3.996 resultados encontrados para pode ser decretado - data: 14/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 1165 A, DO CPC. (TJ-RJ - APL: 00195133620118190204 RJ 0019513-36.2011.8.19.0204, Relator: DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA, Data de Julgamento: 10/02/2014, DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 14/02/2014 00:00) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO DIRETO SEM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO DIVORCIANDO. POSSIBILIDADE DA P
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1489 2106 na fase em que se encontram. As partes peticionaram em conjunto a fim de homologar o acordo, convertendo a separação em divórcio. Conforme atual redação do art. 226, 6º da CF, dada pela Emenda constitucional nº 66, que foi promulgada em 13/07/2010, não mais se exige o lapso temporal de prévia separa
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 334 235 O Dr. Promotor de Justiça opinou favoravelmente ao pedido. É o que tinha a ser relatado. Passo a decidir. Conforme preceituado o art. 40, e o art. 226, § 6º, o divórcio pode ser decretado depois de completados dois anos de separação de fato entre o casal, desde que comprovado o lapso temporal em Juízo. A prova colhida cor
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região MARCOS ELOY DA SILVA(OAB: 89173/MG) JUCELIA MARTINS LIMA(OAB: 139067/MG) MATEUS VIEIRA BOMTEMPO(OAB: 158380/MG) UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO 3791 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6126609 proferido nos autos. Deixo de deferir o requerimento de confidencialidade, uma vez que o sigilo do ato processual somente pode
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 334 237 É o que tinha a ser relatado. Passo a decidir. Conforme preceituado o art. 40, e o art. 226, § 6º, o divórcio pode ser decretado depois de completados dois anos de separação de fato entre o casal, desde que comprovado o lapso temporal em Juízo. A prova colhida corroborou as alegações da inicial. As testemunhas declararam
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Cad 4/ Página 1929 Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, intentada por JORGENS GOMES SILVA MEDRADO e GEISA SERRA SANTOS MEDRADO, todos qualificados nos autos, nos termos da exordial. As partes colacionaram aos autos termo de acordo que trata das questões inerentes ao divórcio do casal, guarda e alimentos aos filhos menores, ao tempo em que pugnaram pela homologação (fls. 03/5
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1479 2599 Processo 4002074-32.2013.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Casamento - M. dos S. S. J. e outro - Vistos. Os interessados ajuizaram a presente ação a fim de que seja homologado o divórcio consensual dos mesmos. Alegam que casaram-se em 04 de março de 2006 e a divorcianda atualmente se encontra grávida..
3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 judicial apresentada e entendo o juízo como garantido. Notifique-se 6782 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2022. a exequente para ciência da garantia do juízo, assinando-se o CISSA DE ALMEIDA BIASOLI prazo de 05 dias úteis para apresentar impugnação à sentença de Juíza do Trabalho Titular liquidação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2022. CISSA DE ALMEIDA BIAS
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143- Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1378 Nos termos do Art. 226, §6°, da CRFB/88 ,na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 06, para a decretação do divórcio , é dispensável a comprovação do lapso temporal de separação de fato, de modo que, convindo as partes, pode ser decretado a qualquer momento. Assim, qualquer pessoa casada poderá ingressar com pedido de divórcio consensual ou litigio
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 347 123 Conforme preceituado o art. 40, e o art. 226, § 6º, o divórcio pode ser decretado depois de completados dois anos de separação de fato entre o casal, desde que comprovado o lapso temporal em Juízo. A prova colhida corroborou as alegações da inicial. As testemunhas declararam o rompimento da vida em comum há mais de 02 (d