10.001 resultados encontrados para pode ser requerida - data: 12/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2864 514 Provisório de Sentença - Extensão de Vantagem aos Inativos - REQUERENTE: Maria Lima de Castro e outros - Intime-se a parte exequente, através de publicação no DJe, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada pelo município de Fortaleza às págs. 344/349. ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0290005-10.2021.8.06.
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2865 603 sendo o caso, a comprovação do recolhimento das custas processuais. A execução dos honorários sucumbenciais, que deve vir acompanhada também da prova do pagamento das custas processuais, deve obedecer os mesmos regramentos processuais acima citados e, por se constituir verba titularizada pelo patrono que atuou até a constituição do título executivo, não pode ser requ
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 472 2240 inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. Advs.: Wladimir Ribeiro de Barros (129.310), Mirna Cianci (71.424). 5320/08 (antigo 343/98 11ª VFP) Execução Genarex Controles Gerais Indústria e C
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2865 605 também da prova do pagamento das custas processuais, deve obedecer os mesmos regramentos processuais acima citados e, por se constituir verba titularizada pelo patrono que atuou até a constituição do título executivo, não pode ser requerida pelo mandante/contratante dos serviços advocatícios, conforme intelecção do art. 85, § 14, CPC. Prazo: 15 dias. Pena de indeferi
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 518 2039 Prado (99.145). 544/05 (antigo 1140/93 09ª VFP) Execução Rohm And Hass Brasil Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo (Fls. 436) VISTOS. 1. Diante do novo depósito judicial, para fins de levantamento, manifeste(m)-se o(s) exeqüente(s) nos termos do despacho de fl. 329, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 807 1067 Setor de Execuções contra a Fazenda Pública FAZENDA PÚBLICA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA JUIZ TITULAR: Dr. FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI JUIZA AUXILIAR: DRª MONICA LIMA PEREIRA JUIZA AUXILIAR: DRª RENATA COELHO OKIDA JUIZA AUXILIAR: DRª ALEXANDRA FUCHS DE ARAÚJO JUIZA AUXILIAR: DRª PAULA MICH
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 § 2. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 2. Ante o exposto e diante da inércia do Exequente, declaro a prescrição intercorrente e decido pela extinção do feito com resolução do mérito com fundamento no art. 11-A da CLT. 3. Intime-se o Exequente, por seu Procurador. Dispensada a int
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 2. Ante o exposto e diante da inércia do Exequente, declaro a prescrição intercorrente e decido pela extinção do feito com resolução do mérito com fundamento no art
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 641 867 2363/2006), para a(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, vol
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 518 2048 saldos. 3. Em havendo interesse, pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ