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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 3103 As custas judiciais possuem natureza jurídica de tributo e, como tal, a isenção não pode ser interpretada de forma ampliativa. O objeto da demanda e a falta de documentos acostados, não comprovou se a parte poderá ou não ter condições de suportar com o pagamento das custas. Assim sendo, intime-se a parte Autora para comprovar a hipossuficiência ou efetuar o
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 AUTOR MARCIA GARDENIA RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA FARIAS ERNANDES TRAJANO FERREIRA(OAB: 8051/MA) MUNICIPIO DE ARAME JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS(OAB: 3094/MA) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 290 - MUNICIPIO DE ARAME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO PJe-JT - MUNICIPIO DE ARAME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos etc. DECISÃO PJe-J
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 ADVOGADO JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR(OAB: 13429/MA) MUNICIPIO DE ARAME JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS(OAB: 3094/MA) RÉU ADVOGADO 271 ADVOGADO JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS(OAB: 3094/MA) Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE ARAME Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE ARAME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO PJe-JT JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃ
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 272 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO PJe-JT JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Vistos etc. 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município reclamado por ser intempestivo. Atente-se o ente público para o 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município fato de que a interposição de
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 277 Decisão FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Decisão Processo Nº RTOrd-0016750-56.2015.5.16.0010 AUTOR MARIA CLEIA LIMA SOUZA CUNHA ADVOGADO JOAO CARLOS ASSIS DA SILVA(OAB: 6050/MA) AUTOR SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DA REGIONAL DE BARRA DO CORDAMA ADVOGADO JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR(OAB: 13429/MA) RÉU MUNICIPIO DE ARA
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 280 DECISÃO PJe-JT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Vistos etc. 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município reclamado por ser intempestivo. Atente-se o ente público para o fato de que a interposição de recurso manifestamente 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município extemporânea
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 279 Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE ARAME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO PJe-JT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Vistos etc. 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município reclamado por ser intempestivo. Atente-se o ente público para o fato de que a interposição de recurso manifestamente
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 292 2- Notifique-se e, após o decurso do prazo para Agravo de Instrumento, remetam-se os autos para o Setor de Cálculos, para 3- Por fim, execute-se o valor devido, citando-se a parte reclamada. iniciar a liquidação do julgado, devendo ser utilizada a proporção BARRA DO CORDA, 24 de Fevereiro de 2016 entre a última remuneração da parte obreira e o salário mín
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 273 DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Vistos etc. 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município reclamado por ser intempestivo. Atente-se o ente público para o fato de que a interposição de recurso manifestamente 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município extemporânea pode ser interpretada como litigância de má fé, recl
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 281 Vistos etc. Vistos etc. 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município 1- Deixo de receber o Recurso Ordinário protocolado pelo Município reclamado por ser intempestivo. Atente-se o ente público para o reclamado por ser intempestivo. Atente-se o ente público para o fato de que a interposição de recurso manifestamente fato de que a interp