17 resultados encontrados para poderiam ser levadas para - data: 17/08/2025
Página 2 de 2
Processos encontrados
FICAM AS PARTES INTIMADAS DAS datas das perícias designadas: pelo psicólogo, Dr. ENVER MEREGE FILHO (dia 09 d e setembro de 2013, às 07:30 horas), no consultório situado na Rua 25 de Deze mbro,476, sala 04,NOVO ENDEREÇO, fone 3384-3907 e 3326-6315; pelo cirurgião pl ástico, Dr. AGLIBERTO MARCONDES REZENDE (dia 12 de setembro de 2013, às 16:30 horas), na nas dependências desta Subseção Judiciária. 0000568-53.2011.403.6000 (2009.60.00.008125-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCE
1766/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1131 residências, ao final do expediente, a Reclamada estipulou que o desde junho de 2009 até o presente momento, no mesmo setor do ônibus não deixasse suas dependências antes do limite de 40 reclamante; que o depoente se dirige à empresa tanto através de minutos após o término do turno de trabalho. ônibus especial como de carro próprio; quando vai de veículo
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 5831 cola, mas poderia ser feito para classificação ser menor. Então a o programa de excelência fabril era uma meta do gerente da fábrica classificação não era pela saúde do funcionário, era diretamente (...); que havia uma pressão dos gerentes para que os acidentes ligado ao que a gerência ou ao que a Regional ia ganhar no final do fossem classificados de um
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 5850 uma fratura, vai faz o raio x, se não der nada, voltou (...) levou ponto excluindo do programa de excelência fabril. Tinham um programa normal, tinha que fazer um documento e mandar para sua gerência de excelência fabril que trazia bonificação para todos os de Segurança, para a Regional de Segurança, que não foi usada a operadores, todas as pessoas que não
3328/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, não merece provimento o recurso. À ANÁLISE. Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. As assert
reintegração não foi efetivada em virtude da existência de 90 reses no local, além de vários móveis dentro da casa (sede) da Estância Amaralina, de propriedade do casal de índios, conforme certidão de fls. 249-50. O Oficial juntou fotos de placas e marcos da FUNAI (fls. 251-3).A Comunidade Indígena e os autores manifestaram-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 324-34 e 335-6, respectivamente.Sobreveio contestação da FUNAI em 16.4.2013 (fls. 479-95). Sustentou, de i