50 resultados encontrados para poder executivo. apelo - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 292 Servidores Públicos Municipais de Alto Rio Novo - ES, ingressou Contrarrazões do reclamado (Id 3cb6792), pelo não provimento do com Mandado de Injunção, em face do Chefe do Poder Executivo apelo da reclamante. do Município de Alto Rio Novo, com o escopo de suprir omissão, por parte do impetrado, no tocante à elaboração de Projeto de Lei Parecer do D. Minist
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 300 Conheço parcialmente do recurso ordinário interposto pela Razões recursais da reclamante (Id 5d85de2), pugnando pela reclamante, não o conhecendo quanto ao pedido de reforma da sentença de origem no que concerne à base de cálculo indenização por danos materiais, por inovação recursal. e à aplicação cumulativa do adicional decorrente da promoção salari
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 626 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0010426-69.2016.5.03.0077 RECORRENTE: HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: RECORRIDO: GERALDO APARECIDO CAMARGO SILVA - ME EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO.
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 376 recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem incompetência e deu provimento ao apelo para afastar da divergência, negou-lhe provimento. condenação o pagamento de 180 dias de férias-prêmio; inverteu o ônus da sucumbência, com custas pelo autor, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de Certifico que esta maté
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 378 Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, que negava provimento para excluir da condenação o pagamento de 180 dias provimento aos apelos. de férias-prêmio, absolvendo o réu, Município de Matias Barbosa, da condenação; invertidos os ônus da sucumbência, com custas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor Certifico que esta maté
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 ADVOGADO ESTER MARIA SILVA GUIMARAES(OAB: 159713/MG) THAMIRES CARIA FERREIRA SIQUEIRA(OAB: 160869/MG) JOSÉ MOREIRA DE SOUZA FREDERICO GOUVEIA SIMPLICIANO(OAB: 115132/MG) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 429 RECORRENTE ADVOGADO SERGIO LUIZ QUIRINO DE OLIVEIRA ELISANGELA MARCIA DO NASCIMENTO(OAB: 92777/MG) MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA RACHEL CRISTINA PEREIRA DE SOUZA RAMOS(OAB:
2171/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 1387 ADVOGADO PATRICIA QUINANE COELHO(OAB: 111296/MG) FABIO GUIMARAES TIMPONI(OAB: 115867/MG) 11a. Turma Acórdão Processo Nº RO-0010626-05.2016.5.03.0036 Relator JULIANA VIGNOLI CORDEIRO RECORRENTE GABRIELA VILLAR AGUIAR ADVOGADO FERNANDA MACEDO DE MARTIN(OAB: 117630/MG) RECORRIDO MUNICIPIO DE MATIAS BARBOSA ADVOGADO RACHEL CRISTINA PEREIRA DE SOUZA RAMOS(OAB: 82149/MG
De conseguinte, a interposição de segundos aclaratórios, endereçados ao Presidente desta E. Corte Regional, em face de v. Acórdão da E. Quarta Turma, de minha Relatoria, afigura-se erro grosseiro, sendo imperioso o seu não conhecimento. A título ilustrativo, colaciono as ementas a seguir: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENDEREÇAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Este Superior Tribun
2083/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 que negava provimento ao apelo. 463 Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 13/10/2016 (disponibilizada no dia útil anterior). Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 13/10/2016 (disponibilizada Juiz de Fora, 10 de outubro de 2016. no dia
De conseguinte, a interposição de segundos aclaratórios, endereçados ao Presidente desta E. Corte Regional, em face de v. Acórdão da E. Quarta Turma, de minha Relatoria, afigura-se erro grosseiro, sendo imperioso o seu não conhecimento. A título ilustrativo, colaciono as ementas a seguir: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENDEREÇAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Este Superior Tribun