142 resultados encontrados para poder executivo. aduz - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13163 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA RELATORA: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN (lgt) Acórdão Processo Nº RO-0010735-14.2016.5.15.0059 Relator ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN RECORRENTE SEBASTIAO ANGELO DE OLIVEIRA ADVOGADO TALITA SUZANA BUSTAMANTE FERREIRA DA SILVA REBELO(OAB: 363851/SP) RECORRIDO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA ADVOGADO MARCIA MARIA MARCONDES ZYM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 5244392.66.2019.8.09.0000 Em suas razões, a agravante preliminarmente defende a declaração de sua ilegitimidade para compor o polo passivo da ação mandamental, uma vez que o ato coator atacado na verdade seria a Lei de iniciativa do Poder Executivo. Aduz que não é possível o deferimento da tutela de urgência em face da Fazenda Pública, em razão
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13168 conforme artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, de forma que seria inconstitucional, por vício de iniciativa, o artigo 105 da Lei Municipal que instituiu o benefício. Sustenta que a Comissão de Jurisprudência do Pleno deste E. Regional, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 000702685.2015.5.15.0000, reconheceu
00003 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0014226-24.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.014226-9/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA IND/ TEXTIL POLES LTDA ELCIO CAIO TERENSE e outro DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida no E. STJ que reconheceu o prazo prescricional decenal, reformando o acórdão proferido por esta Segunda Seção de fls. 226/230, resultando
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 5806 Requer o Município recorrente a reforma da sentença primeva por entender que a reclamante, por se encontrar aposentada por Conhecimento invalidez, não possui direito ao recebimento da cesta básica, uma vez que a Lei n. 2.916/95 apenas faculta ao poder executivo conceder ou não o benefício, não se tratando, portanto, de obrigação, mas de discricionariedade do po
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22503 03/2016 - DOEletrônico 05/02/2016) Princípios da Simetria e da Separação dos Poderes. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e por consequente usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Texto normativo que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos de ente federado deve ser, HORAS EXTRAS
J U Í Z A F E D E R A L MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000248-97.2016.4.03.6110 IMPETRANTE: MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO PAULO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO DE FREITAS CAVALCANTI COSTA - PE20183, EDNALDO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO - PE30177 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a impetrante provimento judicial que lhe assegure a suspensão da exig
00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0042425-56.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.042425-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI Banco Central do Brasil JOSE OSORIO LOURENCAO TARCISO FERNANDO FREITAS JANE BARBOZA MACEDO SILVA JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DESPACHO Considerando o nítido caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelo Banco Central do Brasil às fls. 141/147, manifeste-se a par
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 49060 VOTO Conheço. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. Insurge-se o Reclamado contra sua condenação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da promoção funcional instituída pela Lei Municipal nº 94/2010. PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. Aduz o Município Recorrente que: A omissão do empregador não
00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0042425-56.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.042425-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI Banco Central do Brasil JOSE OSORIO LOURENCAO TARCISO FERNANDO FREITAS JANE BARBOZA MACEDO SILVA JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DESPACHO Considerando o nítido caráter infringente dos embargos de declaração opostos pelo Banco Central do Brasil às fls. 141/147, manifeste-se a par