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Processos encontrados
TJSP 11/04/2017 - Pág. 2239 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2326 2239 PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA LIMITATIVA A 30 DIAS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ABUSIVIDADE. CONTRATO CLARO E EXPRESSO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 11 DO CONSU. RECUSA JUSTA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 0
Disponibilização: segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2794 277 INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE QUE A DECISÃO CONSTRITIVA SEJA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A regra geral da impenhorabilidade, mediante desconto em conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e provento
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3587 2281 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0170/2022 Processo 0002320-43.2021.8.26.0016 (processo principal 0006489-10.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Dayse Barbosa Santana - Vistos. Fls. 167: A ré se manifestou por meio de patrono. Cadastre-se e intime-se a regu
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2673 276 21810/CE) - Processo 0017721-47.2005.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Colegio Christus - Instituto Educacional Santa Maria Ltda - EXEQUIDO: Renan de Oliveira Correa - Vistos, etc. Requer o exequente a manutenção do bloqueio realizado na conta salário do executado, aduzindo não ser possível ao executado “se beneficiar
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2972 421 - EMBARGADO: Banco Bradesco S.A - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 09/03/2023 às 14:00h COOPERAÇÃO 01 na sala VIRTUAL do
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2718 308 um lapso relativamente à sua apresentação nos autos. Ao lado disso, não se poderia, de modo algum, admitir nem que não fosse isso o que tivesse acontecido a existência de preclusão pro judicato na espécie. Apreciando situação assemelhada à destes autos, o ilustrado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO decidiu no julgamento de seu Agravo de Instrumento nº 1008357-42
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2699 972 TESE, PODERÁ INDICAR A MEDIDA POTENCIALMENTE MAIS EFICAZ DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DA CAUSA E DO DEVEDOR. ADOÇÃO PELO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, DE OUTRAS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS, INCLUSIVE CUMULATIVAS OU COMBINADAS. POSSIBILIDADE. 1- O propósito do habeas corpus é definir se, após a perda de eficácia do art. 15 da Lei
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3084 381 atuou como responsável técnico possuem endereço em Governador Valadares / MG, porém não coleciona ao processo uma certidão do CREA Bahia atestando que não atuou como responsável técnico em nenhuma empresa neste Estado, precipuamente na cidade de Salvador. 4 Noutra senda, os demais documentos acostados aos autos, tais como, relacion
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007 259 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família,
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2948 318 firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos h