana Samara Valença Santos Oliveira, Ana Márcia Araújo dos Santos, Astênio Monteiro dos Santos, Genildo Reis dos Santos, Vanderlan Reis dos Santos, Robson Luiz de Oliveira Bispo, José Otacílio de Carvalho Silva e Benedito Alves dos Santos.

As acusações

Segundo o Gaesf, a organização criminosa, que operava nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, era integrada por um auditor-fiscal, empresários, testas-de-ferro, laranjas, um ex-técnico em contabilidade e contadores.

As investigações do Ministério Público começaram agora em 2018 e foi por meio de uma colaboração premiada que o Gaesf descobriu detalhes sobre o esquema criminoso. Um colaborador, que exerceu por muito tempo a função de contador das empresas MI Farma e AM Farma, repassou informações detalhadas aos investigadores de como acontecia a rotatividade envolvendo pessoas utilizadas de maneira fraudulenta na composição do quadro societário das empresas. Ele também revelou como acontecia o pagamento de propina para o auditor-fiscal Carlos Antônio Nobre e Silva. O dinheiro era repassado por Antônio Monteiro dos Santos, Vanessa Veras Ribeiro, Marta Viana dos Santos e pelo próprio colaborador.

“No decorrer das investigações ficou devidamente comprovado que as empresas MI Farma Comércio e Representação LTDA, AM Farma Comercial e LTDA e Ribeiro & Santos LTDA-EPP são empresas apoiadoras umas das outras (inclusive todas funcionaram no mesmo endereço: Av. Hermes Ernesto Damasceno s/n, lote 23, bairro da Santa Lúcia, cidade de Maceió-AL), e perpetuam-se na prática delituosa pelos denunciados através de pessoas jurídicas fraudulentas criadas exclusivamente para sonegar tributos e enriquecer o grupo criminoso em detrimento da aplicação de impostos em prol da sociedade alagoana”, diz um trecho da petição proposta pelo Ministério Público.

A denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Cyro Blatter, coordenador do Gaesf, e também pelos promotores Guilherme Diamantaras e Kléber Valadares, igualmente integrantes do Grupo.

A carga apreendida

Durante a operação Placebo, o Gaesf, com autorização judicial, apreendeu 25 carretas com medicamentos que estavam estocados nas empresas que foram alvo das investigações. Todo material foi recolhido a um depósito da Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o Ministério Público já requereu ao Poder Judiciário o perdimento de todos esses remédios. “Já ajuizamos o pedido e estamos aguardando o seu julgamento. O que queremos é que esses medicamentos sejam doados para hospitais e centros de saúde em Alagoas, uma vez que entendemos que eles pertencem ao povo. Essa seria uma forma do dinheiro dos tributos não recolhido aos cofres do estado voltar para população”, defendeu o chefe do MPE/AL.

PF indicia ex-pró-reitor e advogado por corrupção ativa

A Polícia Federal indiciou o ex-pró-reitor de Administração da Ulbra, Pedro Menegat, e o advogado Luiz Vicente Dutra por corrupção ativa, no desfecho da Operação Fariseu. A operação foi deflagrada em 2008 para investigar 60 instituições suspeitas de obter títulos de filantropia em troca de propinas.

O relatório da PF cita o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB), que tem um contrato de consultoria entre a sua empresa e a Ulbra, no valor de R$ 1,4 milhão, investigado pelo Ministério Público Federal. De acordo com a PF, entre as contrapartidas exigidas pelo parlamentar estaria uma solução política para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a Ulbra válido para os anos de 2007 a 2009. O relatório da Operação Fariseu mostra que, tecnicamente, os integrantes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) haviam barrado a tentativa de renovação do Cebas por três vezes devido à constatação de repasse de patrimônio para integrantes da Reitoria e a não comprovação de 20% de gratuidade nos serviços prestados.

Nem foi preciso que o deputado entrasse em campo – inclusive, no final de 2007, lhe foi pedido que “não interviesse nesse momento”. O advogado Luiz Vicente Dutra, sócio da LD Consultores, se encarregou de obter o papel “na marra”.

Através de grampos telefônicos autorizados judicialmente, a PF flagrou Menegat autorizando o pagamento de um valor entre R$ 5 mil e R$ 8 mil ao conselheiro que elaborasse um parecer encomendado pela gestão. Em uma das gravações Menegat pergunta a Dutra o valor da propina, indicando que a prática não seria novidade: “Me dá uma sugestão [de quanto isso vai custar], dentro do critério de sempre”.

Menegat também concordou em pagar viagens de conselheiros a Porto Alegre na tentativa de reverter resistências à concessão do certificado. Em outubro de 2007, por exemplo, a Ulbra repassou à empresa Tripsul (cuja proprietária é esposa do advogado Dutra) valores correspondentes às duas diárias de R$ 200 e o aluguel de um carro de R$ 750. Utilizaram os serviços os conselheiros Ademar de Oliveira Marques e o relator do processo de concessão de certificado à Ulbra, Marcelo Garcia Vargen, ambos indiciados pela PF por corrupção passiva.

Vargen declarou que não recebeu benefícios financeiros e que estranhou que Ademar Marques tivesse feito “uma defesa tão aguerrida” da Ulbra no plenário do CNAS em janeiro de 2008, quando foi deferido o pedido da instituição. Ele justificou seu voto em favor da Ulbra, alegando que sofreu “ pressão política de toda a ordem para que o processo fosse aprovado”, inclusive do secretário estadual da saúde do RS. Segundo Vargen, Osmar Terra teria afirmado que a saúde da região Metropolitana iria falir, caso a Ulbra perdesse o certificado.

Em depoimento à PF, Menegat disse que considera “normal” a transação. “Temos um contrato de consultoria com a empresa de Dutra, envolvendo o atendimento a todas as unidades da Ulbra. O pagamento desse tipo de despesa (viagens, hotéis e locação de veículo) está incluído”, alegou. A Procuradoria-Geral da República deverá decidir se apresenta denúncia criminal contra os acusados.

Justiça responsabiliza Ruben Becker

No dia 21 de agosto, oficiais de Justiça retiraram 240 carros do “Museu da Tecnologia”, da Ulbra. Os veículos confiscados não estavam registrados no nome da Celsp, pois pertencem ao exreitor, Ruben Becker. A ação da Justiça Federal tornou pública uma evidência que há muito vinha sendo apontada pelo Sinpro/RS de que há uma confusão entre o patrimônio de Ruben Becker e o da Universidade. “É mais uma mostra do personalismo que o ex-reitor conferiu à sua gestão e uma das razões que levaram à derrocada da instituição, uma crise que vem de longe”, constata Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.

A ordem para recolher os veículos é consequência de uma decisão tomada no dia 31 de julho, que determina que o ex-reitor e outros cinco integrantes de sua gestão – o filho de Ruben, Leandro Eugênio Becker, o ex-presidente da Celsp, Delmar Sthanke, os contadores Aérnio Dilkin Penteado e Aérnio Dilkin Penteado Júnior e Graziela Graciolli de Lima Maria – sejam responsabilizados pelos danos ao patrimônio da União.

O ex-reitor teve todo o seu patrimônio, avaliado em R$ 40 milhões, indisponibilizado pela Justiça. Além do acervo do Museu, calculado em R$ 15 milhões, foram penhorados apartamentos, coberturas e carros de luxo do ex-reitor e das empresas de sua propriedade. Já foram recolhidos um Audi A8 avaliado em R$ 600 mil e duas BMW que, juntas, valem mais de R$ 700 mil. A última, penhorada há cerca de um mês, estava no nome da esposa de Ruben Becker, Luiza Madalena Konrath Becker. Os R$ 2.634,33 mensais que ela recebia como funcionária da Celsp foram considerados pela Justiça como insuficientes para manter tal patrimônio.

MP investiga contratos suspeitos

O processo é uma execução fiscal, o que impede que a Justiça Federal vá além da penhora de bens e encaminhe as suspeitas para investigação do MPF e da Polícia Federal. “A situação deles vai piorar se for comprovado que a dívida da Ulbra foi usada para proveito próprio”, sinaliza o juiz federal Guilherme Pinho Machado. A auditoria ordenada pela Justiça Federal que atua dentro da Ulbra encontrou dezenas de contratos milionários assinados pelo ex-reitor, que beneficiam empresas de familiares e de políticos. Estão na lista o vice-governador, Paulo Feijó (DEM), o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB) e o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PT). Na maioria dos casos, há indícios de superfaturamento ou falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados. A empresa de Feijó foi contratada sob absoluto sigilo para intermediar a venda dos hospitais Luterano, Independência e Tramandaí. Detalhe: os três estavam penhorados para pagar dívidas da instituição. “Só com muito boa vontade se pode considerar descuido por parte de uma empresa assinar contrato para vender bens sem observar a respectiva matrícula pública”, aponta Machado.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito