1.094 resultados encontrados para podem ser dadas - data: 10/08/2025
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2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12569 O recurso ordinário é conhecido ante o preenchimento dos seus requisitos de admissibilidade. II. 1. Cerceamento de defesa. Preliminar de admissibilidade Alega o Reclamante que a r. sentença é nula porque cerceou seu direito a ampla defesa ao afastar o depoimento das testemunhas Marcelo Nogueira e Paulo Santana. Afirma que pequenas divergências à luz de presunçõ
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12586 outro, o entendimento do juízo a quo sobre a credibilidade dos depoimentos prestados não vincula o juízo ad quem. O Reclamante insurgiu-se contra a r. sentença em relação ao vínculo de emprego e a condenação das Reclamadas ao pagamento de horas extras. Na reanálise dos tópicos da insurgência se fará a verificação do acerto ou desacerto do julgado em relaç
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12553 outro, o entendimento do juízo a quo sobre a credibilidade dos depoimentos prestados não vincula o juízo ad quem. O Reclamante insurgiu-se contra a r. sentença em relação ao vínculo de emprego e a condenação das Reclamadas ao pagamento de horas extras. Na reanálise dos tópicos da insurgência se fará a verificação do acerto ou desacerto do julgado em relaç
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região direito a ampla defesa ao afastar o depoimento das testemunhas Marcelo Nogueira e Paulo Santana. Afirma que pequenas divergências à luz de presunções não podem ser dadas como elemento concreto para desqualificação de testemunhas, sob pena de afronta ao princípio da ampla defesa esculpida na CF/88. Sobre a desqualificação das testemunhas consta na r. sentença (id. 002
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região direito a ampla defesa ao afastar o depoimento das testemunhas Marcelo Nogueira e Paulo Santana. Afirma que pequenas divergências à luz de presunções não podem ser dadas como elemento concreto para desqualificação de testemunhas, sob pena de afronta ao princípio da ampla defesa esculpida na CF/88. Sobre a desqualificação das testemunhas consta na r. sentença (id. 002
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12561 direito a ampla defesa ao afastar o depoimento das testemunhas Marcelo Nogueira e Paulo Santana. Afirma que pequenas divergências à luz de presunções não podem ser dadas como elemento concreto para desqualificação de testemunhas, sob pena de afronta ao princípio da ampla defesa Conclusão da admissibilidade esculpida na CF/88. Sobre a desqualificação das teste
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4527 reclamado, acolho-a, com base no disposto no artigo 7°, XXIX, CF, Tal conclusão não se altera em contratos de trato sucessivo, já que para declarar extintas com resolução do mérito as pretensões tal característica (ser de trato sucessivo) não altera sua natureza anteriores a 25/11/2015, nos termos do artigo 487, IV, CPC, uma jurídica de negócio jurídico bil
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 3868 provenientes do contrato, independentemente de se produzirem antes ou depois da entrada em vigor do direito novo,são também DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS objeto de salvaguarda, na medida em que não podem ser dissociados de sua causa jurídica, o próprio contrato.2 BARROSO, Luis Roberto. Em algum lugar do passado Segurança jurídica, Diante do fato de que o autor
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 4446 ausência de provas aptas a contrapor os efeitos daí decorrentes, Tal conclusão não se altera em contratos de trato sucessivo, já que reputo verídica a versão fática sustentada pela ré, no que se refere tal característica (ser de trato sucessivo) não altera sua natureza à alegação de que o autor nunca exerceu atividades inerentes a jurídica de negócio
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 - KATI PALMIRA AYRES MATZEMBACHER 2088 ADVOGADO ROMEU AUGUSTO SIMON JUNIOR(OAB: 33569/PR) JONAS DOS SANTOS ARAUJO JONAS DOS SANTOS ARAUJO - ME DOMENI GIORDANNI ALBERTI DANGUI RÉU RÉU RÉU PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - ADELIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO