10.001 resultados encontrados para pode ser exigido - data: 29/07/2025
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Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1996 1296 exigibilidade do débito, a execução foi ajuizada. Em outubro de 2013 houve depósito integral naqueles autos, a garantir o juízo e fazer incidir o disposto no art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, independentemente de aceitação fazendária ou decisão judicial, pois se trata de efeito ex lege de nor
Federal. Anote-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA ILEGAL DE JUROS CAPITALIZADOS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (...) 3. É iterativa a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nos contratos de mútuo bancário vin
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1976 1372 maio de 2015. - ADV: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB 62574/MG) Processo 1503192-34.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Total Fleet Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Ovalle da Silva Souza Vistos. É caso de acolhimento da exceção de préexecutividade
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1996 1298 Total Fleet Sa - Vistos. É caso de acolhimento da exceção de pré-executividade para reconhecer a ocorrência da nulidade da CDA, pois comprovado que, após a realização do depósito integral em dinheiro em AÇÃO ANULATÓRIA, a suspender a exigibilidade do débito, a execução foi ajuizada. Em outubro de 2013 houv
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1976 1371 executividade para reconhecer a ocorrência da nulidade da CDA, pois comprovado que, após a realização do depósito integral em dinheiro em AÇÃO ANULATÓRIA, a suspender a exigibilidade do débito, a execução foi ajuizada. Em outubro de 2013 houve depósito integral naqueles autos, a garantir o juízo e fazer
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1996 1297 há prova de que a FESP foi intimada a respeito dos depósitos antes do ajuizamento, não é caso de se carrear ônus à exequente. Portanto, acolho a exceção e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV:
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 18232 respeitado o prazo legal previsto no art. 477, § 6º da CLT para o pagamento das verbas rescisórias. Devida, portanto, a multa aros prevista no § 8º do art. 477 da CLT. PROCESSO TRT/SP Nº 1000541.81.2018.502.0332 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA RECORRENTES : VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA e JOAO BATISTA DE OLIVEIR
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 1738 VIAÇÃO GOIÂNIA LTDA e ARAGUARINA AGRO PASTORIL LTDA litisconsorte."(Processo: RR - RR-998-06.2012.5.03.0012, Relatora comprovaram a sua sujeição ao regime de recuperação (fls. Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação: 364/370), estando, pois, dispensadas do depósito recursal (CLT, art. DEJT 21/02/2020) 899, §1º). Realizaram o pagame
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 1725 VIAÇÃO GOIÂNIA LTDA e ARAGUARINA AGRO PASTORIL LTDA litisconsorte."(Processo: RR - RR-998-06.2012.5.03.0012, Relatora comprovaram a sua sujeição ao regime de recuperação (fls. Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação: 364/370), estando, pois, dispensadas do depósito recursal (CLT, art. DEJT 21/02/2020) 899, §1º). Realizaram o pagame
"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. 1. RECURSO DO MUTUÁRIO: PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TABELA PRICE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 2. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA STF/283. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. (...)