Segundo acusado de matar gerente de pousada na Bahia é condenado a 21 anos de prisão em regime fechado

Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (26), no Fórum de Canavieiras, no extremo sul do estado.

O segundo acusado de matar Bruno Lino, gerente de uma pousada no sul da Bahia, em fevereiro de 2020, foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado nesta segunda-feira (26). A sentença contra Jailson da Cruz foi proferida no Fórum de Canavieiras, no extremo sul do estado.

Familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento e levaram faixas com pedidos de justiça, que foram colocadas na parte externa do fórum. Os pais de Bruno Lino ficaram abalados ao saber os detalhes das evidências que ligavam o acusado ao crime.

Jailson da Cruz, condenado nesta segunda, estava preso desde 2020 após depoimentos de testemunhas . Já em agosto de 2021, também em Canavieiras, ocorreu a prisão de outro homem investigado pelo crime: Társio Costa de Jesus. Não há detalhes, no entanto, se o inquérito policial o indiciou pelo crime.

Em agosto de 2022, Erionaldo da Cruz dos Santos, primeiro acusado de matar Bruno Elino, foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado. Ele foi preso no mesmo ano do assassinato e logo após o corpo do gerente ser achado.

Quando Bruno Lino foi morto, Erionaldo namorava com a proprietária do estabelecimento. Segundo a acusação, ele teria ficado com ciúmes da participação de Bruno nas decisões administrativas da pousada.

Depois do crime, a dona da pousada, que é natural da Alemanha, foi ouvida e liberada. A mulher, que não teve a identidade revelada, não foi apontada pela polícia como suspeita de participação.

Em seguida, ela passou a ser suspeita de atuar como mandante da morte de Bruno. Não há detalhes sobre as evidências que levaram a essa suspeita, a polícia informou apenas que ela fugiu do Brasil e é procurada.

Relembre o caso
O corpo de Bruno Lino foi encontrado amarrado em uma praia de Canavieiras um dia depois de desaparecer. No dia 5 de fevereiro de 2020, ele foi visto saindo da pousada onde trabalhava no carro dele. O último contato com conhecidos foi feito por volta das 18h do dia 5.

O corpo do gerente foi achado no dia 6 de fevereiro, com uma lesão na região da testa e sinais de sangramento. De acordo com a Polícia Civil, a vítima administrava uma pousada que pertencia a um casal alemão.

Quando o casal alemão se separou, o homem voltou para a Alemanha e a mulher ficou em posse da pousada, mas Bruno Lino tinha uma procuração com total poder para administrar o local, o que teria causado a insatisfação dos acusados, a ponto de causar o homicídio.

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Caso Joaquim: o que alegam as defesas de Guilherme Longo e Natália Ponte, acusados da morte do menino

Réus no processo, ex-padrasto e mãe da criança tentam provar ao júri que são inocentes. Julgamento começa na segunda-feira (16), em Ribeirão Preto (SP).

A dois dias do júri de um dos crimes de maior repercussão do país, as defesas de Natália Ponte e Guilherme Longo, respectivamente mãe e ex-padrasto do menino Joaquim Ponte Marques, traçam estratégias para tentar convencer o júri sobre sua inocência. A criança foi encontrada morta no Rio Pardo em 2013 cinco dias depois de ser dada como desaparecida em Ribeirão Preto (SP).

Os réus, que sempre negaram envolvimento no crime, vão a júri popular a partir da próxima segunda-feira (16), quando o caso deve ser finalmente definido depois de se arrastar por dez anos na Justiça.

Esta reportagem faz parte de uma série do g1 para relembrar a morte do menino Joaquim e aborda as expectativas para o julgamento. Acompanhe, por aqui, a cobertura em tempo real do caso e do julgamento.

Joaquim tinha 3 anos quando foi encontrado sem vida no Rio Pardo, em Barretos (SP). O corpo foi localizado a 100 quilômetros de onde ele morava com a mãe, o irmão mais novo – hoje com 10 anos – e o padrasto.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Mãe do menino, Natália responde, além do homicídio, por omissão, uma vez que não o afastou do convívio com Guilherme.

Defesa de Natália diz que acusações são infundadas
Advogado de Natália, Nathan Castelo Branco de Carvalho acredita ter provas suficientes para a absolvição e afirma que a acusação que pesa contra Natália sempre foi infundada.

“O que o promotor e a acusação imputam a ela é uma omissão, que seria algo subjetivo, algo interpretativo. É uma acusação um pouco peculiar, porque ela não está sendo acusada de ter feito nada, de ter agido contra o Joaquim. A estratégia da defesa é no sentido de que ela não poderia prever [o crime], não dá para falar que ela foi omissa.”
A ideia de que a morte de Joaquim era imprevisível é sustentada pela defesa desde a época do crime. Natália chegou a ser presa durante as investigações, mas um habeas corpus expedido em 2014 deu a ela o direito de responder ao processo em liberdade.

Hoje, Natália vive em São Joaquim da Barra (SP), é casada e tem três filhos – um menino de 10 anos, fruto do relacionamento com Guilherme, e um casal de gêmeos com um ano de idade, da união com o atual companheiro.

“Era imprevisível isso que aconteceu, apesar de o Guilherme, sim, nos dias que antecederam o fato, ter voltado a usar droga. Fato é que ela confiava que ele poderia se livrar disso de novo, uma vez que já havia acontecido, então ela tentou ajudá-lo e ela ajudava”, diz Castelo Branco.

Segundo o advogado, um dia antes da morte de Joaquim, Natália passou horas no hospital, aprendendo novas técnicas de aplicação de insulina para tratar o diabetes do filho.

“Na época, ela cuidava muito do Joaquim em razão da doença, estava sempre medicando. No dia anterior, ela foi no hospital para aprender novas técnicas de aplicação de insulina que incomodassem menos, enfim, ela estava exercendo o papel de mãe e passando por um momento difícil, em razão da recaída do companheiro. Isso aconteceu no momento que não havia nenhuma possibilidade de ela prever.”

Nesta semana, o advogado entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, Natália possa cumprir a pena em prisão domiciliar, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Advogado de Guilherme: ‘defesa não tem de provar nada’
Advogado de defesa de Guilherme, Antônio Carlos de Oliveira considera insuficientes as provas do caso. Isso porque, segundo ele, não há meios que justifiquem o que foi apresentado no processo. A estratégia dele se baseará na falta de evidências que liguem o então padrasto à morte de Joaquim.

De acordo com a promotoria, o menino morreu após receber uma superdosagem de insulina, que teria sido aplicada por Guilherme.

“Quem tem de provar é quem alega, a defesa não tem de provar nada. O promotor que tem de provar que Guilherme aplicou alta dose de insulina no menino Joaquim. Tecnicamente, ele não tem como provar. ‘Ah, mas a insulina desapareceu’. Foi para onde? Foi para o corpo do menino? Não, a perícia não identificou”, diz Oliveira.

Guilherme está preso desde 2017, quando foi extraditado da Espanha, onde estava foragido desde 2016, após um habeas corpus. Hoje, seis anos depois de o réu voltar ao cárcere, Oliveira relata uma rotina de sofrimento de seu cliente.

“É evidente que não está bem, porque ele tem anseio em resolver sua situação na Justiça. A Justiça, até hoje, não prova em nada que ele teria concorrido para esse crime, se é que houve crime. O Guilherme sofre todos os traumas da prisão, mas está preparado para enfrentar de cabeça erguida o Conselho de Sentença e demonstrar, de uma vez por todas, que tudo aquilo que se fala e tudo que se provou em desfavor dele em nada foi comprovado e em nada coloca ele como autor do crime.”

Acusação refuta falta de provas
Advogado de Artur Paes Marques, pai de Joaquim, e também assistente de acusação no processo, Alexandre Durante refuta a falta de provas alegada pelas defesas dos réus.

Para ele, se a investigação falhou em algum momento nos últimos dez anos, caberia aos advogados dos acusados providenciar indícios que provassem onde e como foi o erro. Neste momento, diz Durante, é preciso trabalhar com o que se tem.

“Todas as partes no devido processo legal tiveram a oportunidade de requerer ou de produzir a prova que possa ter falhado na investigação. A defesa não pode alegar ‘não tem tal prova’. Por que você não produziu?”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto inicialmente para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pelo período de 16 a 27 de outubro.

O júri acontecerá sob sigilo, sem acesso do público e da imprensa. A defesa de Guilherme entrou com um pedido de habeas corpus contra essa determinação, mas ele foi negado pelo Superior Tribunal Federal (STF).

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro: início do júri às 10h, com depoimentos de 6 testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de 4 testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de 8 testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de 7 testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de 6 testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica
Relembre o caso
Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos, cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim. Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo. Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

Namorado é condenado a mais de 20 anos de prisão por matar diarista e esconder corpo dentro de cisterna

De acordo com a sentença, a pena de 20 anos e 9 meses de prisão deverá ser cumprida em regime fechado. Joaquim Francisco Bispo Filho também foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima.

Joaquim Francisco Bispo Filho foi condenado a 20 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por matar a namorada Luiza Helena Pereira. A sentença foi deferida por júri popular, nesta quinta-feira (5). O crime aconteceu em 2022 e, na época, o homem confessou que matou a mulher durante uma discussão por ciúmes. Ele escondeu o corpo da vítima em uma cisterna em Cristianópolis, no sudeste de Goiás.

A sentença também condenou Joaquim a pagar R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, a título de danos morais. O júri considerou que, por conta do crime, o homem deixou os órfãos “desprovidos de afeto maternal e auxílio material”.

Joaquim está preso desde o dia 15 de maio de 2022. Ao g1 a defesa disse que vai recorrer da pena. “Ele é réu confesso e desde o início procura pagar pelo crime que cometeu”, afirma o advogado Jarbas Rodrigues.

Relembre o crime
A diarista Luiza Helena Pereira desapareceu no dia 9 de maio de 2022, quando jantou com o companheiro na casa de um irmão em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Os parentes contaram que, naquela noite, o casal discutiu porque Luiza havia colocado uma senha no próprio celular e isso teria irritado o namorado.

Segundo a Polícia Civil, após ser preso, Joaquim confessou ter matado a vítima esganada durante uma crise de ciúmes. Após isso, disse à polícia que a namorada caiu no chão quando ele a soltou, mas ele acreditava que ela ainda estivesse viva, respirando e piscando, embora não falasse nada.

Na época, a delegada Luíza Veneranda explicou que Joaquim colocou Luíza em um carro e a levou até a chácara dele, em Cristianópolis. Lá, deu um banho nela, trocou a roupa, mas a vítima não apresentava qualquer sinal de reação. Ele, então, decidiu que a levaria a um hospital.

“Ele imaginou que ela tivesse só desmaiado. Ele pensou que poderia conversar com ela e pedir desculpas e, depois disso, eles reatariam ou terminariam. Ele disse que o objetivo nunca foi matar a mulher”, contou a delegada.
O homem disse à polícia que, no caminho ao hospital, parou o carro em um acostamento, foi a um posto de combustíveis, pegou gasolina e, ao voltar, percebeu que a namorada estava fria e sem respirar. Ele, então, voltou para a chácara e jogou o corpo em um buraco cavado em 2019 para fazer um poço artesiano.

De lá, fugiu para o Tocantins, onde tem família. Ele ficou dias escondido em matas da região até ser preso após investigações da Polícia Civil.

O corpo de Luíza só foi localizado depois que o namorado confessou o crime e levou as equipes ao buraco. Dias antes, a polícia e familiares da vítima já tinham ido à chácara fazer buscas e não tinham encontrado nada.

Após determinar liberação, juiz condena advogado que agrediu grupo em restaurante e ameaçou ex-namorada em delegacia a 1 ano e 9 meses em regime aberto, no DF

Juiz manteve determinação para que Josué Calebe Sant’anna não se aproxime da ex-namorada. Ao invadir delegacia, ele levava duas facas e um canivete; advogados dele alegaram legítima defesa e disseram que não houve dolo no descumprimento de medida protetiva.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o advogado Josué Calebe Ribeiro Sant’anna, que agrediu um grupo em um restaurante e ameaçou a ex-namorada em uma delegacia de Brasília (relembre o caso mais abaixo), cumpra 1 ano e 9 meses em regime aberto. A sentença foi assinada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel na quinta-feira (21) e divulgada nesta segunda (25).

O juiz afirmou, na decisão, que não há “motivos para decretar a prisão preventiva” de Josué Calebe. Além disso, acolheu a justificativa da defesa e não determinou o pagamento de 15 dias multa.

Os advogados de Josué Calebe alegam que, no caso do restaurante, ele agiu em legítima defesa, e que não houve dolo no descumprimento da medida protetiva de urgência.

As agressões, no restaurante, ocorreram no dia 31 de março deste ano e foram registradas por uma câmera de segurança (vejas imagens abaixo). A ex-namorada de Josué Calebe Ribeiro Sant’anna tinha medidas protetivas contra ele, que não poderia se aproximar da mulher.

No entanto, ao encontrar um grupo de amigos dela em um restaurante da Asa Sul, ele os agrediu. A mulher não estava no local, mas quando foi registrar uma ocorrência relatando perseguição, no dia 1º de abril, ele invadiu a delegacia com duas facas e um canivete.

A decisão da Justiça
A decisão do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel destaca que as medidas protetivas da ex-namorada serão mantidas por um período de um ano. “Não havendo manifestação da ofendida até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco”, diz o documento.

Josué Calebe Ribeiro Sant’anna foi condenado por dois crimes:

Perseguição: com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa
Descumprimento de medida protetiva: pena de detenção de três meses a dois anos
A pena determinada pelo juiz foi de 1 ano e 9 meses em regime aberto.

Revogação da prisão preventiva
O acusado estava preso desde 26 de abril de 2023. No dia 12 de setembro, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel revogou a prisão preventiva dele.

“A prisão preventiva por quase 5 meses não se justifica e o acusado deve ser colocado em liberdade”, diz o juiz na decisão.
Na sentença, o juiz pediu a adoção de quatro medidas cautelares para “preservar a integridade físico-psíquica da vítima”:

Monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias
Proibição de frequentar o endereço residencial da vítima e a creche do filho
Proibição de contato com a vítima e familiares por qualquer tipo de comunicação
Proibição de se aproximar de 1 km da vítima, de seus familiares e testemunhas
Agressões em restaurante e perseguição
Câmeras de segurança de um restaurante da Asa Sul registraram o momento em que Josué Calebe Sant’anna agrediu fisicamente um grupo que estava no local, na noite de 31 de março passado (veja vídeo acima). A ex-namorada dele não estava no restaurante na hora da confusão, mas segundo os amigos dela, que foram agredidos, o advogado não aceitava o fim do relacionamento e a perseguia.

A vítima registrou ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher I (Deam I), em março, e recebeu medidas protetivas. Mas, segundo ela e os amigos, Josué Calebe continuou se aproximando da casa e do trabalho dela.

No dia em que a ex-namorada denunciou a perseguição, em 1° de abril, Josué Calebe Sant’anna foi até a delegacia com duas facas e um canivete e ofendeu a vítima e testemunhas que estavam com ela.

Durante o depoimento, a vítima contou que Josué Calebe vinha causado danos emocionais e prejuízos à saúde psicológica dela, por conta de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e limitação do direito de ir e vir.

 

Bola de Fogo: empresário da “máfia do cigarro” é condenado a 21 anos

Ação da Polícia Federal revelou um esquema familiar e com empresas de fachada para distribuir cigarros vindo do Paraguai

A operação Bola de Fogo, deflagrada em 2006 em repressão ao contrabando de cigarros, resultou na condenação do “cabeça” Hyran Georges Delgado Garcete: 21 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. 

Realizada pela PF (Polícia Federal), a Bola de Fogo teve muita repercussão à época e revelou um esquema familiar, mas com empresas de fachada e a distribuição de cigarros oriundos do Paraguai nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As prisões foram em Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) foi por crimes de contrabando, evasão de divisas, formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de papéis públicos e lavagem ou ocultação de ativos. No decorrer de 13 anos, prescreveram os crimes de contrabando, falsidade ideológica em documento particular e quadrilha.

Titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou condenações por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Conforme a sentença, Hyran Garcete coordenou os atos de lavagem não só junto às empresas que tinham seus funcionários como laranjas e, ainda, usando sua família para isso, mas orientava os Kanomatas, familiares de sua esposa, sobre as modalidades desse crime. Ele foi condenado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Penas – A segunda maior condenação foi de Nelson Issamu Kanomata, sogro de Hyran: 8 anos e 5 meses em regime fechado. Conforme a sentença, Nelson, condenado por lavagem de dinheiro, atuava como articulador e figura central no núcleo de contrabando de cigarro no Centro-Oeste.

Segundo a Justiça, sem a atuação de Nelson Kanomata não haveria como a operação Bola de Fogo chegar a tal grau de pulverização, com centrais de distribuição dos cigarros paraguaios US MILD e da versão pirata produzida em Cajamar (São Paulo). 

“Os atos de lavagem dinamizados por Kanomata pai, para além da monumentalidade das apreensões havidas, teve consequências mais graves que o ordinário e rasteiro, pois permitiu não somente aspectos o branqueamento em si, mas o alargamento operacional do grupo por ele liderado para as tarefas (executórias) dos contrabandos”, afirma o juiz na sentença.

Já Nelson Kanomata Júnior foi condenado a sete anos e um mês por lavagem de dinheiro. A pena deve começar a ser cumprida em regime fechado. Daniela Delgado Garcete e Alzira Delgado Garcete, respectivamente irmã e mãe de Hyran Garcete, foram condenadas a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.

Outros réus foram condenados por lavagem de dinheiro, com penas de três a quatro anos, mas tiveram a punição convertida em pagamento de cinco salários mínimos (R$ 4.990) e prestação de serviço à comunidade.

Em 2006, Hyran Garcete (ao centro) deixa presídio e é recebido por sogro e esposa. (Foto: Arquivo)
A lista é formada por Patrícia Kazue Mukai Kanomata (esposa de Hyran Garcete), Gislaine Márcia Rezende da Silveira Skovronski (laranja), Maria Shizuka Mukai Kanomata (sogra de Hyran) e Edmilson Dias da Silveira (braço-direito de Hyran).

Todos os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade. Diante do número excessivo de bens apreendidos, o juiz determinou o perdimento de motocicletas, caminhões e barra de ouro. Marcio Kanomata foi absolvido. – 

Justiça Federal do Rio condena acusados na Operação Anos Dourados

Após 3 anos, 9 acusados na Operação Anos Dourados foram condenados pelo Juiz da Vara Federal de Nova Friburgo, Dr. Elmo Gomes de Souza, pelos crimes de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema informatizado, estelionato e usurpação de função pública.

O caso ganhou a manchete dos jornais em outubro de 2006 quando houve a prisão de várias pessoas, inclusive servidores do INSS e até de um vereador e suplente de ex-deputado federal. Segundo a Polícia Federal e o MPF, a quadrilha agia implantando vínculos trabalhistas fictícios na base de dados do INSS, com o fim de obterem aposentadorias fraudulentas.

Segundo o juiz federal em sua sentença, a quadrilha era formada basicamente por três frentes: o mentor do grupo, José Carlos Barcelos, entrava em contato com os interessados e providenciava todos os trâmites necessários até a concessão da aposentadoria fraudulenta. Ele contava com a ajuda de um escritório de contabilidade na cidade de Teresópolis, do réu Jorge Machado

Belém, para concretizar a montagem da documentação. Barcelos também possuía tentáculos dentro do próprio INSS, especificamente na cidade de Niterói (Agência Bairro de Fátima) onde era ajudado pela Chefe do Posto, Bernadete Fontenelle de Mayrinck, além de outros funcionários. A influência de Barcelos era tanta que ele conseguiu que dois funcionários fossem nomeados para cargos de chefia da agência (além de Bernadete, o servidor Geraldo Silva Martins).

Participavam da quadrilha outros integrantes que chegavam a ser procuradores de aposentadorias fraudulentas, bem como um ex-vereador da cidade de Nova Friburgo e médico-perito do INSS, que agia como uma espécie de agenciador e que fora condenado também por estelionato, porque recebeu uma aposentadoria fraudulenta concedida pelo INSS por mais de 7 anos. Além dele, outros 3 integrantes da quadrilha e até alguns familiares dos acusados possuíam aposentadorias fraudulentas.

A ação Penal e a sentença

Durante a ação foram ouvidos todos os réus, sendo que um deles (funcionário do escritório de contabilidade) colaborou desde o início com as investigações. O funcionário teve extinta a punibilidade, uma espécie de absolvição. Posteriormente, outra funcionária do escritório confessou as inserções de dados falsos no sistema informatizado usado pelo INSS. Outro acusado, cliente de Barcelos, além de colaborar com as investigações, percebeu que sua aposentadoria era indevida e ressarciu os cofres da

Previdência, sendo também absolvido. Apenas um réu foi absolvido de todas as acusações, por falta de provas. A confecção da sentença consumiu do magistrado nada menos que 4 semanas de trabalho quase que ininterrupto e praticamente integral (inclusive durante todo o carnaval), sendo assessorado por um servidor que também ficou à disposição para manuseio dos autos, que possuem 80 volumes e apensos. O processo principal possui 6.450 folhas. A sentença tem 183 folhas.

As penas de prisão variam de 3 anos e 8 meses até cerca de 22 anos. Os réus também foram condenados em multa. Foi decretada, pelo juiz federal, a perda do cargo para os servidores públicos condenados, medida esta prevista no Código Penal .

Todos os réus obtiveram habeas corpus perante o TRF da 2ª Região e por isto poderão apelar em liberdade. Em sua decisão o Juiz Federal, Dr. Elmo Gomes de Souza, entendeu crítica a situação de 2 acusados (Barcelos e Belém) permanecerem soltos, dado o caráter lesivo de suas condutas, bem como possuírem estímulos para a reiteração da prática dos crimes (Barcelos chegou a ser condenado na década de 90 por ter cometido estelionato contra a Previdência). Contudo, observou que as decisões emitidas pelo Tribunal devem ser respeitadas.

 

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.